DECRETO
Nº 59.460, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Acrescenta o
artigo 2º-A ao Decreto nº 58.412, de 25 de setembro
de 2012, que dispõe sobre a
reclassificação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Diadema e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 58.412, de 25 de setembro de
2012, o artigo 2º -A, com a seguinte
redação:
"Artigo 2º-A -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores, ficam caracterizadas
como específicas das carreiras adiante indicadas, as
seguintes funções destinadas à
Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Diadema, da
Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, do Departamento
de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO, reclassificada por este decreto:
I - Escrivão
de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de
Polícia Chefe;
II - Investigador de
Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia
Chefe.".
Artigo 2º -
O Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da
Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto
nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a
publicação, mediante portaria do Delegado de
Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data da publicação
deste decreto, de relações contendo:
I - as
funções do Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO
caracterizadas como específicas das carreiras de
Escrivão de Polícia e de Investigador de
Polícia abrangidas pelo artigo 2º-A do Decreto
nº 58.412, de 25 de setembro de 2012, para fins de
atribuição da gratificação
"pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar
nº 547, de 24 de junho de 1988, e
alterações posteriores;
II - a unidade a que
se destina cada função e o respectivo decreto de
identificação.
Parágrafo
único - Deverá ser publicada 1 (uma)
relação para cada carreira.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da efetiva reclassificação da unidade
policial de que trata o Decreto nº 58.412, de 25 de setembro
de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2013.