DECRETO
Nº 59.641, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Organiza a
Circunscrição Regional de Trânsito de
Registro e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a
mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e as
condições de trabalho; e
Considerando a
necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades
de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 1º -
A Circunscrição Regional de Trânsito de
Registro - CIRETRAN de Registro, do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, subordinada diretamente ao
Superintendente Regional da Superintendência Regional de
Trânsito de Registro, fica organizada nos termos deste
decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 2º -
A CIRETRAN de Registro conta com:
I -
Núcleo Operacional;
II -
Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único - A Célula de Apoio
Administrativo de que trata o inciso II deste artigo não se
caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 3° -
A CIRETRAN de Registro conta, ainda, com Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações - JARI, em quantidade
necessária para julgar os recursos interpostos.
Artigo 4º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de
Divisão Técnica, a CIRETRAN de Registro;
II - de
Serviço Técnico, o Núcleo Operacional.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 5º -
À CIRETRAN de Registro cabe:
I - cumprir e fazer
cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e
fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III - participar de
programas e ações relacionadas à
educação para o trânsito na sua
circunscrição;
IV - fiscalizar e
acompanhar a execução dos serviços
terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo
DETRAN-SP, na sua área de competência;
V - processar os autos
de infração lavrados na sua
circunscrição e impor as penalidades
correspondentes;
VI - instruir e
encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII - fiscalizar as
atividades dos credenciados da sua circunscrição;
VIII - acompanhar a
execução de atividades e proceder à
orientação técnica das
Seções de Trânsito da sua
circunscrição, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
IX - guardar documentos,
materiais de segurança e equipamentos sob sua
responsabilidade;
X - elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
XI - produzir
estatísticas de trânsito;
XII - realizar os atos
de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XIII - exercer outras
atividades concernentes à sua área de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo 6º - O
Núcleo Operacional tem, além de outras
compreendidas em sua área de atuação,
as seguintes atribuições:
I - efetuar o
cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou
renovação:
a) da
Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
c) da
Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II - expedir
Certidão de Prontuário;
III - organizar a
realização dos exames adiante indicados
referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a) teórico e
prático;
b) de aptidão
física e psicológica;
IV - providenciar a
instituição de bancas especiais de exame de prova
prática para portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
V - preparar e analisar:
a) os processos
administrativos referentes à suspensão e/ou
à cassação do direito de dirigir;
b) os procedimentos
administrativos para apurar irregularidades nos processos de
habilitação;
VI - estabelecer os
procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
VII - expedir documentos
de veículos;
VIII - promover a
expedição do laudo técnico referente
à vistoria realizada;
IX - realizar os
serviços de baixa de veículo, registro e
alteração da numeração do
motor, remarcação de chassi e outros da mesma
natureza;
X - produzir
relatório mensal de emplacamento, providenciando seu
encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
XI - registrar a
comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XII - analisar os
pedidos de modificação de
características do veículo;
XIII - controlar as
restrições administrativas e judiciais;
XIV - processar a
regularização de motores;
XV - emitir e promover a
entrega de certidões;
XVI - efetuar
restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em
prontuário de veículos automotores;
XVII - receber,
registrar e manter em arquivo os processos relativos a
veículos;
XVIII - zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade
da documentação recebida e expedida para o
usuário;
XIX - proceder ao
registro, controle e liberação de
veículos apreendidos e documentos recolhidos,
unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XX - encaminhar os
veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXI - providenciar a
instauração de procedimento para apurar a
ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXII - executar as
atividades inerentes ao processamento dos autos de
infração;
XXIII - analisar os
pedidos de defesa da infração;
XXIV - fiscalizar:
a) as atividades dos
credenciados da sua circunscrição;
b) os processos de
habilitação;
XXV - gerenciar e
fiscalizar as provas teóricas e práticas;
XXVI - realizar vistoria
de veículos;
XXVII - supervisionar:
a) os
serviços de lacração e
relacração;
b) os pátios
de veículos recolhidos e apreendidos da sua
circunscrição;
XXVIII - preparar os
veículos aptos a ir à venda em hasta
pública.
Artigo 7º - A
Célula de Apoio Administrativo tem, em sua área
de atuação, as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o
expediente da CIRETRAN;
III - prever,
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao
registro do material permanente e manter informado o Diretor da
CIRETRAN da sua movimentação;
V - desenvolver outras
atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo 8º - O
Diretor da CIRETRAN de Registro, além de outras que lhe
forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - planejar as
ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e
os procedimentos definidos;
III - dirigir,
coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das
atividades;
IV - propor ao Diretor
Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente
Regional, acordos de parceria ou a contratação de
serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
V - gerenciar contratos
e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - decidir sobre os
pedidos de certidões e vista de processos;
VII - responder a
ofícios oriundos do Poder Judiciário e da
administração pública em geral;
VIII - instituir bancas
especiais de exame de prova prática para portadores de
necessidades especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
IX - presidir os
processos administrativos referentes à suspensão
e/ou à cassação do direito de dirigir;
X - determinar a
realização:
a) de cursos de
reciclagem de condutores;
b) dos exames
teórico e prático referentes aos casos previstos
no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - instaurar juntas
médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII - instaurar e
presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades
nos processos de habilitação;
XIII - autorizar a
modificação de características do
veículo;
XIV - julgar os pedidos
de defesa da infração;
XV - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 9º - O
Diretor do Núcleo Operacional, além de outras que
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - programar,
supervisionar, controlar, orientar e responder pela
execução das atividades afetas ao
Núcleo;
II - apreciar as
propostas de alterações nos procedimentos
estabelecidos para os serviços e submetê-las ao
Diretor da CIRETRAN;
III - manter o alto
nível de eficiência, identificando e propondo
medidas para redução dos custos operacionais das
atividades sob sua responsabilidade.
Artigo 10 -
São competências comuns ao Diretor da CIRETRAN de
Registro e ao Diretor do Núcleo Operacional, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - emitir pareceres em
processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
II - orientar a
execução das atividades com os padrões
de produtividade e custos estabelecidos;
III - zelar:
a) pelo cumprimento das
normas e dos procedimentos estabelecidos;
b) pela
manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário;
c) pela disciplina nos
locais de trabalho;
IV - primar pela
qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
V - comunicar ao
superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
VI - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 11 - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 12 - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de outubro de 2013.