DECRETO
Nº 59.562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a
Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18
de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso II do
artigo 5º:
"II - realizar visitas
de inspeção, correições
ordinárias e correições
extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis,
inclusive da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, cientificado o
Secretário da Segurança Pública;"; (NR)
II - o "caput" do
artigo 32:
"Artigo 32 - Para o
desempenho das atividades fiscalizatórias de sua
competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil
promoverá visitas de inspeção,
correições ordinárias e
correições extraordinárias nas
unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica, destinadas
ao controle da regularidade e da eficiência dos
serviços e atividades policiais de seus dirigentes e
servidores.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 55.902,
de 9 de junho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 30 de setembro de 2013.