DECRETO
Nº 59.461, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 57.473,
de 31 de outubro de 2011, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Cafelândia, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 57.473, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Parágrafo
único - O imóvel de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de unidade de saúde, no
município.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2013.