DECRETO
Nº 59.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário
às obras de implantação do Posto de
Sistema de Atendimento ao Usuário-SAU, no km 156+400m-norte,
da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de
Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-SPD156332-156.157-107-D03/001 e memorial descritivo constante do
processo ARTESP-14.819/13-SLT, necessário às
obras de implantação do Posto de Sistema de
Atendimento ao Usuário-SAU, no Km 156+400m-norte, da Rodovia
Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira
e Comarca de Mogi Mirim, dentro do perímetro a seguir
descrito, imóvel este que consta pertencer a JOAQUIM ROBERTO
PAES, IRMA ANGELELI PAES, JOSÉ LUIZ PAES, MAROLY DE LOURDES
FONTANA PAES, ANTÔNIO CARLOS PAES, ORACI BERTAGLIA PAES,
INÊS APARECIDA PAES ANDRADE, OSVAIR DA CRUZ ANDRADE, IRENE
MARIA PAES E/OU OUTROS, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7505990,833059 e E=276510,50516, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
330°14'54", distância de 146,44m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 117°9'26", distância de
41,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129°43'17",
distância de 8,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
139°43'40", distância de 9,53m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 151°11'32", distância de
35,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162°30'16",
distância de 10,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
172°56'37", distância de 9,58m; segmento 8-1 - em
linha reta com azimute 177°15'47", distância de
45,75m, perfazendo uma área de 2.647,89m² (dois
mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2013.