DECRETO
Nº 59.459, DE 23 DE AGOSTO DE 2013
Acrescenta o
artigo 19-A ao Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de 2012,
que cria e organiza as Divisões de
Administração, da Academia de Polícia
- ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1
a 9, dispõe sobre as competências dos respectivos
Delegados de Polícia Diretores de Departamento relativas a
administração geral, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no §
1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545,
de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 58.747, de 19 de dezembro de
2012, o artigo 19-A, com a seguinte redação:
"Artigo 19-A - Para fins
de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de
Polícia 10 (dez) funções de Delegado
Divisionário de Polícia, sendo 1 (uma) para cada
Divisão de Administração criada pelo
artigo 1º deste decreto.".
Artigo 2º -
O Departamento de Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da
Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto
nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a
publicação, mediante portaria do Delegado de
Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados a partir da data da publicação
deste decreto, de relações contendo:
I - as
funções da Academia de Polícia -
ACADEPOL e dos Departamentos de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1
a 9, caracterizadas como específicas da carreira de Delegado
de Polícia, para fins de atribuição da
gratificação "pro labore" a que se refere o
artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho
de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que
se destina cada função e o respectivo decreto de
identificação.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
data da efetiva instalação das unidades policiais
criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 58.747, de 19 de
dezembro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2013.