DECRETO Nº 59.535, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Neves Paulista, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 470,00m² (quatrocentos e setenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua José Bonifácio s/nº, situado na Fazenda Boa Vista dos Castilhos, Distrito de Miraluz, zona rural daquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 935/2007, (CC-97.655/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de projetos sociais a serem desenvolvidos pela Administração Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 2013.