DECRETO
Nº 59.495, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso XVI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4
de abril de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.210, de 12 de
julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"XVI - Departamento
Estadual de Prevenção e Repressão ao
Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de setembro de 2013.