DECRETO
Nº 59.527, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Acrescenta
disposição transitória ao Decreto
nº 56.827, de 11 de março de 2011, que
dispõe sobre a transferência de atividades do
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -
FUSSESP para a Secretaria de Gestão Pública e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as medidas
de redução de despesas de custeio desenvolvidas
no âmbito do Programa de Melhoria do Gasto Público
- Desperdício Zero, instituído pelo Decreto
nº 57.829, de 2 de março de 2012; e
Considerando que, entre
essas medidas, a prevista no artigo 1º, inciso I,
alínea "c", do Decreto nº 59.327, de 28 de junho de
2013, determina aos órgãos e entidades da
Administração direta, autárquica e
fundacional, a alienação de 10% (dez por cento)
dos veículos próprios, excetuados aqueles
utilizados em atividades essenciais nas áreas de
educação, saúde e segurança
pública,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.827, de 11 de
março de 2011, disposição
transitória e seu artigo único, com a seguinte
redação:
"DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único
- Quando a alienação de veículos de
que trata este decreto for realizada para cumprimento do disposto no
artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto
nº 59.327, de 28 de junho de 2013, os recursos obtidos
serão revertidos para o Tesouro do Estado.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de setembro de 2013.