DECRETO
Nº 59.595, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel
que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de
um imóvel localizado na Rua Paulo Sérgio
Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, Município de
Presidente Venceslau, com 13.040,15m² (treze mil, quarenta metros
quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e
4.313,56m² (quatro mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta
e seis decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 34.945,
conforme identificado nos autos do processo GS-1253/2011-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede da Escola Técnica
Estadual-ETEC "Professor Milton Gazetti", no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 50.838, de 29 de maio de 2006.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de outubro de 2013.