DECRETO Nº 59.562, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, que reorganiza a Corregedoria Geral da Polícia Civil e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 5º:
"II - realizar visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias, em quaisquer unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, cientificado o Secretário da Segurança Pública;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 32:
"Artigo 32 - Para o desempenho das atividades fiscalizatórias de sua competência, a Corregedoria Geral da Polícia Civil promoverá visitas de inspeção, correições ordinárias e correições extraordinárias nas unidades policiais civis, inclusive da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, destinadas ao controle da regularidade e da eficiência dos serviços e atividades policiais de seus dirigentes e servidores.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e III do artigo 1º do Decreto nº 55.902, de 9 de junho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2013.