DECRETO
Nº 59.553, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Cria a
Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO e o
Conselho do Artesanato Paulista - CAP, altera o Decreto nº
56.636, de 1º de janeiro de 2011, que organiza a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a
relevância do produto artesanal para o desenvolvimento
econômico das regiões;
Considerando que o
trabalho artesanal contribui para a geração de
renda e a qualificação profissional;
Considerando a
necessidade de haver políticas públicas
destinadas à promoção do produto e do
trabalho artesanais;
Considerando a
importância do respeito e da dignidade ao trabalho do
artesão; e
Considerando o
reconhecimento público como efetivo estímulo
às iniciativas de promoção e
valorização do trabalho artesanal,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criados, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia:
I - a Subsecretaria
do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, diretamente subordinada
ao Titular da Pasta;
II - o Conselho do
Artesanato Paulista - CAP, integrando a estrutura da Subsecretaria
criada pelo inciso I deste artigo.
Artigo 2º -
Ficam acrescentados ao Decreto n.º 56.636, de 1º de
janeiro de 2011, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
2º, o inciso VII:
"VII- fomentar o
artesanato no Estado.";
II - ao artigo
3º:
a) o inciso VIII-B:
"VIII-B - Subsecretaria
do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;";
b) a
alínea "j", do item 1, do §1º:
"j)
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO;";
III - o artigo
9º-B:
"Artigo 9º-B -
A Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
é integrada por:
I - Conselho do
Artesanato Paulista - CAP;
II - Corpo
Técnico;
III - Célula
de Apoio Administrativo.";
IV - ao
Capítulo VII, a Seção II-B e seu
artigo 39-B:
"Seção
II-B
Da Subsecretaria do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
Artigo 39-B - A
Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO tem,
além de outras compreendidas em sua área de
atuação, as seguintes
atribuições:
I - realizar, no
âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, a
coordenação estadual do artesanato;
II - fomentar o
artesanato como atividade econômica estratégica
para geração de renda e desenvolvimento regional
e como ferramenta de inclusão social, cabendo-lhe:
a) emitir a carteira de
identificação do artesão paulista;
b) capacitar
artesãos, multiplicadores,
associações, cooperativas e grupos produtivos em
técnicas artesanais e ferramentas de gestão de
negócios;
c) contribuir para a
comercialização de produtos artesanais em feiras,
mostras e eventos;
d) contribuir, por meio
de parceiros, com orientação de "design" para
produtos, embalagem e comunicação;
e) incentivar, orientar
e capacitar artesãos, associações e
cooperativas para o processo de exportação de
produtos artesanais;
f) criar e regulamentar
a utilização de pontos de venda de artesanato das
comunidades locais em equipamentos de cultura, especialmente museus,
teatros e parques;
g) elaborar o plano
estadual de fomento ao artesanato;
h) incentivar o
empreendedorismo;
i) acompanhar e
estimular grupos de produção artesanal que
promovam a inclusão social e a geração
de renda entre enfermos, pessoas com deficiência ou em estado
de vulnerabilidade social, indígenas, quilombolas, egressos
do sistema penitenciário, vítimas de
violência doméstica e outros;
j) conceder o Selo Amigo
do Artesão Paulista;
III - adotar as medidas
necessárias à valorização
do artesanato paulista, em especial:
a) incentivar a
divulgação do artesanato das diversas
regiões do Estado de São Paulo, por meio de
feiras, eventos e pontos de venda;
b) certificar os
produtos artesanais, por meio do Selo do Artesanato Paulista;
c) mapear e dar
publicidade às diversas manifestações
de artesanato no Estado de São Paulo, em parceria com as
demais Secretarias de Estado.";
V - o artigo 91-A:
"Artigo 91-A - O
Conselho do Artesanato Paulista - CAP é organizado mediante
decreto específico.".
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.636, de
1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - acrescentados
pelo artigo 4º do Decreto nº 58.053, de 17 de maio de
2012:
a) a
denominação da Seção III-A,
do Capítulo VIII:
"Seção
III-A
Dos
Responsáveis pelas Subsecretarias"; (NR)
b) o "caput" do
artigo 50-A:
"Artigo 50-A - Os
Responsáveis pelas Subsecretarias, além de outras
que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:"; (NR)
II - o "caput" do
artigo 63:
"Artigo 63 - O Chefe de
Gabinete, os Responsáveis pelas Subsecretarias, os
Coordenadores das unidades a que se referem os incisos IX a XII do
artigo 3º deste decreto, o Diretor do Departamento de
Administração e Finanças e o Gerente
Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, do Programa de
Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos
Produtivos do Estado de São Paulo, na qualidade de
dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes
competências:"; (NR)
III - o "caput" do
artigo 70:
"Artigo 70 -
São competências comuns ao Chefe de Gabinete, aos
Responsáveis pelas Subsecretarias, aos Coordenadores das
unidades a que se referem os incisos IX a XII do artigo 3º
deste decreto e ao Coordenador da Unidade de Planejamento e
Avaliação, em sdecreto n.59.552, de 27.09.2013uas
respectivas áreas de atuação:"; (NR)
IV - o artigo 91:
"Artigo 91 - As unidades
previstas nos incisos VIII-A, VIII-B e IX a XII do artigo 3º
deste decreto atuarão de forma integrada, visando
à consecução das metas e à
realização dos objetivos definidos no
planejamento geral da Secretaria, sendo-lhes facultado promover, quando
necessário à realização de
suas atribuições, o desenvolvimento de estudos e
análises sobre temas pertinentes a suas respectivas
áreas de atuação.". (NR)
Artigo 4º -
A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO, autarquia mencionada no artigo 4º, inciso II,
alínea "b", do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de
2013, será desativada gradativamente, em
consonância e em integração com o
processo de implementação da Subsecretaria criada
por este decreto.
Parágrafo
único - Durante o período de
desativação a que se refere este artigo, os
empregados do quadro permanente da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO deverão, na
medida da necessidade, ser afastados junto à Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
para prestar serviços na Subsecretaria do Trabalho Artesanal
nas Comunidades - SUTACO.
Artigo 5º -
As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto
nº 43.422, de 1º de setembro de 1998:
a) o inciso IV do
artigo 2º;
b) a
alínea "b" do item 1 do parágrafo
único do artigo 3º;
II - do Decreto
nº 58.053, de 17 de maio de 2012, os incisos III a V do artigo 5º.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves
Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de setembro de 2013.