DECRETO
Nº 59.630, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto nos Decretos nº 59.552, de 27 de setembro de 2013, e
nº 59.553, de 27 de setembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
II - Centro Estadual
de Educação Tecnológica "Paula Souza"
- CEETEPS;
III - Universidade
de São Paulo - USP;
IV - Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de
Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de
Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX -
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO;
X -
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo - FAPESP;
XI -
Fundação Universidade Virtual do Estado de
São Paulo - UNIVESP:
XII - Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
S.A. - IPT;
XIII - Fundo
Estadual de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2° -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - Gabinete do
Secretário;
II - Coordenadoria
de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Coordenadoria
de Ciências e Tecnologia;
IV - Coordenadoria
de Ensino Técnico, Tecnológico e
Profissionalizante;
V -
Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de
Administração e Finanças;
VII - Unidade de
Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da
Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do
Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria
de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
IX - Subsecretaria
do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 58.462, de 16 de outubro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de outubro de 2013.