DECRETO Nº 59.625, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de duplicação, inclusive com a implantação de via marginal, dispositivos de acesso e retorno em nível e em desnível e eliminação de pontos críticos de acidentes entre os km 102 e km 119+500m, da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Municípios de Sorocaba, Votorantim e Salto de Pirapora e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas CD-SP0000264-102.120-000-D02/001 a CD-SP0000264-102.120-000-D02/057 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 265905/01/DER/2013-SLT, necessários às obras e serviços de duplicação, inclusive com a implantação de via marginal, dispositivos de acesso e retorno em nível e em desnível e eliminação de pontos críticos de acidentes entre os km 102 e km 119+500m, da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Municípios de Sorocaba, Votorantim e Salto de Pirapora, com área total de 178.197.68m2 (cento e setenta e oito mil, cento e noventa e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - cadastro 1, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 10+8,05m e 25+1,09m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.394.866,714 e E=246.126,844 (pista sul), distante 19,49m do eixo do projeto na perpendicular a estaca 10+8,05m; deste, segue em linha reta com azimute de 167°48'36", pelo alambrado de divisa, em uma distância de 14,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.394.852,170 e E=246.129,986; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 168°07'42", pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 22,29m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.830,356 e E=246.134,572; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 167°01'59" pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 21,57m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.809,340 e E=246.139,411; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 168º07'56" pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 22,16m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.394.787,651 e E=246.143,969; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 167°54'11" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 42,27m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.394.746,320 e E=246.152,827; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 168°00'44" pelo alambrado de divisa, em umadistância de 39,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7.394.707,304 e E=246.161,112; deste, deflete a direita esegue em linhareta com azimute 168°27'40" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 7,87m até o ponto 8 com coordenadas N=7.394.699,589 e E=246.162,687;deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 170°19'37" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 11,30m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 9 com coordenadas N=7.394.688,444 e E=246.164,586; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 175°59'03" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 7,11m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 10 com coordenadas N=7.394.681,346 e E=246.165,085; deste, deflete a esquerda esegue em linha reta com azimute 174°05'37" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 4,93m,confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 11 com coordenadas N=7.394.676,442 e E=246.165,592; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 167°20'53" pela linha de divisa ideal, em uma distância de 20,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 12 com coordenadasN=7.394.656,396 e E=246.170,092; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 160°57'37" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 6,06m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 13 com coordenadas N=7.394.650,670 e E=246.172,068; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 157°50'55" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 3,80m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 14 com coordenadas N=7.394.647,150 e E=246.173,501; deste, deflete a direita esegue em linha reta com azimute 167º25'07" pelo alambradode divisa, em uma distânciade 23,86m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 15 com coordenadas N=7.394.623,860 e E=246.178,699; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 167°48'30" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 45,35m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 16 com coordenadas N=7.394.579,536 e E=246.188,275, distante 22,31m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 25+1,09m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 324°30'37" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 4,61m, confrontando com a área remanescente até o ponto 17com coordenadas N=7.394.583,291 e E=246.185,598; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 343º54'25" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 47,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=7.394.628,483 e E=246.172,560; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 347°58'02" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 63,48m, confrontando com a área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=7.394.690,565 e E=246.159,327; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349°00'23" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de30,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=7.394.720,564 e E=246.153,499; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 349°06'36" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 117,57m, confrontando com a área remanescente até o ponto 21 com coordenadas N=7.394.836,014 e E=246.131,288; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 351°45'51" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 31,02m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 1.010,25m2 (um mil e dezmetros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

II - cadastro 2, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 30+11,60m e 34+10,00m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.394.483,300 e E=246.259,761, distante 24,13m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 30+11,60m (pista norte); deste, segue em linha reta com azimute de 144°59'17" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 14,58m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.394.471,356 e E=246.268,128; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 167°07'31" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 55,61m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.417,141 e E=246.280,520; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 203°48'59" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 11,61m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.406,524 e E=246.275,833, distante 21,41m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 34+10,00m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 348°10'35" pelo muro de divisa, em uma distância de 78,44m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, pontoinicial da presente descrição, perfazendo uma área 418,02m2 (quatrocentos e dezoito metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - cadastro 3, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 42+5,39m e 46+7,28m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.394.273,386 e E=246.330,647 (pista norte), distante 24,16m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 42+5,39m; deste, segue em linha reta com azimute de 92°30'25", pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 7,53m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.394.273,066 e E=246.338,190; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 124°44'34", pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distancia de 55,45m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.241,454 e E=246.383,735; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 112°08'55" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 21,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.233,389 e E=246.403,550; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 105°44'38" pelo limite da faixa de domínio existente em uma distância de 10,67m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 de coordenadas N=7.394.230,493 e E=246.413,821; deste, deflete a direita com azimute 220º31'19" pelo limite da faixa de domínio proposta em uma distância de 24,39m até o ponto 6 de coordenadas N=7.394.211,953 e E=246.397,975; deste,deflete a direita com azimute de 312°09'32", e segue pela faixade domínio existente em uma distância de 54,16m, confrontandocom a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 de coordenadas N=7.394.248,308 e E=246.357,823; deste, deflete a esquerda e segue com um raio de 536,38m, pelo limite dafaixa de domínio existente com desenvolvimento de 36,99m,confrontando dom a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 1.035,12m2 (um mil, trinta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados);

IV - cadastro 4 e 5, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 47+0,74m e 52+7,20m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.394.211,953 e E=246.397,975, distante 26,11m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 47+0,74m; deste, segue em linha reta com azimute de 40º31'19", pelo limite da divisa, em uma distância de 24,39m até o ponto 2, com coordenadas N=7.394.230,493 e E=246.413,821; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 105°44'38", pelo limite da faixa de domínioproposta pelo projeto, em uma distância de 6,80m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=7.394.228,648 e E=246.420,366; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 145°10'52", pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 22,93m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.209,822 e E=246.433,459; deste, deflete a direita com azimute de 237°42'23", pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma distância de 6,81m até o ponto 5, com coordenadas N=7.394.206,181 e E=246.427,699; deste, deflete a esquerda e segue em linha retacom azimute de 130°31'11" pelo limite da faixa de domíniopropostapelo projeto, por uma distância de 65,78m até o ponto 6, com coordenadas N=7.394.163,447 e E=246.477,700; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 89°52'32" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma distância de 5,50m até o ponto 7, com coordenadas N=7394163,458 e E=246483,197; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 46°03'56" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma distância de 13,53m até o ponto 8, com coordenadas N= 7394172,850 eE= 246492,944; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 127°50'05" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma distância de 9,21m até o ponto 9, com coordenadas N=7394167,197 e E=246500,222; deste, deflete a direita e segue pelo eixo do talvegue de divisa emcurva com Raio de 69,25m e desenvolvimento de 33,34m até o ponto 10, com coordenadas N=7.394.142,536 e E=246.478,266, distante 26,90m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 52+7,20m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 310°44'54" por uma distância de 51,51m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 11, com coordenadas N=7.394.176,150 e E=246.439,247; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 310°11'31" por uma distância de 24,81m confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 12, com coordenadas N=7.394.192,166 e E=246.420,295; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 309°24'58" por uma distância de 6,11m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 13, com coordenadas N=7.394.196,047 e E=246.415,573; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 312°06'34" e uma distância de 23,72m confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 2.126,11m2 (doismil, cento e vinte e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados);

V - cadastro 6, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 52+7,20m e 55+16,69m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Salto de Pirapora-Sorocaba, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.394.142,536 e E=246.478,266, distante 26,90m do eixo de projeto da pista principal na perpendicular da estaca 52+7,20m; deste, segue pelo eixo do talvegue com raio de 69,25m, em uma distância de 33,34m até o ponto 2 com coordenadas N=7.394.167,197 e E=246.500,222; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 127°50'05" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 13,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.158,912 e E=246.510,890; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 205°19'17" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 26,67m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.134,800 e E=246.499,481; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 136°10'15" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 40,01m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.394.099,096 e E=246.533,765; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 198°49'19" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 4,27m até o ponto 6 com coordenadas N=7.394.095,059 e E=246.532,389, distante 26,92m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 55+19,20m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 311°15'31" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 72,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos atéo ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 866,70m2 (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VI - cadastro 7 e 8, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 69+3,81m e 72+6,75m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.393.879,245 e E=246.704,073 (pista norte), distante 26,02m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 69+3,81m; deste, segue em linha reta com azimute de 154°29'20", pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 21,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.393.859,700 e E=246.713,400; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 180°07'14", pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 53,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.393.806,131 e E=246.713,287, distante 35,64m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 72+6,75m; deste, deflete em curva a direita com raio de 20,00m e desenvolvimento de 10,03m confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.393.808,511 e E=246.703,649; deste, deflete em curva a esquerda com raio de 272,76m, pelo limite da faixa de domínio existente e desenvolvimento de 27,25m confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até ponto 5 com coordenadas N=7.393.835,531 e E=246.707,060; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 1°25'46" pelo muro de divisa, em uma distância de 24,53m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.393.860,055 e E=246.707,672; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 348°25'19" pelo muro de divisa, em uma distância de 5,39m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7.393.865,336 e E=246.706,590; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 349°44'38" pelo muro de divisa, em uma distância de 14,13m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial presente descrição, perfazendo uma área de 426,26m2 (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e vinte seis decímetros quadrados);

VII - cadastro 9, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 68+4,40m e 72+12,88m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.393.887,717 e E=246.652,079 (pista sul), distante 22,97m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 68+4,40m; deste, segue em linha reta com azimute de 166°28'24" pelo muro de divisa, em uma distância de 13,03m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.393.875,047 e E=246.655,127; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 169°26'40" pelo muro de divisa, em uma distância de 8,25m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.393.866,940 e E=246.656,638; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 169°48'54" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 13,05m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.393.854,092 e E=246.658,946; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 185°15'41" pelo muro de divisa, em uma distância de 41,43m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.393.812,838 e E=246.655,147; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 253°10'00" pelo muro de divisa, em uma distância de 3,76m até o ponto 6 com coordenadas N=7.393.811,749 e E=246.651,548, distante 26,05m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 72+12,88m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 0°24'11" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 75,97m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 350,02m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados dois decímetros quadrados);

VIII - cadastro 10, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 72+10,69m e 72+17,78m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.393.812,838 e E=246.655,147 (pista sul), distante 22,76m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 72+10,69m; deste, segue em linha reta com azimute de 191°36'54" pelo alinhamento predial, em uma distância de 4,78m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.393.808,153 e E=246.654,184; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio projetada com azimute de 251°49'54", em uma distância de 2,81m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.393.807,278 e E=246.651,517, situado a 25,10m de distância do eixo do projeto na perpendicular da estaca 72+17,78m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio projetada com azimute de 00°24'01" em uma distância de 4,47m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.393.811,749 e E=246.651,548; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo muro de divisa com azimute de 73°10'00" em uma distância de 3,76m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 13,85m2 (treze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IX - cadastro 11, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 114+4,46m e 131+10,12m do lado direito do projeto da pista principal da Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Votorantim, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.393.028,282 e E=246.382,800 (pista sul), distante 23,35m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 114+4,46m; deste, segue em linha reta com azimute de 199°12'18" pela cerca de divisa, em uma distância de 64,47m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7392967,400 e E=246.361,593; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 199°24'05" pela cerca de divisa, em uma distância de 17,21m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7392951,170 e E=246.355,877; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 201°48'50" pela cerca de divisa, em uma distancia de 19,21m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7392933,335 e E=246.348,739; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 202°16'05" pela cerca de divisa, em uma distancia de 35,99m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7392900,026 e E=246.335,099; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 205°08'16" pela cerca de divisa, em uma distância de 34,82m, confrontando-se com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7392868,500 e E=246.320,306; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 207°16'15" pela cerca de divisa, em uma distância de 25,16m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7392846,139 e E=246.308,779; deste, deflete a direita e segue em linhareta com azimute de 209°17'49" pela cerca de divisa, em uma distância de 36,57m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7392814,250 e E=246.290,886; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 210°39'02" pela cerca de divisa, em uma distância de 25,36m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até ponto 9 com coordenadas N=7392792,434 e E=246.277,958; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 212°01'23" pela cerca de divisa, em uma distância de 81,39m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 10 com coordenadas N=7392723,426 e E=246.234,799, distante 26,65m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 131+10,12m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 25°53'44" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 338,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 2.838,45m2 (dois mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrado e quarenta e cinco decímetros quadrados);

X - cadastro 12, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 151+4,21m e 154+1,9m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Votorantim, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7392361,587 e E=246.070,178, distante 25,60m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 151+4,21m (pista norte); deste, segue em linha reta com azimute de 189°34'09" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 20,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7392341,618 e E=246.066,812; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 211°59'38" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 28,19m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7392317,710 e E=246.051,876; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 247°00'19" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 13,16m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7392312,569 e E=246.039,762, distante 25,78m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 154+1,90m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 31°49'12" pelo limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 57,69m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 327,61m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XI - cadastro 13, 14 e 15, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 177+8,89m e 181+16,23m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Votorantim, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7391949,045 e E=245.746,484, distante 27,05m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 177+8,89m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 217°05'56" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 27,10m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7391927,429 e E=245.730,136; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 221°39'45" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 31,23m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7391904,098 e E=245.709,377; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 224°34'36" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 24,72m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7391886,487 e E=245.692,024; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 304°18'16"pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 8,43m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 5 com coordenadas N=7391891,238 e E=245.685,060; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 283°39'33" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 7,38m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 6 com coordenadas N=7391892,981 e E=245.677,889; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 282°02'47"pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 7,68m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 7 com coordenadas N=7391894,584 e E=245.670,377; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 307°50'32" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 6,49m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 8 com coordenadas N=7391898,563 e E=245.665,254, distante 49,74m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 182+10,00m (pista sul); deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 326°35'17" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,52m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 9 com coordenadas N=7391902,333 e E=245.662,767; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 330°51'33" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 3,91m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 10 com coordenadas N=7391905,752 e E=245.660,861; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 323°44'11" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,96m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 11 com coordenadas N=7391909,752 e E=245.657,926; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 309°23'08" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 5,65m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 12 com coordenadas N=7391913,340 e E=245.653,556; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 316°05'56"pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 6,88m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 13 com coordenadas N=7391918,294 e E=245.648,789; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 334°50'01" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,55m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 14 com coordenadas N=7391922,417 e E=245.646,852; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 354°58'22" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,87m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 15 com coordenadas N=7391927,264 e E=245.646,426; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 22°53'11" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 5,60m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 16 com coordenadas N=7391932,422 e E=245.648,603; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 46°56'25" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 7,15m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 17 com coordenadas N=73919937,303 e E=245.653,826; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 57°31'03"pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,90m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 18 com coordenadas N=7391939,935 e E=245.657,960; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°59'55" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 4,30m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até ponto 19 com coordenadas N=7391942,973 e E=245.660,998; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 99°33'13" pelo eixo de divisa, coincidente  com o córrego Ipanema, em uma distância de 22,60m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 20 com coordenadas N=7391939,222 e E=245.683,286; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 148°34'26" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em uma distância de 16,27m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 21 com coordenadas N=7391925,339 e E=245.691,769; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 100º22'31" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 8,39m, confrontando com a área remanescente até o ponto 22 com coordenadas N=7391923,828 e E=245.700,026; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 68°32'16" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 20,85m, confrontando com a área remanescente até o ponto 23 com coordenadas N=7391931,457 e E=245.719,432;deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 39º11'37" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 6,72m, confrontando com a área remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=7391936,667 e E=245.723,681; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 61º30'25" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 25,95m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 2.703,93m2 (dois mil, setecentos e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XII - cadastro 16, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 181+0,64m e 42+1,6m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7391858,110 e E=245.738,899 (pista norte), distante 29,34m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 181+0,64m; deste, segue pelo limite da faixa de domínio existente com azimute 162°56'56" e distância de 66,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7391794,261 e E=245.758,482; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 245°36'26" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 19,17m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7391786,346 e E=245.741,027; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 322°50'46" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 42,47m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7391820,192 e E=245.715,380; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 226°58'18" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 44,14m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7391790,075 e E=245.683,115; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 186°22'38" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 114,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7391676,274 e E=245.670,396; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 157°00'24" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 10,47m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7391666,633 e E=245.674,487; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 216°00'01" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 9,80m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7391658,708 e E=245.668,730; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 184°08'17" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 58,75m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7391600,108 e E=245.664,490; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 179°28'25" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 62,07m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7391538,037 e E=245.665,060; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 153°05'39" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 14,53m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7391525,083 e E=245.671,634; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 184°55'38" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 75,54m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7391449,824 e E=245.665,146; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 192°51'53" pelo limite da faixa de domínio de proposta, em uma distância de 50,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7391400,870 e E=245.653,966, distante 28,01m do eixo da Rodovia SP-079 na perpendicular à estaca 42+1,60m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 325°10'37" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 77,16m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 14 com coordenadas N=7391464,214 e E=245.609,903; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 328°32'15" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 30,64m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 15 com coordenadas N=7391490,352 e E=245.593,909; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 333°47'32" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 16,47m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 16 com coordenadas N=7391505,130 e E=245.586,635; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 337°46'37" pela cerca de divisa, em uma distância de 16,47m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 17 com coordenadas N=7391520,376 e E=245.580,406; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 341°09'12" pela cerca de divisa, em uma distância de 19,44m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 18 com coordenadas N=7391538,778 e E=245.574,124; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 347°27'24" pela cerca de divisa, em uma distância de 17,32m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 19 com coordenadas N=7391555,687 e E=245.570,362; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 351°02'02" pela cerca de divisa, em uma distância de 24,73m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 20 com coordenadas N=7391580,113 e E=245.566,509; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 358°25'59" pela cerca de divisa, em uma distância de 24,54m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 21 com coordenadas N=7391604,640 e E=245.565,838; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 3°35'24" pela cerca de divisa, em uma distância de 19,60m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 22 com coordenadas N=7391624,198 e E=245.567,065; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 8°59'38" pela cerca de divisa, em uma distância de 18,44m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 23 com coordenadas N=7391642,413 e E=245.569,948; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 14°02'08" pela cerca de divisa, em uma distância de 20,64m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 24 com coordenadas N=7391662,439 e E=245.574,954; deste, deflete e segue em linha reta com azimute de 14°02'08" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 10,46m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 25 com coordenadas N=7391672,582 e E=245.577,490; deste, deflete em curva a direita com um raio de 261,27m, pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 102,80m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 26 com coordenadas N=7391763,287 e E=245.624,442; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 50°21'33" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância confrontando 148,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 31.530,17m2 (trinta e um mil, quinhentos e trinta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XIII - cadastro 17, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 180+19,38m e 194+9,01m, pista sul, do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7391942,973 e E=245.660,998 (pista sul), distante 85,85m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 180+19,38m; deste, segue pelo eixo do córrego de divisa, em uma distância de 84,32m até o ponto 2 com coordenadas N=7391888,151 e E=245.689,585; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 223°13'46" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 37,02m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7391861,176 e E=245.664,228; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 229°23'58" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 20,03m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7391848,140 e E=245.649,019; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 230°36'41" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 21,56m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7391834,460 e E=245.632,358; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 230°16'21" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 51,73m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7391801,400 e E=245.592,576; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 230°49'05" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 60,38m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7391763,491 e E=245.546,065; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 230°46'09" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 61,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7391724,739 e E=245.498,602, situado a 22,47m de distância do eixo da pista sul, perpendicular à estaca 194+9,01m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 339°33'15" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 110,74m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7391828,502 e E=245.459,918; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 348°49'18" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 22,95m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7391851,016 e E=245.455,469; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 6°21'17" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 28,16m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7391879,000 e E=245.458,586; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 22°44'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 35,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7391911,312 e E=245.472,129; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 47°44'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 41,00m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7391938,885 e E=245.502,475; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 68°33'21" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 43,31m, confrontando com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=7391954,719 e E=245.542,788; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 90º38'58" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 45,44m, confrontando com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=7391954,205 e E=245.588,221; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 145°48'59" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 5,24m, confrontando com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=7391949,866 e E=245.591,168; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 109°50'10" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 50,65m, confrontando com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=7391932,679 e E=245.638,812; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 49°10'06" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 17,96m, confrontando com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=7391944,420 e E=245.652,400; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 99°33'13" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 8,72m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 30.957,07m2 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XIV - cadastro 18, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 257+18,40m e 259+12,65m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7390948,111 e E=244.496,611 (pista norte), distante 29,00m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 257+18,40m; deste, segue em linha reta com azimute de 170°19'34" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 8,74m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7390939,494 e E=244.498,080; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 63°08'40" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 24,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7390950,355 e E=244.519,529; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 150°40'23" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 8,85m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7390942,637 e E=244.523,865; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 236°29'14" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 30,76m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7390925,652 e E=244.498,216; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 278°39'19" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 31,25m, confrontando com a área remanescenteaté o ponto 6 com coordenadas N=7390930,356 e E=244.467,319, situado a 29,00m de distância do eixo de projeto na perpendicular àestaca 259+12,65m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 58°46'41" pela cerca de divisa, em uma distância de 34,25m, confrontando com a Rodovia João Lemedos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 637,76m2 (seiscentos e trinta e setemetros quadrados e setenta e seisdecímetros quadrados);
 

XV - cadastro 19-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 305+11,84m e 315+19,75m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7390497,590 e E=243.654,889 (pista sul), distante 20,86m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 305+11,84m; deste, segue em linha reta com azimute de 239°49'35" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,10m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7390487,487 e E=243.637,513; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 243°53'35" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 39,96m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7390469,903 e E=243.601,628; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 246°12'25" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 24,63m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7390459,965 e E=243.579,089; deste, deflete a direita e segue em linha  reta com azimute de 251°03'00" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 43,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7390446,000 e E=243.538,416; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 254°01'37" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 44,12m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7390433,859 e E=243.496,002; desde; deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 256°39'10" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 11,95m,confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7390431,100 eE=243.484,373; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 258°59'58" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 16,58m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7390427,936 e E=243.468,096, situado a 20,53m de distância do eixo de projeto da pista sul, perpendicular à estaca 315+19,75m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 46°23'23" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,81m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7390436,775 e E=243.477,374; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 70°45'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 85,49m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7390464,951 e E=243.558,088; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 47°04'14" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 8,43m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7390470,689 e E=243.564,257; deste, deflete adireita e segue em linha reta com azimute de 74°28'32" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 26,18m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7390477,696 e E=243.589,482; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 85019139" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 21,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7390479,423 e E=243.610,617; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 63°17'10" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 38,25m, confrontando com a árearemanescente até o ponto 14 com coordenadas N=7390496,620 e E=243.644,788; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 84°30'53" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 10,15m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.742,25m2 (um mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XVI - cadastro 19-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 319+14,20m e 330+3,56m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7390420,184 e E=243.396,752, distante 20,96 m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 319+14,20m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 267°52'32" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma distância de 209,07m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7390412,434 e E=243.187,823, situado a 20,96m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 330+3,56m, deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 76°18'07" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 54,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7390425,246 e E=243.240,388; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 88°41'37" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 75,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7390426,973 e E=243.316,149; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 100°01'11" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 28,23m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7390422,062 e E=243.343,948; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 86°31'40" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 43,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7390424,719 e E=243.387,744; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 116°43'22" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 10,09m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.469,26m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XVII - cadastro 20-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 363+12,78m e 369+6,54m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Municípios de Sorocaba e Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7390163,842 e E=242.569,622 (pista norte), distante 29,32m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 363+12,78m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°2632" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 58,36m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7390129,901 e E=242.522,141; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 234°14'12" pelo limite da faixa de domínio proposta peloprojeto, em uma distância de 53,90m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7390098,396 e E=242.478,404, situado a 44,72m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 369+6,54m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 41°13'29" pelacerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 44,72m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7390132,033 e E=242.507,876; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°21'12" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 12,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até ponto 5, com coordenadas N=7390141,030 e E=242.516,672; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 66°40'53" pelo limite da faixa de domínio existente, por uma distância de 57,60m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 701,87m2 (setecentos e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XVIII - cadastro 20-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 373+16,79m e 410+4,54m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Municípios de Sorocaba e Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7390055,321 e E=242.402,307 (pista norte), distante 45,94m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 373+16,79m; deste, segue em linha reta com azimute de 243°44'20" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 121,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7390001,435 e E=242.293,091; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 234°47'36" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 85,63m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.952,065 e E=242.223,122; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 233°03'46" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 106,42m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.888,113 e E=242.138,062; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 220°58'08" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 56,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.845.641 e E=242.101,181; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 224°11'16" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 174,77m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.720,320 e E=241.979,364; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 168°09'57" pelo limite  da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 48,59m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.672,768 e E=241.989,328; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 236°41'28" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 55,91m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.389.642,064 e E=241.942,601; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 291°37'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 66,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.389.666,678 e E=241.880,507; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 244°17'28" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 48,13m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.389.645,797 e E=241.837,138; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 292°59'05" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 51,71m até o ponto 11 com coordenadas N=7.389.665,998 e E=241.789,534, situado a 3,66m de distância do eixo do projeto na perpendicular da estaca 410+4,54m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°11'23" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 102,29m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 12 com coordenadas N=7.389.724,380 e E=241.873,503; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56°35'53" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 71,99m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 13 com coordenadas N=7.389.763,990 e E=241.933,570; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°02'24" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 125,27m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 14 com coordenadas N=7.389.837,550 e E=242.034,969; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°01'14" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 127,61m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 15 com coordenadas N=7.389.910,710 e E=242.139,529; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°02'16" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 124,55m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 16 com coordenadas N=7.389.982,080 e E=242.241,599; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°46'30" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 52,75m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 17 com coordenadas N=7390011,750 e E=242.285,216; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 57°03'45" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 32,65m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 18 com coordenadas N=7390029,500 e E=242.312,614; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 62°11'46" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 28,32m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 19 com coordenadas N=7390042,710 e E=242.337,665; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 74°04'49" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 23,33m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 20 com coordenadas N=7390049,110 e E=242.360,103; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 81°37'41" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 42,66m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 27.180,07m2 (vinte e sete mil, cento e oitenta metros quadrados e sete decímetros quadrados);

XIX - cadastro 21 e 22, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 389+17,40m e 391+11,28m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.939,431 e E=242.093,482 pista sul, distante 41,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 389+17,40m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°19'23" pela cerca de divisa, em uma distância de 3,20m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.937,565 e E=242.090,882; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 261°44'28" pela cerca de divisa, em uma distância de 12,50m, confrontando com a Rua José de Almeida até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.935,770 e E=242.078,515; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 273°3032" pela cerca de divisa, em uma distância de 25,85m, confrontando com a Rua José de Almeida até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.937,352 e E=242.052,717, situado a 64,13m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 391+11,28m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 51°02'42" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 5,90m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.941,061 e E=242.057,305; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 92°34'47" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 36,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 139,11m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);

XX - cadastro 23, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 391+4,26m e 391+13,60m, pista sul do ramo de acesso do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba- Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.923,824 e E=242.071,609 (pista sul), distante 41,98m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 391+4,26m; deste, segue em linha reta com azimute de 235°04'54" pelo alambrado de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 6,68m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.919,999 e E=242.066,129; deste, deflete em curva a esquerda com um raio de 8,00m, pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 7,70m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.923,935 e E=242.059,860, distante 49,11m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 391+13,60m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 80°53'58" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 3,07m, confrontando com a Rua José de Almeida até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.924,420 e E=242.062,891; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 93°54'32" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 8,74m, confrontando com a Rua José de Almeida até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 21,25m2 (vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XXI - cadastro 24, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 401+10,12m e 404+11,89m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.818,515 e E=241.894,220 (pista sul), distante 63,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 401+10,12m; deste, segue em linha reta com azimute de 32°41'55" pelo limite com a faixa de domínio projetada, em uma distância de 18,96m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.833,182 e E=241.882,208; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pela faixa de domínio projetada, com azimute de 309°48'28 em uma distância de 14,61m, confrontando ainda com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.842,535 e E=241.870,985; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio projetada, com azimute de 283°18'45", por uma distância de 19,93m confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.847,124 e E=241.851,592, deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 252°36'37" pelo limite da faixa de domínio projetada por uma distância de 22,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.840,547 e E=241.830,591; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 222°57'36" pelo limite da faixa de domínio projetada, por uma distância de 18,00m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.827,374 e E=241.818,324; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 152°05'06" por uma distância de 23,77m até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.806,373 e E=241.829,450, distante 90,68m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 404+11,89 (pista sul); deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 284°15'34" por uma distância de 27,10m até o ponto 8 com coordenadas N=7.389.799,698 e E=241.855,715; deste, deflete a esquerda em curva de Raio 18,00m com desenvolvimento de 14,97m até o ponto 9 com coordenadas N=7.389.803,043 e E=241.869,869; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 237°33'46", por uma distância de 28,85m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 2.407,60m2 (dois mil, quatrocentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XXII - cadastro 25, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 403+16,97m e 406+10,87m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.783,477 e E=241.863,176 (pista sul), distante 52,63m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 403+16,97m; deste, segue em linha reta com azimute de 175°00'42" pela cerca de divisa, em uma distância de 4,72m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.778,773 e E=241.863,587; deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 234°39'56" pela cerca de divisa, em uma distância de 50,81m, confrontando com a até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.749,389 e E=241.822,139, situado a 47,77m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 406+10,87m (pista sul); deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de 326°36'21" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 17,49m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.763,993 e E=241.812,511; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 241°51'22 pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 0,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.763,895 e E=241.812,328; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 327°15'45" pela cerca de divisa, em uma distância de 19,59m até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.780,374 e E=241.801,733; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 54°37'53" pela cerca de divisa, em uma distância de 22,50m até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.793,397 e E=241.820,078; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de  102°57'40" pela cerca de divisa, em uma distância de 44,23m, confrontando com o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.459,90m2 (um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XXIII - cadastro 26, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 408+15,93m e 440+12,76m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.645,797 e E=241.837,138, (pista norte), distante 46,74m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 408+15,93m; deste, segue em linha reta com azimute de 244°17'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 154,69m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.578,692 e E=241.697,758; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 243°23'02" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 31,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.564,411 e E=241.669,261; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 235°57'20" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 39,85m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.542,099 e E=241.636,237; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 196°17'52" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 10,87m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.531,664 e E=241.633,186; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 272°43'06" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 11,59m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.532,214 e E=241.621,607; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 235°47'02" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 102,28m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.474,703 e E=241.537,033; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 205°10'09" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 10,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.389.465,541e E=241.532,727; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 260°48'11"pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 12,15m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.389.463,600 e E=241.520,737; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 236°51'07" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 103,57m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.389.406,967 e E=241.434,021; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute 231°59'58" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 29,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.389.388,944 e E=241.410,954; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 226°38'55" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 59,33m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.389.348,218 e E=241.367,814; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 219°18'16" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 42,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.389.315,116 e E=241.340,716; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 99°47'30" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 14,91m, confrontando com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=7.389.312,580 e E=241.355,410; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 178°03'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 5,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto 15 com coordenadas N=7.389.306,791 e E=241.355,606; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 253°19'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 27,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=7.389.299,032 e E=241.329,701; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 216°56'52" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 7,36m, confrontando com a área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=7.389.293,150 e E=241.325,278; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 289°42'46" pela cerca de divisa, em uma distância de 7,68m até o ponto 18 com coordenadas N=7.389.295,741 e E=241.318,047, situado a 13,57m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 440+12,76m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 32°55'08" pela cerca de divisa, em uma distância de 21,27m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 19 com coordenadas N=7.389.313,600 e E=241.329,609; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 36°11'30" pela cerca de divisa, em uma distância de 20,40m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 20 com coordenadas N=7.389.330,063 e E=241.341,654; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 40°30'18" pela cerca de divisa, em uma distância de 34,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 21 com coordenadas N=7.389.356,580 e E=241.364,306; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°10'09" pela cerca de divisa, em uma distância de 19,60m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 22 com coordenadas N=7.389.370,640 e E=241.377,964; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 46°59'23" pela cerca de divisa, em uma distância de 18,25m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 23 com coordenadas N=7.389.383,091 e E=241.391,311; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 49°39'07" pela cerca de divisa, em uma distância de 20,70m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 24 com coordenadas N=7.389.396,490 e E=241.407,084; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 51°30'38" pela cerca de divisa, em uma distância de 16,81m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 25 com coordenadas N=7.389.406,952 e E=241.420,242; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°06'27" pela cerca de divisa, em uma distância de 32,70m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 26 com coordenadas N=7.389.425,656 e E=241.447,060; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 54°51'48" pela cerca de divisa, em uma distância de 81,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=7.389.472,388 e E=241.513,463; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°00'47" pela cerca de divisa, em uma distância de 166,12m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 28 com coordenadas N=7.389.567,639 e E=241.649,561; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°52'18" pela cerca de divisa, em uma distância de 88,18m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 29 com coordenadas N=7.389.618,377 e E=241.721,678; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°46'05" pela cerca de divisa, em uma distância de 60,44m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 30 com coordenadas N=7.389.653,242 e E=241.771,045; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 55°23'55" pela cerca de divisa, em uma distância de 22,46m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 31 com coordenadas N=7.389.665,998 e E=241.789,534; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 112°59'39" pela cerca de divisa, em um distância de 51,71m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 9.641,50m2 (nove mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XXIV - cadastro 27, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 496+2,73m e 501+13,95m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, no sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.388.233,187 e E=240.998,184 (pista sul), distante 28,75m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 496+2,73m; deste, segue em linha reta com azimute de 174°38'41" pela cerca de divisa, em uma distância de 60,28m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.388.173,174 e E=241.003,810; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 188°29'02" pelo muro de divisa, em uma distância de 5,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.388.167,530 e E=241.002,968; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 167°15'26" pelo portão divisa, em uma distância de 3,61m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.388.164,010 e E=241.003,764; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 155°25'14" pelo muro de divisa, em uma distância de 6,09m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.388.158,470 e E=241.006,298; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 166°34'37" pela cerca de divisa, em uma distância de 41,43m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.388.118,172 e E=241.015,915, distante 28,05m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 501+13,95m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 320°12'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 16,55m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.388.130,886 e E=241.005,326; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 351°23'46" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 85,99m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.388.215,912 e E=240.992,461; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 18°19'45" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 18,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 606,27m2 (seiscentos e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XXV - cadastro 28-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 509+3,15m e 526+18,74m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.387.972,988 e E=241.050,324, distante 22,15m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 509+3,15m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 166°22'10" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 355,60m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.627,408 e E=241.134,123, distante 29,76m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 526+18,74m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 337°51'26" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 28,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.653,434 e E=241.123,533; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 266°13'21" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 14,18m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.387.652,499 e E=241.109,382; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 349°58'29" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,90m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.665,202 e E=241.107,136; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 73°39'44" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 9,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.387.667,920 e E=241.116,409; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 349°12'02" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 37,62m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.387.704,878 e E=241.109,360; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 320°11'07" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.723,708 e E=241.093,663; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 272°34'31" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 35,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.387.725,282 e E=241.058,654; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 301°49'14" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 28,75m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.387.740,443 e E=241.034,223; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 329°09'04" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 25,23m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.387.762,102 e E=241.021,286; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 346°19'40" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,13m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.387.801,096 e E=241.011,800; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 357°43'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.387.841,728 e E=241.010,186; deste, defletee a direita e segue em linha reta com azimute de 7°57'38" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 41,17m, confrontando com a área remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=7.387.882,500 e E=241.015,888; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 20º50'05" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 96,82m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 14.820,17m2 (quatorze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XXVI - cadastro 28-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 545+19,33m e 554+19,34m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.387.272,612 e E=241.145,612, distante 25,91m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 545+19,33m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 205°21'29" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 45,09m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.231,868 e E=241.126,302; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 211°41'12" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 37,05m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.200,396 e E=241.106,875; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 214°49'24" pelo limite com a faixa de domínio existente, em uma distância de 92,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.387.124,288 e E=241.053,932, distante 25,12m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 554+19,34m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 14°21'01" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,77m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.148,287 e E=241.060,071; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 27°50'52" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,22m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.387.169,703 e E=241.071,385; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 347°00'06" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 15,14m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.387.184,453 e E=241.067,980; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 307°03'45"pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 15,75m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.193,946 e E=241.055,412; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 30°03'19" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,07m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.387.204,393 e E=241.061,458; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 113°46'56" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 27,34m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.387.193,369 e E=241.086,473; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 36°44'03" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 98,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.948,35m2 (um mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

XXVII - cadastro 28-C, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 559+9,42m e 571+8,78m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.387.050,155 e E=241.002,749 (pista sul), distante 25,06m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 559+9,42m; deste, segue em linha reta com azimute de 214°38'38" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 60,55m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.000,340 e E=240.968,327; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 216°19'21" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 77,52m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.937,880 e E=240.922,408; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 219°34'52" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 60,07m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.891,580 e E=240.884,131; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 220º51'07" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 38,32m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.862,594 e E=240.859,065, distante 24,79m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 571+8,78m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 37°37'48" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 94,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.937,137 e E=240.916,533; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 35°52'20" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 55,96m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.982,484 e E=240.949,326; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 38°17'21" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 86,22m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 692,75m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XXVIII - cadastro 28-D, a área a ser desapropriada é constituída  pelo imóvel localizado entre as estacas 581+18,42m e 586+0,20m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.715,974 e E=240.713,576 (pista sul), distante 24,73m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 581+18,42m; deste, segue em linha reta com azimute de 228°32'52" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 52,91m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.680,948 e E=240.673,919; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 230°58'29" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 22,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.666,692 e E=240.656,330; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 298°05'11" pela cerca de divisa, em uma distância de 9,39m até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.671,111 e E=240.648,048; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 312°00'46" pela cerca de divisa, em uma distância de 9,42m até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.677,387 e E=240.641,081, distante 42,39m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 586+0,20m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 45°44'26" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 15,08m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.687,908 e E=240.651,878; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 65°32'22" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 67,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 890,90m2 (oitocentos e noventa metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XXIX - cadastro 29, 30 e 31, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 425+18,58m e 426+18,71m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.527,153 e E=241.504,441 (pista sul), distante 37,48m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 425+18,58m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°37'11" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.515,573 e E=241.488,134; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 324°45'28" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,49m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.519,240 e E=241.485,543 situado a 41,28m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,71m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 54°39'54" confrontando com a área remanescente por uma distância de 20,00m até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.530,808 e E=241.501,859; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 144°45'28", por uma distância de 4,48m, pelo limite de divisa com o lote 5 até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 89,66m2 (oitenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXX - cadastro 32, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 426+18,57m e 427+18,40m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.515,573 e E=241.488,134, distante 36,79m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,57m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 235°10'58" pelo limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 19,68m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.504,340 e E=241.471,983; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 324°21'37" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,31m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.507,845 e E=241.469,470, distante 40,62m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 427+18,40m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 54°39'54" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 19,70m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.519,240 e E=241.485,543; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 144°45'28" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,49m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 86,66m2 (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXXI - cadastro 33, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 427+18,24m e 428+18,45m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.504,340 e E=241.471,983 (pista sul) distante 36,31m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 427+18,24m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°58'05" pela cerca de divisa, em uma distância de 20,02m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.492,850 e E=241.455,593; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 323°48'49" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,35m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.496,365 e E=241.453,022, situado a 40,10m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 428+18,45m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°05'06" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 20,06m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.507,845 e E=241.469,470; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 144°21'37" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,31m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 86,65m2 (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XXXII - cadastro 34, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 428+18,24m e 429+18,57m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.492,850 e E=241.455,593 (pista sul), distante 35,75m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 428+18,24m; deste, segue em linha reta com azimute de 235°13'48" pelo alambrado de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,22m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.481,320 e E=241.438,985; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 325°03'34" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,32m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.484,863 e E=241.436,509, situado a 39,59m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 429+18,57m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°08'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 20,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.496,365 e E=241.453,022; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 143°48'49" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,35m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 87,50m2 (oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);

XXXIII - cadastro 35, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 429+18,46m e 432+13,79m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.481,320 e E=241.438,985 (pista sul), distante 35,27m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 429+18,46m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°55'36" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 33,94m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.461,855 e E=241.411,261; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 233°51'24" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 24,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.447,380 e E=241.391,443, distante a 35,21m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 432+13,79m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 35°09'20" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 13,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.458,092 e E=241.398,987; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 54°29'35" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 46,09m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.484,863 e E=241.436,509; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de  145°03'34" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,32m, confrontando com a propriedade de Alberto Alves da Silva Junior até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 218,47m2 (duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XXXIV - cadastro 36-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 440+10,58m e 445+19,37m, pista norte do projeto de duplicação da SP 264, Rodovia João Leme dos Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.293,150 e E=241.325,278, distante 21,03m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 440+10,58m (pista norte); deste, segue em linha reta com azimute de 210°14'13" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 52,45m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.247,833 e E=241.298,863; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 207°17'00" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto em uma distância de 51,91m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.201,696 e E=241.275,067, situado a 18,40m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 445+19,37m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 18°51'55" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 21,10m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.221,660 e E=241.281,889; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 22°00'52" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 15,23m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.235,780 e E=241.287,598; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 24°02'25" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 17,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.251,950 e E=241.294,811; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 25°48'03" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 18,72m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.268,803 e E=241.302,958; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 29°1516" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 30,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7.389.295,741 e E=241.318,047; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 109°42'46" pela cerca de divisa, em uma distância de 7,68m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 524,96m2 (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XXXV - cadastro 36-B, a área a ser desapropriada é constituída  pelo imóvel localizado entre as estacas 456+1,23m e 474+6,28m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.008,586 e E=241.224,114, distante 21,29m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 456+1,23m (pista norte); deste, segue em linha reta com azimute de 179°49'26" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 11,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.388.997,063 e E=241.224,149; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 191°07'32" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,30m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.388.957,519 e E=241.216,373; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 155°12'17" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 6,58m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.388.951,549 e E=241.219,131; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 194º59'38" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,02m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.388.939,940 e E=241.216,022; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 194°3121" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 80,44m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.388.862,073 e E=241.195,852; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 151°51'36" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 10,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.388.853,068 e E=241.200,668; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 195°41'40" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.388.813,796 e E=241.189,633; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 232°44'25" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 16,77m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.388.803,646 e E=241.176,289; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 195°15'10" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 93,60m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.388.713,343 e E=241.151,665; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 197033153" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 49,41m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.388.666,234 e E=241.136,753; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute 208°51'46" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.388.655,641 e E=241.130,915, situado a 21,13m de distância do eixo na perpendicular da estaca 474+6,28m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 14°47'31" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 365,04m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 2.826,66m2 (dois mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta  e seis decímetros quadrados);

XXXVI - cadastro 37-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 514+13,60m e 533+3,57m, pista norte do projeto de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.387.877,869 e E=241.126,334, distante 22,15m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 514+13,60m (pista norte); deste, segue em linha reta com azimute de 125°48'00" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 8,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.872,956 e E=241.133,146; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 165°27'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 68,43m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.806,717 e E=241.150,330; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 93°37'20" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 31,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.387.804,726 e E=241.181,789; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 104°43'51" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,58m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.798,476 e E=241.205,560; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 137°52'58" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 18,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.387.784,708 e E=241.218,008; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 154°05'29" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 14,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.387.771,526 e E=241.224,411; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 171°08'25" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 102,49m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.670,259 e E=241.240,196; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 184°15'50" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 27,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.387.643,134 e E=241.238,174; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 203°27'47" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 28,72m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.387.616,790 e E=241.226,740; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 198°29'02" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 49,48m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.387.569,863 e E=241.211,053; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 178°20'43" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 52,30m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.387.517,588 e E=241.212,563, distante 20,48m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 533+3,57m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 346°32'25" pelo alinhamento da faixa de domínio existente, em uma distância de 370,46m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 13.830,62m2 (treze mil, oitocentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XXXVII - cadastro 37-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 549+10,89m e 553+8,68m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.387.186,115 e E=241.156,588, pista norte, distante 24,40m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 549+10,89m; deste, segue em linha reta com azimute de 201°11'39" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,41m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.148,439 e E=241.141,978; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 228°11'47'' pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 40,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.121,509 e E=241.111,863, situado a 24,11m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 553+8,68m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 34°41'36" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 78,58m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 370,61m2 (trezentos e setenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XXXVIII - cadastro 38 e 39-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 605+2,05m e 608+14,44m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.414,221 e E=240.361,193 (pista norte), distante 24,04m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 605+2,05m; deste, segue em linha reta com azimute de 229°20'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 38,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.389,252 e E=240.332,122; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 250º08'58" pelo limite da faixa de domínio proposta, em  uma distância de 35,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.377,274 e E=240.298,944, situado a 24,86m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 608+14,44m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 59°18'35" pela cerca de divisa, em uma distância de 72,39m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 240,11m2 ( duzentos e quarenta metros quadrados e onze decímetros quadrados);

XXXIX - cadastro 39-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 615+17,63m e 620+4,96m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7386305,194 e E=240.175,213 (pista norte), distante 25,33m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 615+17,63m; deste, segue em linha reta com azimute de 223°33'48" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 18,57m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.291,738 e E=240.162,416; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 241°48'24" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 63,05m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.261,952 e E=240.106,850; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 267°40'31" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 7,34m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.261,655 e E=240.099,514, situado a 25,13m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 620+4,96m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 60°05'39" pela cerca de divisa, em uma distância de 87,33m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 331,67m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XL - cadastro 40, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 634+7,53m e 641+10,88m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.191,359 e E=239.823,864 (pista sul), distante 23,91m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 634+7,53m; deste, segue em linha reta com azimute de 253°36'56" pela cerca de divisa, em uma distância de 21,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.185,236 e E=239.803,036; deste, deflete a direita e  segue em linha reta com azimute de 257°49'51" pela cerca de divisa, em uma distância de 13,22m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.182,450 e E=239.790,118; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 254°45'22" pela cerca de divisa, em uma distância de 38,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.172,316 e E=239.752,932; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 255°00'47" pela cerca de divisa, em uma distância de 69,41m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.154,366 e E=239.685,881; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 330°33'59" pela cerca de divisa, em uma distância de 6,04m até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.159,624 e E=239.682,914, situado a 30,00m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 641+10,88m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 73°13'32" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 61,37m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.177,336 e E=239.741,675 deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 65°43'07" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 22,05m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.386.186,405 e E=239.761,777; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 61°18'53" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 12,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.386.192,321 e E=239.772,590;  deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 100°39'55" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 16,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.386.189,342 e E=239.788,407, deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 86°44'36" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 35,51m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.060,32m2 (um mil e sessenta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XLI - cadastro 41-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 641+9,62m e 648+9,46m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.154,366 e E=239.685,881 (pista sul), distante 24,11m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 641+9,62m; deste, segue em linha reta com azimute de 251°57'20" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,27m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.148,089 e E=239.666,612; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 249°31'10" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 41,34m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.133,626 e E=239.627,888; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 245°56'09" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 40,42m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.117,150 e E=239.590,994; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 245°45'51" pela cerca de divisa com faixa de domínio existente, em uma distância de 22,03m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.108,105 e E=239.570,901; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 239°25'54" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 21,21m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.097,320 e E=239.552,642, situado a 24,14m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 648+9,46m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 27°25'37" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 9,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.105,771 e E=239.557,028; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 58°40'29" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 60,62m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.386.137,286 e E=239.608,809; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°13'32" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 77,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.386.159,624 e E=239.682,914; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 150º33'59" pela cerca de divisa, em uma distância de 6,04m, confrontando com a propriedade de Brás Gregório Perez Filho até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 1.072,26m2 (um mil e setenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XLII - cadastro 41-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 649+15,75m e 650+10,64m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.083,482 e E=239.529,091 (pista sul), distante 24,31m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 649+15,75m; deste, segue em linha reta com azimute de 238°13'02" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 15,48m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.075,331 e E=239.515,937, distante 24,56m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 650+10,64m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 343°26'22", em uma distância de 6,23m até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.081,307 e E=239.514,160; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 81°42'43", em uma distância de 15,09m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 46,54m2 (quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XLIII - cadastro 42-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 646+6,85m e 650+10,33m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.073,956 e E=239.612,954 (pista norte), distante 24,57m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 646+6,85m, deste, segue em linha reta com azimute de 226°3739" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 37,37m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.048,291 e E=239.585,788; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 241°15'33" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,26m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.036,627 e E=239.564,518; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 262°50'39" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 21,15m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.033,993 e E=239.543,536, situado a 25,15m de distância do eixo na perpendicular da estaca 650+10,33m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 58°11'38" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 40,47m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.055,323 e E=239.577,930; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°42'08" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 17,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.065,458 e E=239.592,245; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 67°41'14" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 22,38m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 539,52m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XLIV - cadastro 42-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 670+9,75m e 673+6,60m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.750,240 e E=239.275,266 (pista norte), distante 26,33m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 670+9,75m; deste, segue em linha reta com azimute de 216°56'53" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 27,97m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.728,261 e E=239.258,735; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 218°26'00" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 30,38m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.705,226 e E=239.240,456, situado a 28,90m de distância do eixo na perpendicular da estaca 673+6,60m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 8°48'17" pela cerca, em uma distância de 6,90m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.712,044 e E=239.241,512; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 40°06'31" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 12,81m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.721,840 e E=239.249,763; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 41°55'24" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 38,17m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 113,12m2 (cento e treze metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XLV - cadastro 42-C, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 675+1,93m e 678+14,11m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.680,713 e E=239.215,121 (pista norte), distante 25,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 675+1,93m; deste, segue em linha reta com azimute de 200°19'37" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 8,90m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.672,370 e E=239.212,030; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 219°10'58" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 44,46m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.637,910 e E=239.183,942; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 226°53'21" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 19,48m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.624,595 e E=239.169,719, situado a 26,33m de distância do eixo na perpendicular da estaca 678+14,11m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 38°12'28" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 63,63m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.673,861 e E=239.208,499; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°01'27" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 14,43m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 191,01m2 (cento e noventa e um metros quadrados e um decímetro quadrado);

XLVI - cadastro 42-D, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 701+16,25m e 706+2,13m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.269,117 e E=238.874,405 (pista norte), distante 26,45m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 701+16,25m; deste, segue em linha reta com azimute de 206º35'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 75,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.201,356 e E=238.840,485; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 4,45m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.198,738 e E=238.836,893, deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 283°36'42" pela cerca de divisa, em uma distância de 17,66m até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.202,894 e E=238.819,728, situado a 26,73m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 706+2,13m, deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 39°32'41" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 85,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 759,27m2 (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

XLVII - cadastro 43-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 654+5,12m e 660+6,53m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.038,335 e E=239.452,459, distante 32,69m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 654+5,12m; deste, segue em linha reta com azimute de 148°47'19" pela cerca de divisa, em uma distância de 8,72m até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.030,875 e E=239.456,979; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 229°17'53" pela cerca de divisa, em uma distância de 28,06m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.012,579 e E=239.435,710; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 226°03'06" pela cerca de divisa, em urna distância de 40,09m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.984,754 e E=239.406,844; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 223°03'52" pela cerca de divisa, em uma distância de 21,17m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.969,288 e E=239.392,390; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 220°46'52" pela cerca de divisa, em uma distância de 40,47m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.385.939,122 e E=239.366,368, situado a 24,49m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 660+6,53m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 26°37'05" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 11,98m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.385.949,834 e E=239.371,737; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 37°59'43" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 74,75m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.386.008,743 e E=239.417,753; deste, deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 49°32'49" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 45,61m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 822,37m2 (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XLVIII - cadastro 43-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 664+0,56m e 681+5,20m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.882,439 e E=239.318,748, distante 24,88m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 664+0,56m (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 219°03'06" pela cerca de divisa, em uma distância de 42,96m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.849,073 e E=239.291,680; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 219°07'30" pela cerca de divisa, em uma distância de 47,79m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.812,000 e E=239.261,524; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 220°38'53" pela cerca de divisa, em uma distância de 50,89m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.773,391e E=239.228,376; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 219°38'59" pela cerca de divisa, em uma distância de 164,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.646,628 e E=239.123,323; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 220°10'16" pela cerca de divisa, em uma distância de 38,38m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7.385.617,304 e E=239.098,568, situado a 23,73m de distância do eixo de projeto na perpendicular na estaca 681+5,20m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 17°46'19" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 48,24m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.385.663,238 e E=239.113,291; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 33°38'39" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 27,88m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.385.686,446 e E=239.128,736; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°13'10" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 49,92m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.385.722,224 e E=239.163,553; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 70°46'09" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 12,40m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.385.726,308 e E=239.175,259; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 43°06'10" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 68,44m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.385.776,277 e E=239.222,024; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 35°20'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 66,62m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.385.830,624 e E=239.260,562; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 28°20'59" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 11,78m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.385.840,994 e E=239.266,157; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 51°45'35" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 66,96m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 3.953,45m2 (três mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XLIX - cadastro 44, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 696+3,79m e 697+11,14m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.387,610 e E=238.907,785 (pista sul), distante 23,63m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 696+3,79m; deste, segue em linha reta com azimute de 219°18'06" pela cerca de divisa, em uma distância de 27,35m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.366,448 e E=238.890,463, situado a 23,42m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 697+11,14m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 311°13'51", pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 3,97m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.369,065 e E=238.887,476; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 38°50'53" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 19,47m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.384,231 e E=238.899,691; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 67°20'37" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 8,77m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 95,02m2 (noventa e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);

L - cadastro 45, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 703+6,69m e 706+18,77m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.277,940 e E=238.816,173 (pista sul) distante 23,98m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 703+6,69m; deste, segue em linha reta com azimute de 219°16'36" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 72,08m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.222,140 e E=238.770,540, situado a 23,40m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 706+18,77m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 341°42'45" em uma distância de 4,62m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.226,530 e E=238.769,089; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 315°45'24" em uma distância de 2,65m até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.228,429 e E=238.767,239; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 311°09'04" em uma distância de 2,20m até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.229,877 e E=238.765,582; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 324°39'50" em uma distância de 6,25m até o ponto 6 com coordenadas N=7.385.234,978 e E=238.761,966; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 321°03'53" em uma distância de 1,83m até o ponto 7 com coordenadas N=7.385.236,405 e E=238.760,813; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 316°33'22" em uma distância de 6,67m até o ponto 8 com coordenadas N=7.385.241,248 e E=238.756,226; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 45°46'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 7,21m, confrontando com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.385.246,275 e E=238.761,391; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 53°46'32" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 39,06m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.385.269,359 e E=238.792,904; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 69º45'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 24,80m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.007,48m2 (um mil e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);

LI - cadastro 46, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 706+13,23m e 709+1,16m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.241,248 e E=238.756,226 (pista sul), distante 46,62m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 706+13,23m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 136°33'22", em uma distância de 6,67m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.236,405 e E=238.760,813; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 141°03'53, em uma distância de 1,83m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.234,978 e E=238.761,966; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 144°39'50", em uma distância de 6,25m até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.229,877 e E=238.765,582; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 131°09'04", em uma distância de 2,20m até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.228,429 e E=238.767,239; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 135°45'24", em uma distância de 2,65m até o ponto 6 com coordenadas N=7.385.226,530 e E=238.769,089; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio com azimute de 161°42'45", em uma distância de 4,62m até o ponto 7 com coordenadas N=7.385.222,140 e E=238.770,540; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 219°49'15", pelo alambrado de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 39,93m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7.385.192,161 e E=238.745,543; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 286°34'21" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 8,54m até o ponto 9 com coordenadas N=7.385.194,595 e E=238.737,364, situado a 31,31m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 709+1,16m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 19°55'57" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 50,33m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.385.238,323 e E=238.753,221; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 45°46'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 27,72m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 726,92m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);

LII - cadastro 47, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 708+17,83m e 710+2,96m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.192,161 e E=238.745,543 (pista sul), distante 23,50m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 708+17,83m; deste, segue em linha reta com azimute de 219°38'07" pelo limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 25,19m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.172,810 e E=238.729,464, distante 23,46m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 710+2,96m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 19°55'57" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 23,17m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.194,595 e E=238.737,364; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 106°34'21" pela cerca de divisa, em uma distância de 8,54m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 98,20m2 (noventa e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

LIII - cadastro 48, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 705+14,36m e 707+10,53m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.198,738 e E=238.836,893, distante 42,58m do eixo de projeto da pista norte na perpendicular da estaca 705+14,36m; deste, segue em linha reta com azimute de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 37,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.176,757 e E=238.806,738, situado a 33,44m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 707+10,53m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 321°12'52" pela cerca de divisa, em uma distância de 6,61m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.181,911e E=238.802,597; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 39°24'10" pela cerca de divisa, em uma distância de 27,13m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.202,873 e E=238.819,817; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 103°36'42" pela cerca de divisa, em uma distância de 17,57m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 337,80m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

LIV - cadastro 49, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 707+ 9,22m e 708+18,29m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.181,911 e E=238.802,597 (pista norte), distante 26,96m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 707+ 9,22m; deste, segue em linha reta com azimute de 141°12'52" pela cerca de divisa, em uma distância de 6,61m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.176,757 e E=238.806,738; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 28,63m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.159,893 e E=238.783,602, distante 26,43m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 708+18,29m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 40°47'04" pelo limite da faixa de domínio existente em uma distância de 29,08m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 94,53m2 (noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

LV - cadastro 50-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 739+15,18m e 747+5,50m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.384.717,321 e E=238.350,990 (pista sul), distante 23,37m do eixo do projeto na perpendicular a estaca 739+15,18m; deste, segue em linha reta com azimute de 219°41'58" pela cerca de divisa, em uma distância de 150,33m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.384.601,659 e E=238.254,968, situado a 23,28m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 747+5,50m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 15°26'41" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 24,20m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.384.624,985 e E=238.261,413; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 22°58'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 39,95m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.384.661,767 e E=238.277,006; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 48°20'01" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 36,03m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.384.685,717 e E=238.303,919; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 50°17'57" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 20,23m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.384.698,637 e E=238.319,481; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 59°20'03" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 36,63m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 1.871,28m2 (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

LVI - cadastro 50-B, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 749+13,19m e 767+14,36m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.384.564,861 e E=238.224,638 (pista sul), distante 23,08m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 749+13,19m; deste, segue em linha reta com azimute de 219°40'12" pela cerca de divisa, em uma distância de 361,17m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.384.286,853 e E=237.994,077, situado a 22,69m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 767+14,36m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 17°54'57" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 13,50m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.384.299,696 e E=237.998,229; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 34°27'00" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 73,80m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.384.360,551 e E=238.039,975; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 38°2429" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 68,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.384.413,912 e E=238.082,280; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 32°23'39" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 78,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.384.480,244 e E=238.124,367; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 35°06'42" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 28,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.384.503,605 e E=238.140,792; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 47°07'57" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 20,91m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.384.517,830 e E=238.156,118; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°32'05" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de 83,11m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 5.010,93m2 (cinco mil e dez metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

LVII - cadastro 51, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 797+15,61m e 802+7,67m, pista norte do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.383.792,935 e E=237.648,695 (pista norte), distante 19,82m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 797+15,61m; deste, segue em linha reta com azimute de 209°38'06" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 74,68m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.383.728,027 e E=237.611,770; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 255°45'02" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 23,48m, confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.383.722,248 e E=237.589,014, situado a 18,57m de distância do eixo na perpendicular da estaca 802+7,67m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 40°10'29" pelo alinhamento de divisa ideal com a faixa de domínio existente, em uma distância de 92,51m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 631,82m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

LVIII - cadastro 52, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 697+11,04m e 700+2,15m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.385.369,065 e E=238.887,476 (pista sul), distante 27,39m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 697+11,04m; deste, segue em linha reta com azimute de 131°13'51" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de 3,97m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.366,448 e E=238.890,463; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 219°46'19" pelo alinhamento de divisa ideal com a faixa de domínio existente, em uma distância de 47,18m confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.330,187 e E=238.860,281; deste, deflete em curva a direita e pelo alinhamento de divisa ideal com um raio de 17,41m, desenvolvimento de 4,98m, confrontando com a Rua Heitor Martins Cezar até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.329,248 e E=238.855,407; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 38'50'53" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 51,13m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 176,22m2 (cento e setenta e seis metros quadrados e vinte dois decímetros quadrados);

LIX - cadastro 53, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 404+12,41m e 406+9,53m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.802,411 e E=241.831,552, distante 86,46m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 404+12,41 (pista sul); deste, segue em linha reta com azimute de 282°28'21" confrontando com o muro de divisa com a Rua Arino Flores dos Santos na distância de 52,60m até o ponto 2 que está distante 124,61m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 406+9,53 (pista sul) com coordenadas N=7.389.813,772 e E=241.780,190; deste, com azimute de 34°56'28" e distância de 5,11m esquina com a Rua Francisco Henrique de Oliveira até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.817,958 e E=241.783,115 em linha reta por uma distância de 19,43m segue o limite da faixa de domínio proposta pelo projeto com azimute de 101°00'40" até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.814,247 e E=241.802,190, ponto defletindo a esquerda e seguindo o limite da faixa de domínio projetada com azimute de 64°11'33" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 7,90m, confrontando-se com a área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.817,686 e E=241.809,303; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 42°57'36" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 13,24m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.827,374 e E=241.818,324; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 152°05'07" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 28,26m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 451,96m2 (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

LX - cadastro 54, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 424+18,59m e 425+18,72m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.538,664 e E=241.520,799 (pista sul), distante 38,07m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 424+18,59m; deste, segue em linha reta com azimute de 234°51'57" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.527,153 e E=241.504,44; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 324°45'28" em uma distância de 4,48m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.530,808 e E=241.501,859, distante 41,95m do eixo do projeto na perpendicular à estaca 425+18,72 (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56°27'37", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 20,02m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.541,869 e E=241.518,546; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 144°53'26", em uma distância de 3,92m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 83,96m2 (oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

LXI - cadastro 55, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 423+18,97m e 424+18,70m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.549,925 e E=241.537,325 (pista sul), distante 38,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 423+18,97m; deste, segue em linha reta com azimute de 235°44'05" pelo muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.538,664 e E=241.520,799; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 324°53'26" pelo muro de divisa, em uma distância de 3,92m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.541,869 e E=241.518,546, situado a 41,99m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 424+18,70m (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56°48'57" em uma distância de 19,86m, pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.552,737 e E=241.535,166; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 142°30'29", em uma distância de 3,55m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 74,32m2 (setenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

LXII - cadastro 56, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 422+18,98m e 423+19,23m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.561,185 e E=241.553,857 (pista sul), distante 38,66m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 422+18,98m; deste, segue em linha reta com azimute de 235°44'05" pelo muro de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.549,925 e E=241.537,325; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 322°30'29", em uma distância de 3,55m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.552,737 e E=241.535,166, situado a 41,91m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 423+19,23 (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56°48'57 pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma distância de 19,86m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.563,611 e E=241.551,791; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 139°34'41" pelo muro de divisa, em uma distância de 3,19m até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área 66,82m2 (sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

LXIII - cadastro 57, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 650+10,64m e 654+1,76m, pista sul do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.386.075,331 e E=239.515,937 (pista sul), distante 24,56m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 650+10,64m; deste, segue em linha reta com azimute de 235°08'29" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 19,36m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.064,269 e E=239.500,054; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 233°03'19" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 40,91m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.039,683 e E=239.467,362; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de 229°41'26" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma distância de 13,62m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.030,875 e E=239.456,979, situado a 24,06m de distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 654+1,76 (pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 328°47'19" pela cerca de divisa, em uma distância de 8,72m até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.038,335 e E=239.452,459; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 49°32'49", em uma distância de 28,98m pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.057,135 e E=239.474,509; desde, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 58°37'59", em uma distância de 46,44m pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.081,307 e E=239.514,160; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 163°26'22", em uma distância de 6,23m, pelo limite da divisa até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 605,89m2 (seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2013.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)