DECRETO Nº 59.671, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o bem imóvel necessário às obras de implantação do Posto de Sistema de Atendimento ao Usuário-SAU, no km 156+400m-norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD156332-156.157-107-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-14.819/13-SLT, necessário às obras de implantação do Posto de Sistema de Atendimento ao Usuário-SAU, no Km 156+400m-norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Arthur Nogueira e Comarca de Mogi Mirim, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a JOAQUIM ROBERTO PAES, IRMA ANGELELI PAES, JOSÉ LUIZ PAES, MAROLY DE LOURDES FONTANA PAES, ANTÔNIO CARLOS PAES, ORACI BERTAGLIA PAES, INÊS APARECIDA PAES ANDRADE, OSVAIR DA CRUZ ANDRADE, IRENE MARIA PAES E/OU OUTROS, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7505990,833059 e E=276510,50516, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°14'54", distância de 146,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 117°9'26", distância de 41,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129°43'17", distância de 8,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 139°43'40", distância de 9,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 151°11'32", distância de 35,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 162°30'16", distância de 10,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 172°56'37", distância de 9,58m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 177°15'47", distância de 45,75m, perfazendo uma área de 2.647,89m² (dois mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2013.