DECRETO
Nº 59.625, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, os imóveis necessários
às obras e serviços de
duplicação, inclusive com a
implantação de via marginal, dispositivos de
acesso e retorno em nível e em desnível e
eliminação de pontos críticos de
acidentes entre os km 102 e km 119+500m, da SP-264, Rodovia
João Leme dos Santos, Municípios de Sorocaba,
Votorantim e Salto de Pirapora e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de
dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias,
descritos e caracterizados nas plantas
CD-SP0000264-102.120-000-D02/001 a CD-SP0000264-102.120-000-D02/057
e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
265905/01/DER/2013-SLT, necessários às obras e serviços de
duplicação, inclusive com a
implantação de via marginal,
dispositivos de acesso e retorno em nível e em
desnível e
eliminação de pontos críticos de
acidentes entre os km 102
e km 119+500m, da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Municípios
de Sorocaba, Votorantim e Salto de Pirapora, com área total de
178.197.68m2 (cento e setenta e oito mil, cento e noventa e sete metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), inseridos nos
perímetros a seguir descritos:
I - cadastro 1, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 10+8,05m e 25+1,09m, pista sul do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.394.866,714 e E=246.126,844 (pista sul), distante 19,49m do eixo do
projeto na perpendicular a estaca 10+8,05m; deste, segue em
linha reta com azimute de 167°48'36", pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 14,88m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2
com coordenadas N=7.394.852,170 e E=246.129,986; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
168°07'42", pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 22,29m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.394.830,356 e E=246.134,572; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
167°01'59" pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 21,57m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.394.809,340 e E=246.139,411; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
168º07'56" pelo alambrado de divisa, em uma distancia de 22,16m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.394.787,651 e E=246.143,969; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
167°54'11" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 42,27m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 6 com coordenadas N=7.394.746,320 e E=246.152,827; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute 168°00'44"
pelo alambrado de divisa, em umadistância de
39,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 7 com coordenadas N=7.394.707,304 e E=246.161,112; deste, deflete
a direita esegue em linhareta com azimute
168°27'40" pelo alambrado de divisa, em uma distância de 7,87m
até o ponto 8 com coordenadas N=7.394.699,589 e
E=246.162,687;deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
170°19'37" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 11,30m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 9 com coordenadas N=7.394.688,444 e E=246.164,586;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
175°59'03" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 7,11m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 10 com coordenadas N=7.394.681,346 e
E=246.165,085; deste, deflete a esquerda esegue em linha reta com azimute
174°05'37" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 4,93m,confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 11 com coordenadas N=7.394.676,442 e E=246.165,592;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute 167°20'53" pela linha de divisa ideal, em uma
distância de 20,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 12 com coordenadasN=7.394.656,396 e E=246.170,092;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
160°57'37" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 6,06m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 13 com coordenadas N=7.394.650,670 e E=246.172,068;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
157°50'55" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 3,80m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 14 com coordenadas N=7.394.647,150 e E=246.173,501;
deste, deflete a direita esegue em linha reta com azimute
167º25'07" pelo alambradode divisa, em uma
distânciade 23,86m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 15 com coordenadas N=7.394.623,860 e E=246.178,699;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
167°48'30" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 45,35m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 16 com coordenadas N=7.394.579,536 e E=246.188,275,
distante 22,31m do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 25+1,09m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 324°30'37" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 4,61m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 17com coordenadas
N=7.394.583,291 e E=246.185,598; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 343º54'25" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 47,04m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=7.394.628,483
e E=246.172,560; deste, deflete a direita e
segue em linha reta com azimute 347°58'02" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 63,48m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 19 com coordenadas N=7.394.690,565
e E=246.159,327; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 349°00'23" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de30,56m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 20 com coordenadas N=7.394.720,564
e E=246.153,499; deste, deflete a direita e
segue em linha reta com azimute 349°06'36" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 117,57m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 21 com coordenadas
N=7.394.836,014 e E=246.131,288; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 351°45'51" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 31,02m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de 1.010,25m2 (um mil e
dezmetros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
II - cadastro 2, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo imóvel
localizado entre as estacas 30+11,60m e 34+10,00m, pista norte do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.394.483,300 e E=246.259,761, distante 24,13m do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 30+11,60m (pista norte); deste,
segue em linha reta com azimute de 144°59'17"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
14,58m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 2 com coordenadas N=7.394.471,356 e E=246.268,128; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
167°07'31" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em
uma distância de 55,61m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.417,141 e E=246.280,520; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
203°48'59" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma
distância de 11,61m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 4 com coordenadas N=7.394.406,524 e E=246.275,833, distante 21,41m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 34+10,00m (pista
norte); deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 348°10'35" pelo muro de divisa, em uma
distância de 78,44m, confrontando com a SP-264, Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 1, pontoinicial da presente
descrição, perfazendo uma área
418,02m2 (quatrocentos
e dezoito metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - cadastro 3, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 42+5,39m e 46+7,28m, pista norte do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.394.273,386 e E=246.330,647 (pista norte), distante 24,16m do eixo
do projeto na perpendicular da estaca 42+5,39m; deste, segue
em linha reta com azimute de 92°30'25", pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
7,53m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com
coordenadas N=7.394.273,066 e E=246.338,190; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
124°44'34", pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distancia de 55,45m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.394.241,454 e E=246.383,735;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 112°08'55" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 21,40m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.394.233,389 e
E=246.403,550; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 105°44'38" pelo limite da faixa de
domínio existente em uma distância de 10,67m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 de coordenadas N=7.394.230,493
e E=246.413,821; deste, deflete a direita com
azimute 220º31'19" pelo limite da faixa de domínio proposta
em uma distância de 24,39m até o ponto 6 de coordenadas N=7.394.211,953
e E=246.397,975; deste,deflete a direita com azimute de
312°09'32", e segue pela faixade domínio existente
em uma distância de 54,16m, confrontandocom a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 7 de coordenadas N=7.394.248,308 e
E=246.357,823; deste, deflete a esquerda e segue com um raio
de 536,38m, pelo limite dafaixa de
domínio existente com desenvolvimento de 36,99m,confrontando dom a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma
área de 1.035,12m2
(um mil, trinta e cinco metros quadrados e doze decímetros quadrados);
IV - cadastro 4 e 5,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 47+0,74m e 52+7,20m, pista norte do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.394.211,953 e E=246.397,975, distante 26,11m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 47+0,74m; deste, segue
em linha reta com azimute
de 40º31'19", pelo limite da divisa, em uma
distância de
24,39m até o ponto 2, com coordenadas N=7.394.230,493 e E=246.413,821; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
105°44'38", pelo limite da faixa de domínioproposta pelo projeto, em uma
distância de 6,80m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3, com coordenadas N=7.394.228,648 e E=246.420,366;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 145°10'52", pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
22,93m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 4
com coordenadas N=7.394.209,822 e E=246.433,459; deste, deflete a direita com azimute de
237°42'23", pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, por uma distância de 6,81m até o ponto 5,
com coordenadas N=7.394.206,181 e E=246.427,699; deste, deflete a
esquerda e segue em linha retacom azimute de
130°31'11" pelo limite da faixa de domíniopropostapelo projeto, por uma
distância de 65,78m até o ponto 6, com coordenadas
N=7.394.163,447 e E=246.477,700; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 89°52'32" pelo limite da
faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma distância de
5,50m até o ponto 7, com coordenadas N=7394163,458
e E=246483,197; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 46°03'56" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, por uma distância de 13,53m até o ponto 8,
com coordenadas N= 7394172,850 eE= 246492,944; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
127°50'05" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, por uma
distância de 9,21m até o ponto 9, com coordenadas N=7394167,197
e E=246500,222; deste, deflete a direita e segue
pelo eixo do talvegue de divisa emcurva com Raio de 69,25m e
desenvolvimento de 33,34m até o ponto 10, com coordenadas
N=7.394.142,536 e E=246.478,266, distante 26,90m do eixo
do projeto na perpendicular da estaca 52+7,20m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 310°44'54" por uma
distância de 51,51m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 11, com coordenadas N=7.394.176,150
e E=246.439,247; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio existente com azimute de
310°11'31" por uma distância de 24,81m confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 12, com coordenadas
N=7.394.192,166 e E=246.420,295; deste, deflete a esquerda e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente
com azimute de 309°24'58" por uma distância de 6,11m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até
o ponto 13, com coordenadas N=7.394.196,047 e E=246.415,573; deste, deflete
a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente, com azimute de 312°06'34" e uma
distância de 23,72m confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
de 2.126,11m2 (doismil, cento e vinte e seis metros
quadrados e onze decímetros quadrados);
V - cadastro 6, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 52+7,20m e 55+16,69m, pista norte do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Salto de Pirapora-Sorocaba, Município de Sorocaba, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.394.142,536 e E=246.478,266, distante 26,90m do eixo de projeto da
pista principal na perpendicular da estaca 52+7,20m; deste, segue
pelo eixo do talvegue com raio de 69,25m, em uma
distância de 33,34m até o ponto 2 com coordenadas N=7.394.167,197 e
E=246.500,222; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 127°50'05" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 13,51m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.394.158,912 e E=246.510,890; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 205°19'17" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
26,67m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas N=7.394.134,800 e E=246.499,481; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
136°10'15" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma
distância de 40,01m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 5 com coordenadas N=7.394.099,096 e E=246.533,765; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
198°49'19" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 4,27m até o ponto 6 com coordenadas N=7.394.095,059 e E=246.532,389,
distante 26,92m do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 55+19,20m; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute 311°15'31" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 72,00m, confrontando com
a Rodovia João Leme dos Santos atéo ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma área 866,70m2
(oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados);
VI - cadastro 7 e
8, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 69+3,81m e 72+6,75m, pista norte do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.393.879,245 e E=246.704,073 (pista norte), distante 26,02m do eixo
do projeto na perpendicular da estaca 69+3,81m; deste, segue
em linha reta com azimute de 154°29'20", pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
21,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com
coordenadas N=7.393.859,700 e E=246.713,400; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
180°07'14", pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma distância de 53,56m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.393.806,131 e E=246.713,287,
distante 35,64m do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 72+6,75m; deste, deflete em curva a direita com raio de
20,00m e desenvolvimento de 10,03m confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.393.808,511
e E=246.703,649; deste, deflete em curva a esquerda com
raio de 272,76m, pelo limite da faixa
de domínio existente e desenvolvimento de 27,25m confrontando com a SP-264,
Rodovia João Leme dos Santos até ponto 5 com coordenadas
N=7.393.835,531 e E=246.707,060; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 1°25'46" pelo muro de
divisa, em uma distância de 24,53m, confrontando com a
SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até
o ponto 6
com coordenadas N=7.393.860,055 e E=246.707,672; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 348°25'19" pelo muro de
divisa, em uma distância de 5,39m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 7 com
coordenadas N=7.393.865,336 e E=246.706,590; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 349°44'38" pelo muro de
divisa, em uma distância de 14,13m, confrontando com a SP-264,
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial
presente descrição, perfazendo uma
área de
426,26m2 (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e vinte seis decímetros
quadrados);
VII - cadastro 9, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 68+4,40m e 72+12,88m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.393.887,717 e E=246.652,079 (pista sul),
distante 22,97m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
68+4,40m; deste, segue em linha reta com azimute de
166°28'24" pelo muro de divisa, em uma distância de 13,03m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.393.875,047 e E=246.655,127; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
169°26'40" pelo muro de divisa, em uma distância
de 8,25m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.393.866,940 e E=246.656,638; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
169°48'54" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma
distância de 13,05m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.393.854,092 e E=246.658,946;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 185°15'41" pelo muro de divisa, em uma
distância de 41,43m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.393.812,838 e E=246.655,147;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 253°10'00" pelo muro de divisa, em uma
distância de 3,76m até o ponto 6 com coordenadas N=7.393.811,749 e E=246.651,548,
distante 26,05m do eixo de projeto na perpendicular
da estaca 72+12,88m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 0°24'11" pelo limite da faixa
de domínio proposta, em uma distância de 75,97m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma
área 350,02m2 (trezentos e cinquenta
metros quadrados dois decímetros quadrados);
VIII - cadastro 10,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 72+10,69m e 72+17,78m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos,
sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de
Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.393.812,838 e E=246.655,147 (pista sul), distante 22,76m do
eixo do projeto na perpendicular da estaca 72+10,69m; deste,
segue em linha reta com azimute de 191°36'54" pelo
alinhamento predial, em uma distância de 4,78m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com
coordenadas N=7.393.808,153 e E=246.654,184; deste, deflete a direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio projetada
com azimute de 251°49'54", em uma distância de 2,81m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.393.807,278 e E=246.651,517, situado a 25,10m de
distância do eixo do projeto na perpendicular da estaca 72+17,78m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio projetada com azimute de
00°24'01" em uma distância de 4,47m,
confrontando com
a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.393.811,749
e E=246.651,548; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo muro de divisa com azimute de 73°10'00" em uma
distância de 3,76m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma
área 13,85m2 (treze metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados);
IX - cadastro 11, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 114+4,46m e 131+10,12m do lado direito do
projeto da pista principal da Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Votorantim, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.393.028,282 e E=246.382,800 (pista sul),
distante 23,35m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
114+4,46m; deste, segue em linha reta com azimute de
199°12'18" pela cerca de divisa, em uma distância de 64,47m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7392967,400 e E=246.361,593; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
199°24'05" pela cerca de divisa, em uma distância
de 17,21m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7392951,170 e E=246.355,877; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
201°48'50" pela cerca de divisa, em uma distancia de 19,21m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7392933,335 e E=246.348,739; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
202°16'05" pela cerca de divisa, em uma distancia de 35,99m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7392900,026 e E=246.335,099; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
205°08'16" pela cerca de divisa, em uma distância de 34,82m,
confrontando-se com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 6 com coordenadas N=7392868,500 e E=246.320,306; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute
207°16'15" pela cerca de divisa, em uma distância de
25,16m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 7 com coordenadas N=7392846,139 e E=246.308,779; deste, deflete
a direita e segue em linhareta com azimute de
209°17'49" pela cerca de divisa, em uma distância de 36,57m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 8 com coordenadas N=7392814,250 e E=246.290,886; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
210°39'02" pela cerca de divisa, em uma distância
de 25,36m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até ponto
9 com coordenadas N=7392792,434 e E=246.277,958; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
212°01'23" pela cerca de divisa, em uma distância de 81,39m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 10 com coordenadas N=7392723,426 e E=246.234,799, distante 26,65m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 131+10,12m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com
azimute 25°53'44" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 338,88m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
2.838,45m2 (dois mil, oitocentos
e trinta e oito metros quadrado e quarenta e cinco decímetros quadrados);
X - cadastro 12, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 151+4,21m e 154+1,9m, pista norte do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme
dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Votorantim, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto
1 com coordenadas N=7392361,587 e E=246.070,178, distante 25,60m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 151+4,21m (pista norte); deste,
segue em linha reta com azimute de 189°34'09" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
20,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com
coordenadas N=7392341,618 e E=246.066,812; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
211°59'38" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em
uma distância de 28,19m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 3 com coordenadas N=7392317,710 e E=246.051,876; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
247°00'19" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma
distância de 13,16m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 4 com coordenadas N=7392312,569 e E=246.039,762, distante 25,78m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 154+1,90m (pista
norte); deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 31°49'12" pelo limite da faixa de
domínio existente, em uma distância de 57,69m, confrontando com a
SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
327,61m2 (trezentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
XI - cadastro 13, 14
e 15, a área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 177+8,89m e 181+16,23m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Votorantim, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7391949,045 e E=245.746,484, distante 27,05m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 177+8,89m (pista sul);
deste, segue em linha reta
com azimute de 217°05'56" pelo alinhamento com a faixa
de
domínio existente, em uma distância de 27,10m,
confrontando com
a Rodovia João Leme dos Santos até
o ponto 2 com coordenadas N=7391927,429 e
E=245.730,136; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 221°39'45" pelo alinhamento com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 31,23m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7391904,098 e E=245.709,377; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
224°34'36" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 24,72m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7391886,487 e
E=245.692,024; deste, deflete a direita segue em linha
reta com azimute de 304°18'16"pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de 8,43m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até
o ponto 5 com coordenadas N=7391891,238 e E=245.685,060; deste, deflete a
direita segue em linha reta com azimute de
283°39'33" pelo eixo de divisa, coincidente com o
córrego Ipanema, em uma distância de 7,38m na
divisa entre
as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 6 com coordenadas N=7391892,981 e
E=245.677,889; deste, deflete a direita segue em linha reta
com azimute de 282°02'47"pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de
7,68m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
7 com coordenadas N=7391894,584 e E=245.670,377; deste, deflete a
direita segue em linha reta com azimute de
307°50'32" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego
Ipanema, em uma distância de 6,49m na divisa entre as cidades Votorantim e
Sorocaba até o ponto 8 com coordenadas N=7391898,563 e E=245.665,254,
distante 49,74m do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 182+10,00m (pista sul); deste, deflete
a direita segue em linha reta com azimute de 326°35'17"
pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego Ipanema, em
uma distância de 4,52m na divisa entre as
cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 9 com coordenadas N=7391902,333 e
E=245.662,767; deste, deflete a direita segue em linha reta
com azimute de 330°51'33" pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de 3,91m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
10 com coordenadas N=7391905,752 e E=245.660,861; deste, deflete
a direita segue em linha reta com azimute de
323°44'11" pelo eixo de divisa, coincidente com o
córrego Ipanema, em uma distância de
4,96m na divisa entre
as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 11 com coordenadas N=7391909,752 e
E=245.657,926; deste, deflete a direita segue em linha reta
com azimute de 309°23'08" pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de 5,65m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
12 com coordenadas N=7391913,340 e E=245.653,556; deste, deflete
a direita segue em linha reta com azimute
de 316°05'56"pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego
Ipanema, em uma distância de 6,88m na divisa entre as cidades Votorantim e
Sorocaba até o ponto 13 com coordenadas N=7391918,294 e
E=245.648,789; deste, deflete a direita segue em linha reta
com azimute de 334°50'01" pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de 4,55m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
14 com coordenadas N=7391922,417 e E=245.646,852;
deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de
354°58'22" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego
Ipanema, em uma distância de 4,87m na divisa entre as cidades
Votorantim e Sorocaba até o ponto 15 com coordenadas N=7391927,264 e
E=245.646,426; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 22°53'11" pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de 5,60m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
16 com coordenadas N=7391932,422 e E=245.648,603; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 46°56'25"
pelo eixo de divisa, coincidente com o
córrego Ipanema, em uma distância de
7,15m na divisa entre
as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto 17 com coordenadas N=73919937,303 e
E=245.653,826; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 57°31'03"pelo eixo de divisa, coincidente com
o córrego Ipanema, em uma distância de
4,90m na divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
18 com coordenadas N=7391939,935 e E=245.657,960; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 44°59'55"
pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego
Ipanema, em uma distância de 4,30m na divisa entre as cidades Votorantim e
Sorocaba até ponto 19 com coordenadas N=7391942,973 e
E=245.660,998; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 99°33'13" pelo eixo de divisa, coincidente
com o córrego Ipanema, em uma distância de 22,60m na
divisa entre as cidades Votorantim e Sorocaba até o ponto
20 com coordenadas N=7391939,222 e E=245.683,286; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
148°34'26" pelo eixo de divisa, coincidente com o córrego
Ipanema, em uma distância de 16,27m na divisa entre as cidades Votorantim e
Sorocaba até o ponto 21 com coordenadas N=7391925,339 e
E=245.691,769; deste, deflete a esquerda e segue
em linha reta com azimute de 100º22'31" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 8,39m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 22 com
coordenadas N=7391923,828 e E=245.700,026; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta com azimute de 68°32'16" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 20,85m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 23 com coordenadas N=7391931,457 e E=245.719,432;deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
39º11'37" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 6,72m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 24 com coordenadas N=7391936,667 e E=245.723,681;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 61º30'25" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 25,95m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 2.703,93m2
(dois mil, setecentos e três metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados);
XII - cadastro 16, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 181+0,64m e 42+1,6m, pista sul do projeto de
duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de
divisa partindo do ponto 1 com coordenadas N=7391858,110
e E=245.738,899 (pista norte), distante 29,34m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 181+0,64m; deste, segue pelo
limite da faixa de domínio existente com azimute 162°56'56" e
distância de 66,78m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7391794,261
e E=245.758,482; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 245°36'26" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 19,17m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7391786,346 e E=245.741,027;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 322°50'46" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 42,47m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7391820,192
e E=245.715,380; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 226°58'18" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 44,14m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas
N=7391790,075 e E=245.683,115; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 186°22'38" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
114,51m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 6 com coordenadas N=7391676,274 e E=245.670,396; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
157°00'24" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de
10,47m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7391666,633 e E=245.674,487; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
216°00'01" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 9,80m, confrontando com a área remanescente
até o ponto 8 com coordenadas N=7391658,708 e E=245.668,730; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
184°08'17" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 58,75m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 9 com coordenadas N=7391600,108 e E=245.664,490;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute de
179°28'25" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 62,07m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7391538,037
e E=245.665,060; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 153°05'39" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 14,53m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7391525,083
e E=245.671,634; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 184°55'38" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 75,54m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7391449,824 e
E=245.665,146; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 192°51'53" pelo limite da faixa de
domínio de proposta, em uma distância de 50,21m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 13
com coordenadas N=7391400,870 e E=245.653,966, distante 28,01m do eixo da
Rodovia SP-079 na perpendicular à estaca 42+1,60m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
325°10'37" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma distância de
77,16m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes Soares
até o ponto 14 com coordenadas N=7391464,214 e E=245.609,903;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 328°32'15" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma
distância de 30,64m, confrontando com a Rodovia Raimundo Antunes
Soares até o ponto 15 com coordenadas N=7391490,352 e
E=245.593,909; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 333°47'32" pelo alinhamento de divisa
ideal, em uma distância de 16,47m, confrontando com a
Rodovia Raimundo Antunes Soares até o ponto 16 com coordenadas
N=7391505,130 e E=245.586,635; deste, deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de 337°46'37" pela cerca de
divisa, em uma distância de 16,47m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 17 com coordenadas
N=7391520,376 e E=245.580,406; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 341°09'12" pela cerca de
divisa, em uma distância de 19,44m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 18 com coordenadas
N=7391538,778 e E=245.574,124; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 347°27'24" pela cerca de
divisa, em uma distância de 17,32m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 19
com coordenadas N=7391555,687 e E=245.570,362; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 351°02'02" pela cerca de
divisa, em uma distância de 24,73m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 20 com coordenadas
N=7391580,113 e E=245.566,509; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 358°25'59" pela cerca de
divisa, em uma distância de 24,54m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 21
com coordenadas N=7391604,640 e E=245.565,838; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 3°35'24" pela cerca de
divisa, em uma distância de 19,60m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 22 com coordenadas
N=7391624,198 e E=245.567,065; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 8°59'38" pela cerca de
divisa, em uma distância de 18,44m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 23
com coordenadas N=7391642,413 e E=245.569,948; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 14°02'08" pela cerca de
divisa, em uma distância de 20,64m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 24 com coordenadas
N=7391662,439 e E=245.574,954; deste, deflete e segue em
linha reta com azimute de 14°02'08" pelo alinhamento de divisa
ideal, em uma distância de 10,46m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 25 com
coordenadas N=7391672,582 e E=245.577,490; deste, deflete em curva a
direita com um raio de 261,27m, pelo alinhamento de divisa ideal, em
uma distância de 102,80m, confrontando com a Rodovia
Raimundo Antunes Soares até o ponto 26 com coordenadas
N=7391763,287 e E=245.624,442; deste, deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de 50°21'33" pelo
alinhamento de divisa ideal, em uma distância confrontando 148,64m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto
inicial da presente descrição, perfazendo uma área de
31.530,17m2 (trinta e um mil, quinhentos e trinta metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados);
XIII - cadastro 17,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 180+19,38m e 194+9,01m, pista sul, do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7391942,973 e E=245.660,998 (pista sul),
distante 85,85m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
180+19,38m; deste, segue pelo eixo do
córrego de divisa, em uma distância de
84,32m até o ponto 2 com coordenadas
N=7391888,151 e E=245.689,585; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 223°13'46" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 37,02m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com
coordenadas N=7391861,176 e E=245.664,228; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 229°23'58" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 20,03m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas
N=7391848,140 e E=245.649,019; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 230°36'41" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 21,56m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 5
com coordenadas N=7391834,460 e E=245.632,358; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 230°16'21" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 51,73m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas
N=7391801,400 e E=245.592,576; deste, deflete a direita
e segue em linha reta com azimute de 230°49'05" pelo
alambrado de divisa, em uma distância de 60,38m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 7 com
coordenadas N=7391763,491 e E=245.546,065; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 230°46'09" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
61,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto 8 com
coordenadas N=7391724,739 e E=245.498,602, situado a 22,47m
de distância do eixo da pista sul, perpendicular à
estaca 194+9,01m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 339°33'15" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de
110,74m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7391828,502 e
E=245.459,918; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 348°49'18" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 22,95m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7391851,016
e E=245.455,469; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 6°21'17" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 28,16m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 11 com coordenadas
N=7391879,000 e E=245.458,586; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 22°44'28" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
35,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas N=7391911,312 e E=245.472,129; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
47°44'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
41,00m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 13 com coordenadas N=7391938,885 e E=245.502,475; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 68°33'21"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 43,31m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 14 com coordenadas N=7391954,719 e E=245.542,788; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
90º38'58" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma
distância de 45,44m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 15 com coordenadas N=7391954,205 e E=245.588,221; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
145°48'59" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 5,24m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 16 com coordenadas N=7391949,866 e E=245.591,168; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
109°50'10" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 50,65m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=7391932,679 e E=245.638,812;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 49°10'06" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de
17,96m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 18 com coordenadas N=7391944,420 e
E=245.652,400; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 99°33'13" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 8,72m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
30.957,07m2 (trinta
mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sete decímetros
quadrados);
XIV - cadastro 18, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 257+18,40m e 259+12,65m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7390948,111 e E=244.496,611 (pista norte),
distante 29,00m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
257+18,40m; deste, segue em linha reta com azimute de
170°19'34" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 8,74m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 2 com coordenadas N=7390939,494 e E=244.498,080; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
63°08'40" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma distância de 24,04m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7390950,355 e E=244.519,529;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 150°40'23" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 8,85m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7390942,637 e E=244.523,865;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 236°29'14" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 30,76m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7390925,652 e
E=244.498,216; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta com azimute de 278°39'19" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 31,25m, confrontando com a
área remanescenteaté o ponto 6 com coordenadas N=7390930,356 e
E=244.467,319, situado a 29,00m de distância
do eixo de projeto na perpendicular àestaca
259+12,65m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
58°46'41" pela cerca de divisa, em uma distância de 34,25m,
confrontando com a Rodovia João Lemedos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
637,76m2 (seiscentos e trinta e setemetros quadrados e setenta e
seisdecímetros quadrados);
XV - cadastro 19-A,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 305+11,84m e 315+19,75m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7390497,590 e E=243.654,889 (pista sul),
distante 20,86m do eixo de projeto na perpendicular da estaca
305+11,84m; deste, segue em linha reta com azimute de
239°49'35" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente,
em uma distância de 20,10m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7390487,487 e
E=243.637,513; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 243°53'35" pelo alinhamento com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 39,96m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7390469,903 e E=243.601,628; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
246°12'25" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 24,63m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7390459,965 e
E=243.579,089; deste, deflete a direita e segue em linha
reta com azimute de 251°03'00" pelo alinhamento com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 43,00m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até
o ponto 5 com coordenadas N=7390446,000 e E=243.538,416; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
254°01'37" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 44,12m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 6 com coordenadas N=7390433,859 e
E=243.496,002; desde; deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 256°39'10" pelo alinhamento com a faixa de
domínio existente, em uma distância de
11,95m,confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 7 com coordenadas N=7390431,100 eE=243.484,373; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
258°59'58" pelo alinhamento com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 16,58m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7390427,936 e
E=243.468,096, situado a 20,53m de distância do
eixo de projeto da pista sul, perpendicular à estaca 315+19,75m;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
46°23'23" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo
projeto, em uma distância de 12,81m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7390436,775 e
E=243.477,374; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 70°45'24" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 85,49m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7390464,951 e E=243.558,088; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 47°04'14" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 8,43m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 11 com coordenadas N=7390470,689 e E=243.564,257; deste, deflete
adireita e segue em linha reta com azimute de 74°28'32"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 26,18m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas N=7390477,696
e E=243.589,482; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 85019139" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 21,21m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 13 com coordenadas
N=7390479,423 e E=243.610,617; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 63°17'10" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 38,25m, confrontando com a
árearemanescente
até o ponto 14 com coordenadas N=7390496,620 e E=243.644,788; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
84°30'53" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 10,15m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
1.742,25m2 (um mil, setecentos
e quarenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados);
XVI - cadastro 19-B,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 319+14,20m e 330+3,56m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos,
sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de
Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7390420,184 e E=243.396,752, distante 20,96 m do eixo de
projeto na perpendicular da estaca 319+14,20m (pista sul); deste,
segue em linha reta com azimute de 267°52'32" pelo
alinhamento com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 209,07m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7390412,434 e E=243.187,823,
situado a 20,96m de distância do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 330+3,56m, deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 76°18'07" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 54,10m, confrontando com a
área remanescente até o
ponto 3 com coordenadas N=7390425,246 e E=243.240,388; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 88°41'37"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 75,78m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7390426,973
e E=243.316,149; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 100°01'11" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 28,23m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7390422,062
e E=243.343,948; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta com azimute de 86°31'40" pelo limite da
faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
43,88m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 6 com coordenadas N=7390424,719 e E=243.387,744; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
116°43'22" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 10,09m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
1.469,26m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XVII - cadastro
20-A, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 363+12,78m e 369+6,54m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Municípios de Sorocaba e Salto de Pirapora, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7390163,842 e E=242.569,622 (pista norte), distante 29,32m do eixo
de projeto na perpendicular da estaca 363+12,78m; deste, segue
em linha reta com azimute de 234°2632" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 58,36m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 2 com coordenadas N=7390129,901 e E=242.522,141; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
234°14'12" pelo limite da faixa de domínio proposta peloprojeto,
em uma distância de 53,90m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7390098,396 e E=242.478,404,
situado a 44,72m de distância do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 369+6,54m (pista norte); deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 41°13'29"
pelacerca de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 44,72m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7390132,033 e E=242.507,876;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 44°21'12" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 12,64m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até ponto 5, com coordenadas
N=7390141,030 e E=242.516,672; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 66°40'53" pelo limite da
faixa de domínio existente, por uma distância de 57,60m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até ponto
1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma
área 701,87m2 (setecentos e um metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados);
XVIII - cadastro
20-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 373+16,79m e 410+4,54m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Municípios de Sorocaba e Salto de Pirapora, tendo suas linhas
de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7390055,321 e E=242.402,307 (pista norte), distante 45,94m do eixo
de projeto na perpendicular da estaca 373+16,79m; deste, segue
em linha reta com azimute de 243°44'20" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 121,79m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 2 com coordenadas N=7390001,435 e E=242.293,091; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
234°47'36" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 85,63m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.952,065 e E=242.223,122;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 233°03'46" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de
106,42m, confrontando com a área remanescente
até o ponto
4 com coordenadas N=7.389.888,113 e E=242.138,062; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 220°58'08" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 56,25m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 5 com coordenadas N=7.389.845.641 e E=242.101,181; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
224°11'16" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 174,77m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.720,320 e E=241.979,364;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 168°09'57" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 48,59m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 7 com coordenadas
N=7.389.672,768 e E=241.989,328; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 236°41'28" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 55,91m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 8 com coordenadas N=7.389.642,064 e E=241.942,601; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
291°37'24" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 66,79m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.389.666,678 e E=241.880,507;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 244°17'28" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 48,13m,
confrontando com a área remanescente até
o ponto 10
com coordenadas N=7.389.645,797 e E=241.837,138; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 292°59'05" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de
51,71m até o ponto 11 com coordenadas N=7.389.665,998
e E=241.789,534, situado a 3,66m de distância do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 410+4,54m (pista norte); deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 55°11'23"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 102,29m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 12 com coordenadas N=7.389.724,380 e
E=241.873,503; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 56°35'53" pela cerca de divisa com a
faixa de domínio existente, em uma
distância de
71,99m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 13
com coordenadas N=7.389.763,990 e E=241.933,570; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°02'24"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 125,27m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 14 com coordenadas N=7.389.837,550 e
E=242.034,969; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 55°01'14" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 127,61m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos
até o ponto 15 com coordenadas N=7.389.910,710 e E=242.139,529; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 55°02'16"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 124,55m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 16 com coordenadas N=7.389.982,080
e E=242.241,599; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 55°46'30" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 52,75m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 17 com coordenadas N=7390011,750 e E=242.285,216; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 57°03'45"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 32,65m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 18 com coordenadas N=7390029,500 e
E=242.312,614; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 62°11'46" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 28,32m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos
até o ponto 19 com coordenadas N=7390042,710 e E=242.337,665; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 74°04'49"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 23,33m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 20 com coordenadas N=7390049,110
e E=242.360,103; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 81°37'41" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 42,66m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo
uma área 27.180,07m2 (vinte e sete mil, cento e oitenta metros quadrados e sete
decímetros quadrados);
XIX - cadastro 21 e
22, a área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre a estaca 389+17,40m e 391+11,28m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Município de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo
do ponto 1 com coordenadas N=7.389.939,431 e
E=242.093,482 pista sul, distante 41,37m do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 389+17,40m; deste, segue em linha reta com
azimute de 234°19'23" pela cerca de divisa, em uma
distância de 3,20m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.937,565 e E=242.090,882;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 261°44'28" pela cerca de divisa, em uma
distância de 12,50m, confrontando com a Rua José de
Almeida até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.935,770 e E=242.078,515;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 273°3032" pela cerca de divisa, em
uma distância de 25,85m, confrontando com a Rua José de
Almeida até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.937,352 e E=242.052,717,
situado a 64,13m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 391+11,28m; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute 51°02'42" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 5,90m, confrontando com a área
remanescente até
o ponto 5 com coordenadas N=7.389.941,061 e E=242.057,305; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 92°34'47"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
36,21m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
139,11m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
XX - cadastro 23, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 391+4,26m e 391+13,60m, pista sul do ramo de
acesso do projeto de duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme dos Santos, sentido Sorocaba- Salto de Pirapora,
Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo
do ponto 1 com coordenadas N=7.389.923,824 e E=242.071,609
(pista sul), distante 41,98m do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 391+4,26m; deste, segue em linha
reta com azimute de 235°04'54" pelo alambrado de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de
6,68m, confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos,
até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.919,999 e E=242.066,129;
deste, deflete em curva a esquerda com um raio de 8,00m,
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 7,70m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.923,935
e E=242.059,860, distante 49,11m do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 391+13,60m (pista sul); deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 80°53'58" pelo alambrado
de divisa, em uma distância de 3,07m, confrontando com a Rua
José de Almeida até o ponto 4 com coordenadas
N=7.389.924,420 e E=242.062,891; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 93°54'32" pelo alambrado de divisa, em uma
distância de 8,74m, confrontando com a Rua
José de Almeida até o ponto 1, ponto
inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 21,25m2 (vinte e um metros quadrados e vinte e
cinco decímetros quadrados);
XXI - cadastro 24, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 401+10,12m e 404+11,89m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.389.818,515 e E=241.894,220 (pista sul),
distante 63,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
401+10,12m; deste, segue em linha reta com azimute de
32°41'55" pelo limite com a faixa de domínio projetada, em
uma distância de 18,96m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.833,182 e E=241.882,208;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pela faixa
de domínio projetada, com azimute de 309°48'28 em
uma distância de 14,61m, confrontando ainda com a área
remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.842,535 e
E=241.870,985; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta pelo limite com a faixa de domínio projetada,
com azimute de 283°18'45", por uma distância de 19,93m confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.389.847,124 e E=241.851,592, deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 252°36'37" pelo
limite da faixa de domínio projetada por uma distância de
22,00m até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.840,547 e E=241.830,591;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 222°57'36" pelo limite da faixa de domínio
projetada, por uma distância de 18,00m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.827,374
e E=241.818,324; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 152°05'06" por uma distância de
23,77m até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.806,373 e E=241.829,450,
distante 90,68m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 404+11,89 (pista sul); deste, deflete a esquerda
e segue em linha reta com azimute de 284°15'34" por uma
distância de 27,10m até o ponto 8 com coordenadas N=7.389.799,698 e
E=241.855,715; deste, deflete a esquerda em curva de
Raio 18,00m com desenvolvimento de 14,97m até o ponto 9
com coordenadas N=7.389.803,043 e E=241.869,869; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
237°33'46", por uma distância de 28,85m
até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área
2.407,60m2 (dois mil, quatrocentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados);
XXII - cadastro 25,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 403+16,97m e 406+10,87m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.389.783,477 e E=241.863,176 (pista sul),
distante 52,63m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
403+16,97m; deste, segue em linha reta com azimute de
175°00'42" pela cerca de divisa, em uma distância de 4,72m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.389.778,773 e E=241.863,587; deste, deflete
a direita segue em linha reta com azimute de
234°39'56" pela cerca de divisa, em uma distância de
50,81m, confrontando com a até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.749,389 e
E=241.822,139, situado a 47,77m de distância do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 406+10,87m (pista sul);
deste, deflete a direita segue em linha reta com azimute de
326°36'21" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 17,49m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.763,993 e E=241.812,511;
deste, deflete a esquerda e segue em linha
reta com azimute de 241°51'22 pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 0,21m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.763,895 e
E=241.812,328; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 327°15'45" pela cerca de divisa, em uma
distância de 19,59m até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.780,374 e
E=241.801,733; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 54°37'53" pela cerca de divisa, em uma
distância de 22,50m até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.793,397 e
E=241.820,078; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 102°57'40" pela cerca de divisa, em uma
distância de 44,23m, confrontando com o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma área 1.459,90m2
(um mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa
decímetros quadrados);
XXIII - cadastro 26,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 408+15,93m e 440+12,76m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.389.645,797 e E=241.837,138, (pista norte),
distante 46,74m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
408+15,93m; deste, segue em linha reta com azimute
de 244°17'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 154,69m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.578,692 e E=241.697,758;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 243°23'02" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 31,88m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.564,411 e
E=241.669,261; deste, deflete a esquerda e segue
em linha reta com azimute de 235°57'20" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 39,85m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.389.542,099 e E=241.636,237; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 196°17'52" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
10,87m, confrontando com a área remanescente até o ponto 5 com
coordenadas N=7.389.531,664 e E=241.633,186; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
272°43'06" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma
distância de 11,59m, confrontando com a área remanescente
até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.532,214 e E=241.621,607; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
235°47'02" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 102,28m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.474,703 e E=241.537,033;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 205°10'09" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 10,12m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com
coordenadas N=7.389.465,541e
E=241.532,727; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 260°48'11"pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 12,15m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 9 com coordenadas N=7.389.463,600
e E=241.520,737; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 236°51'07" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de
103,57m, confrontando com a área remanescente
até o ponto
10 com coordenadas N=7.389.406,967 e E=241.434,021; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute 231°59'58" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
29,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto 11
com coordenadas N=7.389.388,944 e E=241.410,954; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
226°38'55" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 59,33m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.389.348,218 e E=241.367,814;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 219°18'16" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 42,78m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.389.315,116 e
E=241.340,716; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 99°47'30" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 14,91m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 14 com coordenadas
N=7.389.312,580 e E=241.355,410; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 178°03'27" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
5,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto 15 com
coordenadas N=7.389.306,791 e E=241.355,606; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
253°19'28" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 27,04m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 16 com coordenadas N=7.389.299,032 e E=241.329,701;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 216°56'52" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 7,36m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 17 com coordenadas N=7.389.293,150 e
E=241.325,278; deste, deflete à direita e segue em
linha reta com azimute de 289°42'46" pela cerca de divisa, em uma
distância de 7,68m até o ponto 18 com coordenadas N=7.389.295,741
e E=241.318,047, situado a 13,57m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 440+12,76m (pista
norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 32°55'08" pela cerca de divisa, em uma
distância de 21,27m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 19 com coordenadas N=7.389.313,600
e E=241.329,609; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 36°11'30" pela cerca de divisa, em uma
distância de 20,40m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 20 com coordenadas N=7.389.330,063 e E=241.341,654;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 40°30'18" pela cerca de divisa, em uma
distância de 34,88m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 21 com coordenadas N=7.389.356,580
e E=241.364,306; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 44°10'09" pela cerca de divisa, em uma
distância de 19,60m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 22 com coordenadas N=7.389.370,640 e E=241.377,964;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 46°59'23" pela cerca de divisa, em uma
distância de 18,25m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 23 com coordenadas N=7.389.383,091
e E=241.391,311; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 49°39'07" pela cerca de divisa, em uma
distância de 20,70m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 24 com coordenadas N=7.389.396,490 e E=241.407,084;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 51°30'38" pela cerca de divisa, em uma
distância de 16,81m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 25 com coordenadas N=7.389.406,952
e E=241.420,242; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 55°06'27" pela cerca de divisa, em uma
distância de 32,70m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 26 com coordenadas N=7.389.425,656 e E=241.447,060;
deste, deflete a direita
e segue em linha reta com azimute de 54°51'48" pela cerca de divisa, em uma
distância de 81,20m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 27 com coordenadas N=7.389.472,388
e E=241.513,463; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 55°00'47" pela cerca de divisa, em uma
distância de 166,12m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 28 com coordenadas N=7.389.567,639 e E=241.649,561;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 54°52'18" pela cerca de divisa, em uma
distância de 88,18m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 29 com coordenadas N=7.389.618,377
e E=241.721,678; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 54°46'05" pela cerca de divisa, em uma
distância de 60,44m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 30 com coordenadas N=7.389.653,242 e E=241.771,045;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 55°23'55" pela cerca de divisa, em uma
distância de 22,46m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 31 com coordenadas N=7.389.665,998
e E=241.789,534; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 112°59'39" pela cerca de divisa, em um
distância de 51,71m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
9.641,50m2 (nove mil,
seiscentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXIV - cadastro 27,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 496+2,73m e 501+13,95m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, no sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.388.233,187 e E=240.998,184 (pista sul),
distante 28,75m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
496+2,73m; deste, segue em linha reta com azimute de
174°38'41" pela cerca de divisa, em uma distância de 60,28m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.388.173,174 e E=241.003,810; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
188°29'02" pelo muro de divisa, em uma distância de
5,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.388.167,530 e E=241.002,968; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
167°15'26" pelo portão divisa, em uma distância de 3,61m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.388.164,010 e E=241.003,764; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
155°25'14" pelo muro de divisa, em uma distância
de 6,09m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.388.158,470 e E=241.006,298; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
166°34'37" pela cerca de divisa, em uma distância de 41,43m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 6 com coordenadas N=7.388.118,172 e E=241.015,915, distante 28,05m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 501+13,95m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 320°12'27" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma distância de 16,55m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.388.130,886 e E=241.005,326;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 351°23'46" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 85,99m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.388.215,912 e
E=240.992,461; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 18°19'45" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 18,20m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 606,27m2
(seiscentos e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XXV - cadastro 28-A,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 509+3,15m e 526+18,74m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.387.972,988 e E=241.050,324, distante 22,15m
do eixo do projeto na perpendicular
da estaca 509+3,15m (pista sul); deste, segue em linha reta
com azimute de 166°22'10" pela cerca de divisa com o limite da faixa de
domínio existente, em uma distância de 355,60m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2
com coordenadas N=7.387.627,408 e E=241.134,123, distante 29,76m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 526+18,74m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 337°51'26" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 28,10m, confrontando com
a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.387.653,434 e E=241.123,533; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 266°13'21"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 14,18m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 4 com coordenadas N=7.387.652,499 e E=241.109,382; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
349°58'29" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 12,90m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.665,202 e E=241.107,136;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 73°39'44" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 9,66m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 6 com coordenadas N=7.387.667,920
e E=241.116,409; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta com azimute de 349°12'02"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 37,62m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7.387.704,878 e E=241.109,360; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
320°11'07" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 24,51m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.723,708 e E=241.093,663;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 272°34'31" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 35,04m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 9 com coordenadas
N=7.387.725,282 e E=241.058,654; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 301°49'14" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
28,75m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7.387.740,443 e E=241.034,223; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
329°09'04" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 25,23m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.387.762,102 e E=241.021,286;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 346°19'40" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 40,13m, confrontando-se com a
área remanescente até o ponto 12 com
coordenadas N=7.387.801,096 e E=241.011,800; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 357°43'30" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
40,66m, confrontando com a área remanescente até o ponto 13 com
coordenadas N=7.387.841,728 e E=241.010,186;
deste, defletee a direita e segue em linha reta com azimute de 7°57'38"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 41,17m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 14 com coordenadas N=7.387.882,500 e E=241.015,888;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 20º50'05" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 96,82m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial
da presente descrição, perfazendo uma
área 14.820,17m2
(quatorze mil, oitocentos e vinte metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
XXVI - cadastro
28-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 545+19,33m e 554+19,34m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.387.272,612 e E=241.145,612, distante 25,91m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 545+19,33m (pista
sul); deste, segue em linha
reta com azimute de 205°21'29" pela cerca de divisa
com o
limite da faixa de domínio existente, em uma
distância de 45,09m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.387.231,868 e E=241.126,302; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 211°41'12" pela cerca
de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em
uma distância de 37,05m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.200,396 e E=241.106,875;
deste, deflete a direita
e segue em linha reta com azimute de 214°49'24" pelo limite com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 92,71m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas
N=7.387.124,288 e E=241.053,932, distante 25,12m do eixo
de projeto na perpendicular da estaca 554+19,34m; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 14°21'01"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 24,77m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.148,287 e E=241.060,071;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 27°50'52" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 24,22m,
confrontando com a área remanescente até
o ponto 6
com coordenadas N=7.387.169,703 e E=241.071,385; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta com azimute de 347°00'06" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 15,14m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7.387.184,453 e E=241.067,980; deste, deflete
a esquerda e segue em linha
reta com azimute de 307°03'45"pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 15,75m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.193,946 e
E=241.055,412; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 30°03'19" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 12,07m,
confrontando com a área remanescente até
o ponto 9
com coordenadas N=7.387.204,393 e E=241.061,458; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 113°46'56" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
27,34m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7.387.193,369 e E=241.086,473; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
36°44'03" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 98,88m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
1.948,35m2 (um mil, novecentos e quarenta e oito
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XXVII - cadastro
28-C, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 559+9,42m e 571+8,78m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.387.050,155 e E=241.002,749 (pista sul),
distante 25,06m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
559+9,42m; deste, segue em linha reta com azimute
de 214°38'38" pela cerca de divisa com o limite da faixa de
domínio existente, em uma distância de 60,55m, confrontando com a
SP-264, Rodovia João Leme dos Santos, até o ponto 2
com coordenadas N=7.387.000,340 e E=240.968,327; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
216°19'21" pela cerca de divisa com o limite da faixa de domínio
existente, em uma distância de 77,52m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas
N=7.386.937,880 e E=240.922,408; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 219°34'52" pela cerca de
divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma
distância de 60,07m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.891,580
e E=240.884,131; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 220º51'07" pela cerca de divisa com o limite da faixa
de domínio existente, em uma distância de
38,32m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.386.862,594 e E=240.859,065, distante 24,79m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 571+8,78m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
37°37'48" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 94,12m,
confrontando com a área remanescente até o ponto
6 com coordenadas N=7.386.937,137
e E=240.916,533; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 35°52'20" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 55,96m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 7 com coordenadas
N=7.386.982,484 e E=240.949,326; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 38°17'21" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 86,22m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
692,75m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados);
XXVIII - cadastro
28-D, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 581+18,42m e 586+0,20m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.715,974 e E=240.713,576 (pista sul),
distante 24,73m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
581+18,42m; deste, segue em linha reta com azimute de
228°32'52" pela cerca de divisa com o limite da faixa de
domínio existente, em uma distância de 52,91m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.386.680,948 e E=240.673,919; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 230°58'29" pela cerca
de divisa com o limite da faixa de domínio existente, em uma
distância de 22,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.666,692 e E=240.656,330;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 298°05'11" pela cerca de divisa, em uma
distância de 9,39m até o ponto 4 com
coordenadas N=7.386.671,111
e E=240.648,048; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 312°00'46" pela cerca de divisa, em uma
distância de 9,42m até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.677,387 e E=240.641,081,
distante 42,39m do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 586+0,20m; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 45°44'26" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 15,08m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.687,908 e E=240.651,878; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
65°32'22" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 67,78m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
890,90m2 (oitocentos e
noventa metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
XXIX - cadastro 29,
30 e 31, a área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 425+18,58m e 426+18,71m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do
ponto 1 com coordenadas N=7.389.527,153 e E=241.504,441 (pista sul),
distante 37,48m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
425+18,58m; deste, segue em linha reta com azimute de
234°37'11" pelo muro de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.389.515,573 e E=241.488,134; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 324°45'28" pelo muro de
divisa, em uma distância de 4,49m até o ponto 3 com coordenadas
N=7.389.519,240 e E=241.485,543 situado a 41,28m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,71m
(pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
54°39'54" confrontando com a área
remanescente por uma distância de 20,00m até o ponto 4 com coordenadas
N=7.389.530,808 e E=241.501,859; deste, deflete a direita e
segue em linha reta com azimute de 144°45'28", por uma
distância de 4,48m, pelo limite de divisa com o lote 5 até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma
área 89,66m2 (oitenta e nove metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
XXX - cadastro 32,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 426+18,57m e 427+18,40m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.389.515,573 e E=241.488,134, distante 36,79m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 426+18,57m (pista
sul); deste, segue em linha
reta com azimute de 235°10'58" pelo limite da faixa de
domínio
existente, em uma distância de 19,68m, confrontando com a SP-264, Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.504,340 e
E=241.471,983; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 324°21'37" pelo muro de divisa, em
uma distância de 4,31m até o ponto 3 com coordenadas
N=7.389.507,845 e E=241.469,470, distante 40,62m do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 427+18,40m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 54°39'54"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
19,70m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas N=7.389.519,240 e E=241.485,543; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute
de 144°45'28" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,49m
até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área 86,66m2 (oitenta e seis metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
XXXI - cadastro 33,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 427+18,24m e 428+18,45m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.389.504,340 e E=241.471,983 (pista sul)
distante 36,31m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
427+18,24m; deste, segue em linha reta com azimute de
234°58'05" pela cerca de divisa, em uma distância de 20,02m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.389.492,850 e E=241.455,593; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
323°48'49" pelo muro de divisa, em uma distância de 4,35m até
o ponto 3 com coordenadas N=7.389.496,365 e E=241.453,022, situado a
40,10m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 428+18,45m; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 55°05'06" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 20,06m,
confrontando com a área remanescente até
o ponto 4
com coordenadas N=7.389.507,845 e E=241.469,470; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 144°21'37" pelo muro de
divisa, em uma distância de 4,31m até o ponto 1, ponto
inicial da presente descrição, perfazendo uma área 86,65m2
(oitenta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados);
XXXII - cadastro
34, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 428+18,24m e 429+18,57m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa
partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.492,850
e E=241.455,593 (pista sul), distante 35,75m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 428+18,24m; deste, segue em
linha reta com azimute de 235°13'48"
pelo alambrado de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 20,22m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.481,320 e E=241.438,985;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 325°03'34" pelo muro de divisa, em uma
distância de 4,32m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.484,863 e
E=241.436,509, situado a 39,59m de distância do
eixo de projeto na perpendicular da estaca
429+18,57m; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
55°08'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 20,12m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.496,365 e E=241.453,022;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 143°48'49" pelo muro de divisa, em uma
distância de 4,35m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área 87,50m2
(oitenta e sete
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXXIII - cadastro
35, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 429+18,46m e 432+13,79m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa
partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.481,320
e E=241.438,985 (pista sul), distante 35,27m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 429+18,46m; deste, segue
em linha reta com azimute de 234°55'36" pelo
muro de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 33,94m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.389.461,855 e E=241.411,261;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 233°51'24" pelo muro de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 24,54m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 3 com coordenadas
N=7.389.447,380 e E=241.391,443, distante a 35,21m do eixo de
projeto na perpendicular da estaca 432+13,79m; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
35°09'20" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo
projeto, em uma distância de 13,10m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.458,092
e E=241.398,987; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 54°29'35" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
46,09m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 5
com coordenadas N=7.389.484,863 e E=241.436,509; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 145°03'34" pelo muro de
divisa, em uma distância de 4,32m, confrontando com a propriedade
de Alberto Alves da Silva Junior até o ponto 1, ponto
inicial da presente descrição, perfazendo uma área 218,47m2
(duzentos e dezoito metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
XXXIV - cadastro
36-A, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 440+10,58m e 445+19,37m, pista norte do
projeto de duplicação da SP 264, Rodovia João Leme dos
Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa
partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.293,150
e E=241.325,278, distante 21,03m do eixo do projeto na perpendicular
da estaca 440+10,58m (pista norte); deste, segue em linha
reta com azimute de 210°14'13" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 52,45m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com
coordenadas N=7.389.247,833 e E=241.298,863; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 207°17'00" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto em uma
distância de 51,91m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 3 com coordenadas N=7.389.201,696 e E=241.275,067, situado a
18,40m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 445+19,37m; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 18°51'55" pela cerca de divisa com
a faixa de domínio existente, em uma distância de 21,10m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.389.221,660 e E=241.281,889; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 22°00'52"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 15,23m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.389.235,780 e E=241.287,598;
deste, deflete a direita
e segue em linha reta com azimute de 24°02'25" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 17,71m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos
até o ponto 6 com coordenadas N=7.389.251,950 e E=241.294,811; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 25°48'03"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 18,72m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 7 com coordenadas N=7.389.268,803 e E=241.302,958;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 29°1516" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 30,88m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 8 com coordenadas
N=7.389.295,741 e E=241.318,047; deste, deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de 109°42'46" pela cerca de
divisa, em uma distância de 7,68m até o ponto 1, ponto inicial
da presente descrição, perfazendo uma área 524,96m2
(quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
XXXV - cadastro
36-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 456+1,23m e 474+6,28m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Município de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa
partindo do ponto 1 com coordenadas N=7.389.008,586
e E=241.224,114, distante 21,29m do eixo do projeto na perpendicular
da estaca 456+1,23m (pista norte); deste, segue em linha
reta com azimute de 179°49'26" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 11,52m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 2 com coordenadas
N=7.388.997,063 e E=241.224,149; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 191°07'32" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 40,30m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 3 com coordenadas N=7.388.957,519 e E=241.216,373; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
155°12'17" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo
projeto, em uma distância de 6,58m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.388.951,549 e
E=241.219,131; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 194º59'38" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
12,02m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 5
com coordenadas N=7.388.939,940 e E=241.216,022; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de 194°3121" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 80,44m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 6 com coordenadas N=7.388.862,073 e E=241.195,852; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute
de 151°51'36" pelo limite da faixa de
domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 10,21m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.388.853,068 e E=241.200,668;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 195°41'40" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 40,79m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com coordenadas
N=7.388.813,796 e E=241.189,633; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de 232°44'25" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 16,77m, confrontando com a
área remanescente até o
ponto 9 com coordenadas N=7.388.803,646 e E=241.176,289; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
195°15'10" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 93,60m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.388.713,343
e E=241.151,665; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
197033153" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 49,41m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 11 com coordenadas
N=7.388.666,234 e E=241.136,753; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute 208°51'46" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
12,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 12
com coordenadas N=7.388.655,641 e E=241.130,915, situado a
21,13m de distância do eixo na perpendicular da estaca
474+6,28m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 14°47'31" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 365,04m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
2.826,66m2 (dois mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e
sessenta e seis decímetros quadrados);
XXXVI - cadastro
37-A, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 514+13,60m e 533+3,57m, pista norte do
projeto de duplicação da Rodovia João Leme dos Santos,
sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de
Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.387.877,869 e E=241.126,334, distante 22,15m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 514+13,60m (pista
norte); deste, segue em
linha reta com azimute de 125°48'00" pelo limite da
faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
8,40m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 2
com coordenadas
N=7.387.872,956 e E=241.133,146; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 165°27'24" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
68,43m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3
com coordenadas N=7.387.806,717 e E=241.150,330; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de 93°37'20" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 31,52m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 4 com coordenadas N=7.387.804,726 e E=241.181,789; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute
de 104°43'51" pelo limite da faixa de
domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 24,58m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 5 com coordenadas N=7.387.798,476 e E=241.205,560;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 137°52'58" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 18,56m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 6 com coordenadas
N=7.387.784,708 e E=241.218,008; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 154°05'29" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 14,66m, confrontando com a
área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7.387.771,526 e E=241.224,411; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
171°08'25" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 102,49m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.387.670,259
e E=241.240,196; deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 184°15'50" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 27,20m, confrontando
com a área remanescente até o ponto 9 com coordenadas
N=7.387.643,134 e E=241.238,174; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 203°27'47" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
28,72m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10
com coordenadas N=7.387.616,790 e E=241.226,740; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
198°29'02" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto,
em uma distância de 49,48m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.387.569,863 e E=241.211,053;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com
azimute de 178°20'43" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 52,30m,
confrontando com a área remanescente até
o ponto 12
com coordenadas N=7.387.517,588 e E=241.212,563, distante 20,48m do eixo de
projeto na perpendicular da estaca 533+3,57m; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 346°32'25"
pelo alinhamento da faixa de domínio existente, em uma
distância de 370,46m, confrontando com a SP-264, Rodovia João
Leme dos Santos, até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de
13.830,62m2 (treze mil,
oitocentos e trinta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XXXVII - cadastro
37-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 549+10,89m e 553+8,68m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.387.186,115 e E=241.156,588, pista norte,
distante 24,40m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
549+10,89m; deste, segue em linha reta com azimute de
201°11'39" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 40,41m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.387.148,439 e E=241.141,978;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 228°11'47'' pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 40,40m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.387.121,509
e E=241.111,863, situado a 24,11m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 553+8,68m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 34°41'36"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 78,58m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área de 370,61m2 (trezentos e setenta metros
quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XXXVIII - cadastro
38 e 39-A, a área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 605+2,05m e 608+14,44m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo
do ponto 1 com coordenadas N=7.386.414,221 e E=240.361,193 (pista norte),
distante 24,04m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 605+2,05m; deste, segue em linha reta com azimute de
229°20'27" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 38,32m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.389,252 e E=240.332,122;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 250º08'58" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 35,27m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.377,274 e E=240.298,944,
situado a 24,86m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 608+14,44m;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 59°18'35"
pela cerca de divisa, em uma distância de 72,39m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma área 240,11m2 (
duzentos e quarenta metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXXIX - cadastro
39-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 615+17,63m e 620+4,96m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7386305,194 e E=240.175,213 (pista norte),
distante 25,33m do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 615+17,63m; deste, segue em linha reta com
azimute de 223°33'48" pelo limite da faixa de domínio proposta,
em uma distância de 18,57m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.291,738 e E=240.162,416;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 241°48'24" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 63,05m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.261,952 e
E=240.106,850; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 267°40'31" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 7,34m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.261,655
e E=240.099,514, situado a 25,13m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 620+4,96m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
60°05'39" pela cerca de divisa, em uma distância de 87,33m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
331,67m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados);
XL - cadastro 40, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 634+7,53m e 641+10,88m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.191,359 e E=239.823,864 (pista sul),
distante 23,91m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 634+7,53m; deste, segue em linha reta
com azimute de 253°36'56" pela cerca de divisa, em uma
distância de 21,71m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.185,236 e E=239.803,036;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 257°49'51" pela cerca de divisa, em uma
distância de 13,22m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.182,450 e E=239.790,118;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 254°45'22" pela cerca de divisa, em uma
distância de 38,54m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.172,316 e E=239.752,932;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 255°00'47" pela cerca de divisa, em uma
distância de 69,41m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.154,366 e E=239.685,881;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 330°33'59" pela cerca de divisa, em uma
distância de 6,04m até o ponto 6 com coordenadas N=7.386.159,624 e
E=239.682,914, situado a 30,00m de distância do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 641+10,88m (pista sul);
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
73°13'32" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 61,37m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.177,336
e E=239.741,675 deste, deflete à esquerda e segue em linha reta com
azimute de 65°43'07" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 22,05m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com coordenadas N=7.386.186,405 e
E=239.761,777; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 61°18'53" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 12,32m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 9 com
coordenadas N=7.386.192,321 e E=239.772,590; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 100°39'55" pelo
limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
16,10m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7.386.189,342 e E=239.788,407, deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 86°44'36"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
35,51m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
1.060,32m2 (um mil e sessenta metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
XLI - cadastro 41-A,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 641+9,62m e 648+9,46m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia
João Leme dos Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.386.154,366 e E=239.685,881 (pista sul),
distante 24,11m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
641+9,62m; deste, segue em linha reta com azimute de
251°57'20" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente,
em uma distância de 20,27m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.148,089 e
E=239.666,612; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
com azimute de 249°31'10" pela cerca de divisa com
a faixa de domínio existente, em uma distância de 41,34m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.386.133,626 e E=239.627,888; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
245°56'09" pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente,
em uma distância de 40,42m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.117,150 e
E=239.590,994; deste, deflete a esquerda e segue
em linha reta com azimute de 245°45'51" pela cerca de divisa com faixa
de domínio existente, em uma distância de 22,03m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos
até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.108,105 e E=239.570,901; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
239°25'54" pela cerca de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 21,21m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 6 com
coordenadas N=7.386.097,320 e E=239.552,642, situado a 24,14m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 648+9,46m (pista sul);
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
27°25'37" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 9,52m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 7 com coordenadas N=7.386.105,771 e
E=239.557,028; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 58°40'29" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 60,62m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 8 com coordenadas
N=7.386.137,286 e E=239.608,809; deste, deflete à
direita e segue em linha reta com azimute de 73°13'32" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 77,40m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 9 com coordenadas N=7.386.159,624 e E=239.682,914; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
150º33'59" pela cerca de divisa, em uma distância de 6,04m,
confrontando com a propriedade de Brás Gregório Perez Filho
até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 1.072,26m2 (um mil e setenta e dois metros quadrados e vinte
e seis decímetros quadrados);
XLII - cadastro
41-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 649+15,75m e 650+10,64m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.083,482 e E=239.529,091 (pista sul),
distante 24,31m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
649+15,75m; deste, segue em linha reta com azimute de
238°13'02" pela cerca de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 15,48m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.386.075,331 e E=239.515,937, distante 24,56m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 650+10,64m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 343°26'22",
em uma distância de 6,23m até o ponto 3 com coordenadas
N=7.386.081,307 e E=239.514,160; deste, deflete a direita e
segue em linha reta pelo limite com a faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 81°42'43", em uma distância de
15,09m, confrontando com a área remanescente até o ponto 1, ponto
inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 46,54m2
(quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados);
XLIII - cadastro
42-A, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 646+6,85m e 650+10,33m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.073,956 e E=239.612,954 (pista norte),
distante 24,57m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 646+6,85m, deste, segue em linha reta com
azimute de 226°3739" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 37,37m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.386.048,291 e
E=239.585,788; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 241°15'33" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
24,26m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3
com coordenadas N=7.386.036,627 e E=239.564,518; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 262°50'39" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 21,15m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 4 com coordenadas N=7.386.033,993 e E=239.543,536, situado a
25,15m de distância do eixo na perpendicular da estaca
650+10,33m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 58°11'38" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 40,47m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.386.055,323 e E=239.577,930; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de 54°42'08"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 17,54m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 6 com
coordenadas N=7.386.065,458
e E=239.592,245; deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 67°41'14" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 22,38m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1,
ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área
539,52m2 (quinhentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados);
XLIV - cadastro
42-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 670+9,75m e 673+6,60m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.750,240 e E=239.275,266 (pista norte),
distante 26,33m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 670+9,75m; deste, segue em linha reta com
azimute de 216°56'53" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 27,97m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.728,261 e
E=239.258,735; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 218°26'00" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
30,38m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3
com coordenadas N=7.385.705,226 e E=239.240,456, situado a 28,90m de
distância do eixo na perpendicular da estaca 673+6,60m (pista norte);
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
8°48'17" pela cerca, em uma distância de 6,90m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.385.712,044 e E=239.241,512; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 40°06'31" pela cerca
de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 12,81m, confrontando com a Rodovia João Leme
dos Santos até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.721,840 e E=239.249,763;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 41°55'24" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 38,17m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto
inicial da presente descrição,
perfazendo uma
área 113,12m2 (cento e treze metros quadrados e doze decímetros quadrados);
XLV - cadastro
42-C, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 675+1,93m e 678+14,11m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.680,713 e E=239.215,121 (pista norte),
distante 25,37m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 675+1,93m; deste, segue em linha reta com
azimute de 200°19'37" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 8,90m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.672,370 e
E=239.212,030; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 219°10'58" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
44,46m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3
com coordenadas N=7.385.637,910 e E=239.183,942; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 226°53'21" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 19,48m, confrontando com a
área remanescente
até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.624,595 e E=239.169,719, situado a
26,33m de distância do eixo na perpendicular da estaca
678+14,11m (pista norte); deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 38°12'28" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 63,63m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.385.673,861 e E=239.208,499; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 44°01'27"
pela cerca de divisa com a faixa de domínio existente, em
uma distância de 14,43m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 1,
ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 191,01m2 (cento e noventa e um metros quadrados e
um decímetro quadrado);
XLVI - cadastro
42-D, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 701+16,25m e 706+2,13m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.269,117 e E=238.874,405 (pista norte),
distante 26,45m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 701+16,25m; deste, segue em linha reta com
azimute de 206º35'30" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 75,78m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.201,356 e
E=238.840,485; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 233°54'40" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 4,45m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.385.198,738 e E=238.836,893, deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 283°36'42" pela cerca
de divisa, em uma distância de 17,66m até o ponto 4
com coordenadas N=7.385.202,894 e E=238.819,728, situado a
26,73m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 706+2,13m, deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 39°32'41" pela cerca de divisa com a faixa
de domínio existente, em uma distância de 85,88m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
759,27m2 (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e
sete decímetros quadrados);
XLVII - cadastro
43-A, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 654+5,12m e 660+6,53m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.038,335 e E=239.452,459, distante 32,69m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 654+5,12m; deste,
segue em linha reta com azimute de
148°47'19" pela cerca de divisa, em uma distância de 8,72m até o ponto
2 com coordenadas N=7.386.030,875 e E=239.456,979; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
229°17'53" pela cerca de divisa, em uma distância de 28,06m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.386.012,579 e E=239.435,710; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
226°03'06" pela cerca de divisa, em urna distância de
40,09m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.385.984,754 e E=239.406,844; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
223°03'52" pela cerca de divisa, em uma distância de 21,17m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.385.969,288 e E=239.392,390; deste, deflete
a esquerda e segue em linha reta com azimute de
220°46'52" pela cerca de divisa, em uma distância de
40,47m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 6 com coordenadas N=7.385.939,122 e E=239.366,368, situado a
24,49m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 660+6,53m (pista sul); deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 26°37'05" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
11,98m, confrontando com a área remanescente até o ponto 7 com
coordenadas N=7.385.949,834 e E=239.371,737;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 37°59'43"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
74,75m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 8 com coordenadas N=7.386.008,743 e E=239.417,753; deste, deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de 49°32'49"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
45,61m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo
uma área 822,37m2 (oitocentos e vinte e dois metros
quadrados e
trinta e sete decímetros quadrados);
XLVIII - cadastro
43-B, a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 664+0,56m e 681+5,20m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.882,439 e E=239.318,748, distante 24,88m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 664+0,56m (pista sul);
deste, segue em linha reta
com azimute de 219°03'06" pela cerca de divisa, em uma
distância
de 42,96m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.385.849,073 e E=239.291,680; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
219°07'30" pela cerca de divisa, em uma distância
de 47,79m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.385.812,000 e E=239.261,524; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
220°38'53" pela cerca de divisa, em uma distância de 50,89m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.385.773,391e E=239.228,376; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de
219°38'59" pela cerca de divisa, em uma distância de
164,64m, confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 5 com coordenadas N=7.385.646,628 e E=239.123,323; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
220°10'16" pela cerca de divisa, em uma distância de 38,38m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 6 com coordenadas N=7.385.617,304 e E=239.098,568, situado a
23,73m de distância do eixo de projeto na perpendicular na
estaca 681+5,20m (pista sul); deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 17°46'19" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
48,24m, confrontando com a área remanescente até o ponto
7 com coordenadas N=7.385.663,238 e E=239.113,291; deste, deflete a
esquerda e segue em linha reta com azimute de 33°38'39"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
27,88m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 8 com coordenadas N=7.385.686,446 e E=239.128,736;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 44°13'10"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
49,92m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 9 com coordenadas N=7.385.722,224 e E=239.163,553; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
70°46'09" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 12,40m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.385.726,308
e E=239.175,259; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 43°06'10" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 68,44m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 11 com coordenadas N=7.385.776,277 e E=239.222,024;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 35°20'27" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 66,62m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 12 com coordenadas N=7.385.830,624
e E=239.260,562; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 28°20'59" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 11,78m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 13 com coordenadas N=7.385.840,994
e E=239.266,157; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 51°45'35" pelo limite da
faixa de domínio proposta, em uma distância de 66,96m,
confrontando com a área remanescente até o ponto
1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma
área 3.953,45m2 (três mil, novecentos e cinquenta
e três metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
XLIX - cadastro 44,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 696+3,79m e 697+11,14m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.387,610 e E=238.907,785 (pista sul),
distante 23,63m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
696+3,79m; deste, segue em linha reta com azimute de
219°18'06" pela cerca de divisa, em uma distância de 27,35m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.385.366,448 e E=238.890,463, situado a
23,42m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 697+11,14m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 311°13'51", pelo alinhamento de divisa ideal, em
uma distância de 3,97m até o ponto 3 com coordenadas
N=7.385.369,065 e E=238.887,476; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 38°50'53" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
19,47m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas N=7.385.384,231 e E=238.899,691; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
67°20'37" pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma
distância de 8,77m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
95,02m2 (noventa e cinco metros quadrados e dois decímetros
quadrados);
L - cadastro 45, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 703+6,69m e 706+18,77m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.277,940 e E=238.816,173 (pista sul)
distante 23,98m do eixo de projeto na perpendicular da estaca
703+6,69m; deste, segue em linha reta com azimute de
219°16'36" pelo muro de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 72,08m, confrontando com a Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.222,140
e E=238.770,540, situado a 23,40m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 706+18,77m (pista sul);
deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo curso do rio
com azimute de 341°42'45" em uma distância de
4,62m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.226,530
e E=238.769,089; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta pelo curso
do rio com azimute de 315°45'24"
em uma distância de 2,65m até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.228,429
e E=238.767,239; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 311°09'04" em uma
distância de 2,20m até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.229,877 e
E=238.765,582; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 324°39'50"
em uma distância de 6,25m até o ponto 6
com coordenadas
N=7.385.234,978 e E=238.761,966; deste, deflete a esquerda e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 321°03'53" em uma
distância de 1,83m até o ponto 7 com coordenadas N=7.385.236,405 e
E=238.760,813; deste, deflete a esquerda e segue em
linha reta pelo curso do rio com azimute de 316°33'22" em uma
distância de 6,67m até o ponto 8 com coordenadas N=7.385.241,248 e
E=238.756,226; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 45°46'24" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma distância de 7,21m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 9 com coordenadas
N=7.385.246,275 e E=238.761,391; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 53°46'32" pelo
limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma distância de
39,06m, confrontando com a área remanescente até o ponto 10 com
coordenadas N=7.385.269,359 e E=238.792,904; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de
69º45'30" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 24,80m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
1.007,48m2 (um mil e sete
metros quadrados e quarenta e oito decímetros
quadrados);
LI - cadastro 46, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 706+13,23m e 709+1,16m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.241,248 e E=238.756,226 (pista sul),
distante 46,62m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
706+13,23m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta pelo curso do rio com azimute de 136°33'22", em uma
distância de 6,67m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.236,405 e
E=238.760,813; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 141°03'53, em uma
distância de 1,83m até o ponto 3 com coordenadas N=7.385.234,978
e E=238.761,966; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 144°39'50", em uma
distância de 6,25m até o ponto 4 com coordenadas N=7.385.229,877
e E=238.765,582; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 131°09'04", em uma
distância de 2,20m até o ponto 5 com coordenadas N=7.385.228,429 e
E=238.767,239; deste, deflete a direita e segue em linha reta
pelo curso do rio com azimute de 135°45'24", em
uma distância de 2,65m até o ponto 6 com coordenadas N=7.385.226,530
e E=238.769,089; deste, deflete a direita e segue em
linha reta pelo curso do rio com azimute
de 161°42'45", em uma distância de 4,62m
até o ponto
7 com coordenadas N=7.385.222,140 e E=238.770,540; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 219°49'15", pelo
alambrado de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 39,93m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 8 com coordenadas N=7.385.192,161 e E=238.745,543;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 286°34'21" pelo alambrado de divisa, em
uma distância de 8,54m até o ponto 9 com coordenadas N=7.385.194,595
e E=238.737,364, situado a 31,31m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 709+1,16m;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 19°55'57"
pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 50,33m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 10 com coordenadas N=7.385.238,323 e E=238.753,221;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 45°46'24" pelo limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto, em uma distância de 27,72m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 726,92m2
(setecentos e vinte e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados);
LII - cadastro 47, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 708+17,83m e 710+2,96m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.192,161 e E=238.745,543 (pista sul),
distante 23,50m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
708+17,83m; deste, segue em linha reta com azimute de
219°38'07" pelo limite da faixa de domínio existente, em uma
distância de 25,19m, confrontando com a SP-264, Rodovia João
Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.172,810 e E=238.729,464,
distante 23,46m do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 710+2,96m; deste, deflete a direita e
segue em linha reta com azimute de 19°55'57" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 23,17m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3 com coordenadas N=7.385.194,595 e E=238.737,364; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
106°34'21" pela cerca de divisa, em uma distância de 8,54m
até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área 98,20m2 (noventa e oito metros quadrados e vinte
decímetros quadrados);
LIII - cadastro 48,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 705+14,36m e 707+10,53m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.198,738 e E=238.836,893, distante 42,58m
do eixo de projeto da pista norte na perpendicular da estaca
705+14,36m; deste, segue em linha reta com azimute
de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio proposta, em
uma distância de 37,32m, confrontando com a área
remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.176,757 e E=238.806,738,
situado a 33,44m de distância
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 707+10,53m; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 321°12'52"
pela cerca de divisa, em uma distância de 6,61m até o ponto
3 com coordenadas N=7.385.181,911e E=238.802,597; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 39°24'10"
pela cerca de divisa, em uma distância de 27,13m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 4 com coordenadas N=7.385.202,873 e E=238.819,817; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute
de 103°36'42" pela cerca de divisa, em uma distância de 17,57m
até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área 337,80m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados);
LIV - cadastro 49, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 707+ 9,22m e 708+18,29m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.181,911 e E=238.802,597 (pista norte),
distante 26,96m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 707+ 9,22m; deste, segue em linha reta com
azimute de 141°12'52" pela cerca de divisa, em uma distância de
6,61m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.176,757 e E=238.806,738;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute
de 233°54'40" pelo limite da faixa de domínio
proposta, em uma distância de 28,63m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com
coordenadas N=7.385.159,893
e E=238.783,602, distante 26,43m do eixo de projeto na
perpendicular da estaca 708+18,29m; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 40°47'04" pelo limite da
faixa de domínio existente em uma distância de 29,08m,
confrontando com a SP-264, Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
94,53m2 (noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e
três decímetros quadrados);
LV - cadastro 50-A,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 739+15,18m e 747+5,50m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.384.717,321 e E=238.350,990 (pista sul),
distante 23,37m do eixo do projeto na perpendicular a estaca
739+15,18m; deste, segue em linha reta com azimute de
219°41'58" pela cerca de divisa, em uma distância de 150,33m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.384.601,659 e E=238.254,968, situado a
23,28m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 747+5,50m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 15°26'41" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 24,20m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.384.624,985 e E=238.261,413; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 22°58'27" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
39,95m, confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com
coordenadas N=7.384.661,767 e E=238.277,006; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 48°20'01"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
36,03m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 5 com coordenadas N=7.384.685,717 e E=238.303,919; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 50°17'57"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
20,23m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 6 com coordenadas N=7.384.698,637 e E=238.319,481; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 59°20'03"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
36,63m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
1.871,28m2 (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e
oito decímetros quadrados);
LVI - cadastro 50-B,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 749+13,19m e 767+14,36m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de Salto de
Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.384.564,861 e E=238.224,638 (pista sul),
distante 23,08m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
749+13,19m; deste, segue em linha reta com azimute de
219°40'12" pela cerca de divisa, em uma distância de 361,17m,
confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 2 com coordenadas N=7.384.286,853 e E=237.994,077, situado a
22,69m de distância do eixo de projeto na perpendicular da
estaca 767+14,36m; deste, deflete a direita e segue em
linha reta com azimute de 17°54'57" pelo limite da faixa de
domínio proposta, em uma distância de 13,50m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 3 com coordenadas
N=7.384.299,696 e E=237.998,229; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 34°27'00" pelo limite da
faixa de domínio proposta, em uma distância de 73,80m,
confrontando com a área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.384.360,551 e E=238.039,975; deste, deflete a
direita e segue em linha reta com azimute de 38°2429" pelo limite da
faixa de domínio proposta, em uma distância de 68,10m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas
N=7.384.413,912 e E=238.082,280; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 32°23'39" pelo limite
da faixa de domínio proposta, em uma distância de
78,56m, confrontando com a área remanescente até o ponto 6 com
coordenadas N=7.384.480,244 e E=238.124,367; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 35°06'42"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
28,56m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7.384.503,605 e E=238.140,792; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 47°07'57"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
20,91m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 8 com coordenadas N=7.384.517,830 e E=238.156,118; deste,
deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 55°32'05"
pelo limite da faixa de domínio proposta, em uma distância de
83,11m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
5.010,93m2 (cinco mil e dez metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
LVII - cadastro 51,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 797+15,61m e 802+7,67m, pista norte do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.383.792,935 e E=237.648,695 (pista norte),
distante 19,82m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 797+15,61m; deste, segue em linha reta com
azimute de 209°38'06" pelo limite da faixa de domínio proposta
pelo projeto, em uma distância de 74,68m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 2 com coordenadas N=7.383.728,027 e
E=237.611,770; deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 255°45'02" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de
23,48m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 3
com coordenadas N=7.383.722,248 e E=237.589,014, situado a 18,57m de
distância do eixo na perpendicular da estaca 802+7,67m; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 40°10'29"
pelo alinhamento de divisa ideal com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 92,51m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 1, ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma
área 631,82m2
(seiscentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados);
LVIII - cadastro 52,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 697+11,04m e 700+2,15m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.385.369,065 e E=238.887,476 (pista sul),
distante 27,39m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
697+11,04m; deste, segue em linha reta com azimute de
131°13'51" pelo alinhamento de divisa ideal, em uma
distância de 3,97m até o ponto 2 com coordenadas N=7.385.366,448 e E=238.890,463;
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 219°46'19" pelo alinhamento de divisa ideal com a faixa de
domínio existente, em uma distância de
47,18m confrontando com a Rodovia João Leme dos Santos até o
ponto 3 com coordenadas N=7.385.330,187 e E=238.860,281; deste, deflete em
curva a direita e pelo alinhamento de divisa ideal com um raio de
17,41m, desenvolvimento de 4,98m, confrontando com a Rua
Heitor Martins Cezar até o ponto 4 com
coordenadas N=7.385.329,248 e E=238.855,407; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 38'50'53" pelo limite da
faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 51,13m, confrontando com a área remanescente até o
ponto 1, ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área
176,22m2 (cento e setenta e seis metros quadrados e vinte dois
decímetros quadrados);
LIX - cadastro 53, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 404+12,41m e 406+9,53m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos Santos,
sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município de
Sorocaba, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1 com
coordenadas N=7.389.802,411 e E=241.831,552, distante 86,46m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 404+12,41 (pista sul); deste,
segue em linha reta com azimute de 282°28'21"
confrontando com o muro de divisa com a Rua Arino Flores dos Santos na
distância de 52,60m até o ponto 2 que está distante 124,61m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 406+9,53 (pista sul) com
coordenadas N=7.389.813,772 e E=241.780,190; deste, com
azimute de 34°56'28" e distância de 5,11m esquina com a
Rua Francisco Henrique de Oliveira até o ponto 3 com coordenadas
N=7.389.817,958 e E=241.783,115 em linha reta por uma
distância de 19,43m segue o limite da faixa de domínio
proposta pelo projeto com azimute de 101°00'40"
até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.814,247 e E=241.802,190,
ponto defletindo a esquerda e seguindo o limite da faixa de domínio
projetada com azimute de 64°11'33" pelo limite da faixa de
domínio proposta pelo projeto, em
uma distância de 7,90m, confrontando-se com a
área remanescente até o ponto 5 com coordenadas
N=7.389.817,686 e E=241.809,303; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 42°57'36" pelo limite
da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 13,24m, confrontando com a área remanescente até
o ponto 6 com coordenadas N=7.389.827,374 e E=241.818,324; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
152°05'07" pelo limite da faixa de domínio proposta pelo projeto, em uma
distância de 28,26m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área 451,96m2 (quatrocentos
e cinquenta e um metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
LX - cadastro 54, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 424+18,59m e 425+18,72m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.389.538,664 e E=241.520,799 (pista sul),
distante 38,07m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
424+18,59m; deste, segue em linha reta com azimute de
234°51'57" pelo muro de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.389.527,153 e E=241.504,44; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 324°45'28" em uma
distância de 4,48m até o ponto 3 com
coordenadas N=7.389.530,808
e E=241.501,859, distante 41,95m do eixo do projeto na
perpendicular à estaca 425+18,72 (pista sul); deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de 56°27'37", pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, em uma
distância de 20,02m, confrontando com a
área remanescente até o
ponto 4 com coordenadas N=7.389.541,869 e E=241.518,546; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
144°53'26", em uma distância de 3,92m
até o ponto
1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área
83,96m2 (oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
LXI - cadastro 55, a
área a ser desapropriada é constituída
pelo
imóvel localizado entre as estacas 423+18,97m e 424+18,70m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.389.549,925 e E=241.537,325 (pista sul),
distante 38,37m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
423+18,97m; deste, segue em linha reta com azimute de
235°44'05" pelo muro de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.389.538,664 e E=241.520,799; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 324°53'26" pelo muro de
divisa, em uma distância de 3,92m até o ponto 3 com coordenadas
N=7.389.541,869 e E=241.518,546, situado a 41,99m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 424+18,70m
(pista sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 56°48'57" em uma distância de 19,86m,
pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas
N=7.389.552,737 e E=241.535,166; deste, deflete a direita
e segue em linha reta com azimute de 142°30'29", em uma
distância de 3,55m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área 74,32m2
(setenta
e quatro metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
LXII - cadastro 56,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 422+18,98m e 423+19,23m, pista sul do projeto
de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.389.561,185 e E=241.553,857 (pista sul),
distante 38,66m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
422+18,98m; deste, segue em linha reta com azimute de
235°44'05" pelo muro de divisa com o limite da faixa de
domínio existente, em uma distância de 20,00m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.389.549,925 e E=241.537,325; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 322°30'29", em uma
distância de 3,55m até o ponto 3 com coordenadas N=7.389.552,737 e
E=241.535,166, situado a 41,91m de distância do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 423+19,23 (pista
sul); deste, deflete a direita e segue em linha reta com azimute de
56°48'57 pelo limite com a faixa de domínio pretendida
pelo projeto, em uma distância de 19,86m, confrontando com a
área remanescente até o ponto 4 com coordenadas N=7.389.563,611 e
E=241.551,791; deste, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 139°34'41" pelo muro de divisa, em uma
distância de 3,19m até o ponto 1, ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área 66,82m2 (sessenta e
seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
LXIII - cadastro 57,
a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 650+10,64m e 654+1,76m, pista sul do
projeto de duplicação da SP-264, Rodovia João Leme dos
Santos, sentido Sorocaba-Salto de Pirapora, Município
de Salto de Pirapora, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto 1
com coordenadas N=7.386.075,331 e E=239.515,937 (pista sul),
distante 24,56m do eixo do projeto na perpendicular da estaca
650+10,64m; deste, segue em linha reta com azimute de
235°08'29" pela cerca de divisa com a faixa de domínio
existente, em uma distância de 19,36m, confrontando com a Rodovia
João Leme dos Santos até o ponto 2 com coordenadas
N=7.386.064,269 e E=239.500,054; deste, deflete a esquerda e
segue em linha reta com azimute de 233°03'19" pela cerca
de divisa com a faixa de domínio existente, em uma
distância de 40,91m, confrontando com a Rodovia João Leme dos
Santos até o ponto 3 com coordenadas N=7.386.039,683 e E=239.467,362;
deste, deflete a esquerda e segue em linha reta com azimute
de 229°41'26" pela cerca de divisa com a faixa de
domínio existente, em uma distância de 13,62m, confrontando com a
Rodovia João Leme dos Santos até o ponto 4 com coordenadas
N=7.386.030,875 e E=239.456,979, situado a 24,06m de
distância do eixo de projeto na perpendicular da estaca 654+1,76 (pista sul);
deste, deflete a direita e segue em linha reta com
azimute de 328°47'19" pela cerca de divisa, em uma
distância de 8,72m até o ponto 5 com coordenadas N=7.386.038,335 e E=239.452,459;
deste, deflete a direita e segue em linha reta
com azimute de 49°32'49", em uma distância de 28,98m
pelo limite com a faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a
área remanescente até o ponto 6 com coordenadas
N=7.386.057,135 e E=239.474,509; desde, deflete a direita e segue
em linha reta com azimute de 58°37'59", em
uma distância de 46,44m pelo limite com a faixa de domínio pretendida
pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o
ponto 7 com coordenadas N=7.386.081,307 e E=239.514,160; deste, deflete
a direita e segue em linha reta com azimute de
163°26'22", em uma distância de 6,23m, pelo limite da
divisa até o ponto 1, ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 605,89m2 (seiscentos e cinco metros quadrados e oitenta e
nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública
os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público
que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de outubro de 2013.
(Publicado novamente por
ter saído com incorreções)