DECRETO
Nº 59.535, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Neves Paulista, do imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de
um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m²
(quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m²
(quatrocentos e setenta metros quadrados) de
construção, localizado na Rua José
Bonifácio s/nº, situado na Fazenda Boa Vista dos
Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele
Município, conforme descrito e identificado nos autos do
processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
implantação de projetos sociais a serem
desenvolvidos pela Administração Municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de setembro de 2013.