DECRETO Nº 59.595, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de um imóvel localizado na Rua Paulo Sérgio Righetti, nº 45, Bairro Cidade Jardim, Município de Presidente Venceslau, com 13.040,15m² (treze mil, quarenta metros quadrados e quinze decímetros quadrados) de terreno e 4.313,56m² (quatro mil, trezentos e treze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 34.945, conforme identificado nos autos do processo GS-1253/2011-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Escola Técnica Estadual-ETEC "Professor Milton Gazetti", no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.838, de 29 de maio de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2013.