DECRETO Nº 59.421, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de melhorias na Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas/Cassio Primiano, SP-304, entre o km 406+700m e o km 481+400m, Trecho Novo Horizonte-José Bonifácio, Municípios e Comarcas de Novo Horizonte e Mendonça

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem-DER, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas DER nºs DE-SP0000304-407.481-000-D03/001 a DE-SP0000304-407.481-000-D03/004 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 264340/01/DER/2013-SLT, necessários às obras de serviços e melhorias na Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas/Cassio Primiano, SP-304, entre o km 406+700m e o km 481+400m, Trecho Novo Horizonte-José Bonifácio, Municípios e Comarcas de Novo Horizonte e Mendonça, com área de 14.661,61m² (quatorze mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - Área "A" - cadastro 001, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 59+16,53m e 65+7,45m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Novo Horizonte, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=616.370,672 e E=690.374,608, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 59+16,53m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°19'52" em uma distância de 111,02m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 2 de coordenadas N= 616.452,303 e E=690.299,363, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 65+7,45m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 73°00'11" em uma distância de 31,25m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de acesso ao Bairro Porto Ferrão até o vértice 3 de coordenadas N=616.461,438 e E=690.334,249; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137°33'43" em uma distância de 7,33m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=616.456,032 e E=690.334,192; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 227°33'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,15m confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=616.449,858 e E=690.327,440; deste ponto segue em curva à esquerda de raio 12,79m e desenvolvimento de 20,09m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=616.431,787 e E=690.326,631; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137°33'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 77,48m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=616.374,608 e E=690.378,913; deste ponto deflete à direita segue em linha reta com azimute de 227°33'43" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 5,83m confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 973,31m² (novecentos e setenta e três metros quadrados, e trinta e um decímetros quadrados);
II - Área "B" - cadastro 002, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP-0000304-407.481-000-D03/001, localiza-se entre as estacas 66+1,44m e 70+16,95m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Jornalista José Willibaldo de Freitas, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Novo Horizonte, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=616.462,579 e E=690.289,891, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 66+1,44m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°19'52" em uma distância de 95,56m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N= 616.532,844 e E=690.225,153, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 70+16,95m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°19'52" em uma distância de 5,90m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=616.536,844 e E=690.229,463; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137°20'16" a uma distância de 85,38m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=616.474,059 e E=690.287,323; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 12,25m e desenvolvimento de 19,15m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=616.473,287 e E=690.304,566; deste ponto segue em linha reta com azimute de 47°33'43" em uma distância de 10,14m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=616.480,132 e E=690.312,052; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137°33'43" a uma distância de 10,53m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=616.472,364 e E=690.319.154; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 251º30'39'' em uma distância de 30,86m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontado com a estrada de acesso ao Bairro Porto Ferrão até o vértice 1, perfazendo a área de 727,50m² (setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
III - Área "C" - cadastro 003, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 2999+6,40m e 3004+1,60m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=654.960,340 e E=647.134,435, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+6,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 227°12'18" em uma distância de 2,06m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=654.958,938 e E=647.132,920; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317°12'18" em uma distância de 72,08m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.011,831 e E=647.083,949; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 10,80m e desenvolvimento de 19,69m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.010,330 e E=647.066,937; deste ponto segue em linha reta com azimute de 211°58'20" em uma distância de 4,00m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.006,937 e E=647.064,818; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 301°58'20" em uma distância de 8,51m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.011,443 e E=647.057,600; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com azimute de 32°40'53" em uma distância de 22,33m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 7 de coordenadas N=655.030,318 e E=647.069,657, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3004+1,60m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 137°10'37" em uma distância de 95,30m, pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304 até vértice 1, perfazendo a área de 399,95,m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
IV - Área "D" - cadastro 004, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 2999+14,50m e 3002+1,83m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.000,244 e E=647.165,594 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 2999+14,50m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°17'17" numa distância de 47,33m, pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 2, de coordenadas N=655.035,021 e E=647.133,490, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3002+1,83m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 51°57'48" em uma distância de 70,37m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a estrada de acesso ao Município de Mendonça até o vértice 3 de coordenadas N=655.078,383 e E=647.188,917; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 145°22'08" em uma distância de 4,11m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto,confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.074,998 e E=647.191,255; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 231°46'47" em uma distância de 62,92m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.036,068 e E=647.141,820; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 4,48m e desenvolvimento 7,38m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.029,509 e E=647.141,300; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137°17'17" em uma distância de 37,98m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=655.001,600 e E=647.167,064; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 227°17'17" a uma distância de 2,00m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até vértice 1, perfazendo a área de 386,56,m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados);
V - Área "E" - cadastro 005, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 3004+4,87m e 3007+10,50m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.019,080 e E=647.052,919, distante 44,86m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3004+4,87m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 301°58'20" em uma distância de 8,48m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.023,598 e E=647.045,729; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31°58'20" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto em uma distância de 8,96m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3, de coordenadas N=655.031,165 e E=647.050,471; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 15,50m e desenvolvimento de 20,20m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.049,887 e E=647.048,715; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°18'38" a uma distância de 40,21m pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.079,444 e E=647.021,451; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°12'18" em uma distância de 2,00m pelo limite da faixa de domínio existente, confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 de coordenadas N=655.080,803 e E=647.022,919 distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3007+10,50m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 137°18'38" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 60,03m confrontando com Rodovia SP-304 até o vértice 7 de coordenadas N=655.036,680 e E=647.063,618; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 211°17'49" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,60m, confrontando com a Estrada Municipal até vértice 1, perfazendo a área de 311,59,m² (trezentos e onze metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
VI - Área "F" - cadastro 006, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3052+6,57m e 3055+9,23m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.773,436 e E=646.452,164, distante 27,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3052+6,57m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°13'37" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 23,46m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=655.790,660 e E=646.436,229; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°53'48" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 39,72m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 3 de coordenadas N=655.823,935 e E=646.414,534 distante 34,20m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+9,23m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46°37'22" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,99m, confrontando com a estrada acesso ao Município de Mendonça até o vértice 4 de coordenadas N=655.826,673 e E=646.417,433; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136°58'15", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 62,62m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.780,900 e E=646.460,161; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 226°58'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,94m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 545,47m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
VII - Área "G" - cadastro 007, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3052+10,81m e 3055+7,08m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.740,930 e E=646.410,765, distante 25,46m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3052+10,81m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 227°14'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,63m confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.732,359 e E=646.401,495; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317°14'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 57,30m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.774,427 e E=646.362,595, distante 38,10m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3055+7,08m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 103°02'18" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,13m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 4 de coordenadas N=655.770,563 e E=646.379,280; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 123°19'04" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,90m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 5 de coordenadas N=655.765,125 e E=646.387,553; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136°11'18" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,53m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo a área de 585,05m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
VIII - Área "H" - cadastro 008, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3059+2,21m e 3062+9,73m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.881,640 e E=646.359,232, distante 37,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3059+2,21m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 280°50'47", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 8,56m, confrontando com a Estrada Municipal de acesso ao Município de Mendonça até o vértice 2 de coordenadas N=655.886,655 e E=646.344,549; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 288°51'30" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 15,52m confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 3 de coordenadas N=655.921,099 e E=646.312,608; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 317°09'34" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 46,97m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 4 de coordenadas N=655.929,427 e E=646.321,531, distante 24,78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+9,73m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 46°58'27", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,21m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.880,029 e E=646.367,638; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 136°58'27" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 67,57m, confrontando com a área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 713,47m² (setecentos e treze metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
IX - Área "I" - cadastro 009, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/003, localiza-se entre as estacas 3058+19,86m e 3062+13,41m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=655.825,369 e E=646.311,999, distante 40,66m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3058+19,86m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 281°49'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,00m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=655.826,803 e E=646.305,148; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 11°49'21" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 2,35m, confrontando com a área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=655.829,103 e E=646.305,629; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva com raio de 11,38m e desenvolvimento de 9,50m, confrontando com a área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=655.838,122 e E=646.303,697; deste ponto segue em linha reta com azimute de 317°33'09" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 58,63m confrontando com a área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=655.881,383 e E=646.264,129; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 47°33'09", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12,65m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=655.889,922 e E=646.273,465, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3062+13,41m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 137º33'09'' pelo limite da faixa de domínio existente uma distância de 49,81m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 7 de coordenadas N=655.853,168 e E=646.307,081; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 160º25'16'' pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 20,17m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 8 de coordenadas N=655.834,164 e E=646.313,840; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 191º49'21'' pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 9,00m confrontando com a Rodovia SP-304 ate o vértice 1, perfazendo a área de 844,50m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados);
X - Área "J" - cadastro 010, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3105+4,76m e 3107+2,40m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304 Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.565,534 e E=645.752,170, distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3105+4,76m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 236°28'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto existente a uma distância de 8,00m, confrontando com a área remanescente até o vértice 2 de coordenadas N=656.561,114 e E=645.745,501; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°15'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 37,65m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.592,424 e E=645.724,589; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 56º28'07'' pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distancia de 8,00m confrontando com a propriedade de Paulo Rosa até o vértice 4 de coordenadas N=656.596,843 e E=645.731,258, distante 25,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+2,40m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 146°15'37" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 37,65m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo a área de 301,22m² (trezentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XI - Área "K" - cadastro 011, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3105+17,26m e 3108+9,90m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304 Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.603,805 e E=645.787,806, distante 25,77m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3105+17,26m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326°36'39" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 52,64m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.647,753 e E=645.758,839, distante 25,60m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3108+9,90m; deste ponto deflete à direita e segue em curva a direita com raio de 20,28m e desenvolvimento de 40,70m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 3 de coordenadas N=656.666,183 e E=645.787,654; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 39,36m e desenvolvimento de 14,41m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 4 de coordenadas N=656.658,579 e E=645.799,801; deste ponto segue em linha reta com azimute de 132°21'54" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 17,69m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 5 de coordenadas N=656.646,657 e E=645.812,873; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222°21'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 9,51m, confrontando com a área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=656.639,634 e E=645.806,467; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 15,92m e desenvolvimento de 42,47m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=656.621,881 e E=645.781,100; deste ponto segue em linha reta com azimute de 159°38'46" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19,28m, confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo a área de 1.322,29m² (um mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
XII - Área "L" - cadastro 012, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3107+2,40m e 3115+12,46m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1, de coordenadas N=656.596,843 e E=645.731,258, distante 25,35m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+2,40m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 236°´28'07" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,00m até o vértice 2 de coordenadas N=656.592,424 e E=645.724,589; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°15'41", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 139,21m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.708,192 e E=645.647,268; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 43,52m e desenvolvimento de 34,46m confrontando com área remanescente até o vértice 4, de coordenadas N=656.726,758 e E=645.619,298; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 56°28'07", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 6,46m, confrontando com a entrada particular até o vértice 5 de coordenadas N=656.730,328 e E=645.624,685, distante 41,43m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3115+12,46m; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 62,35m e desenvolvimento de 43,05m, confrontando com a SP-304 até o vértice 6 de coordenadas N=656.705,414 e E=645.658,744; deste ponto segue em linha reta com azimute de 146º15'41" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 130,56m confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.302,82m² (um mil trezentos e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XIII - Área "M" - cadastro 013, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3108+14,52m e 3112+14,84m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.674,431 e E=645.791,164, distante 67,26m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3108+14,84m; deste ponto segue em curva a esquerda com raio 26,10m e desenvolvimento de 49,40m, pelo limite da faixa de domínio existente confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 2 de coordenadas N=656.657,919 e E=645.752,167; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 326°37'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 65,14m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 3 de coordenadas N=656.712,320 e E=645.716,339; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31°15'54" em uma distância de 17,74m pela cerca de divisa até o vértice 4 com coordenadas N=656.727,482 e E=645.725,545, distante 41,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3112+14,84m; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 126°24'21" em uma distância de 84,69m, pela cerca de divisa até o vértice 5, de coordenadas N=656.677,219 e E=645.793,706, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222°21'54", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 3,77m, confrontando com a Estrada Municipal, até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.935,57m² (um mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados);
XIV - Área "N" - cadastro 014, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004 localiza-se entre as estacas 3107+1,76m e 3113+1,44m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.653,670 e E=645.819,268, distante 79,41m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3107+1,76m; deste ponto deflete a direita segue em linha reta com azimute de 312º39'10", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 34,76 m, confrontando com a Estrada Municipal até o vértice 2, de coordenadas N=656.677,219 e E=645.793,706; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 306°24'21" em uma distância de 84,69m, pela cerca de divisa até o vértice 3, de coordenadas N= 656.727,482 e E=645.725,545; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 31°15'54" em uma distância de 15,31m, pela cerca de divisa até o vértice 4, de coordenadas N=656.740,571 e E=645.733,493, distante 55,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3113+1,44m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132º21'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 121,93m, confrontando com a área remanescente até o vértice 5, de coordenadas N=656.658,405 e E=645.823,586; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 222º21'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,41m confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.137,19m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
XV - Área "O" - cadastro 015, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3112+7,20m e 3114+15,32m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.712,320 e E=645.716,339, distante 25,40m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3112+7,20m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326°37'53", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,54m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.730,309 e E=645.704,492; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 05°22'54" em uma distância de 33,96m, pela cerca de divisa até o vértice 3 de coordenadas N=656.764,115 e E=645.707,676, distante 46,52m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3114+15,32m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132°21'54" pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 54,94m, confrontando com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=656.740,571 e E=645.733,493; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 211°15'54" em uma distância de 15,31m pela cerca de divisa até o vértice 5 de coordenadas N=656.727,482 e E=645.725,545; deste ponto segue em linha reta com azimute de 211°15'54" em uma distância de 17,74m, pela cerca de divisa até o vértice 1, perfazendo uma área de 795,51m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados);
XVI - Área "P" - cadastro 016, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme a planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3113+8,74m e 3118+18,80m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, no sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.730,309 e E=645.704,492, distante 25,34m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3113+8,74m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326°37'53" pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 110,07m, confrontando com a Rodovia SP-304 até o vértice 2 de coordenadas N=656.822,231 e E=645.643,953, distante 25,02m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+18,80m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 132°21'54", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 86,25m, confrontando com a entrada particular e área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.764,115 e E=645.707,676; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 185°22'54" em uma distância de 33,96m pela cerca de divisa até o vértice 1, perfazendo uma área de 1.169,67m² (hum mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
XVII - Área "Q" - cadastro 017, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/004, localiza-se entre as estacas 3116+18,42m e 3118+11,46m do lado esquerdo do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N=656.750,736 e E=645.608,448, distante 43,84m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3116+18,42m; deste ponto segue em linha reta com azimute de 274°06'05", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,33m, confrontando com a estrada de acesso ao Bairro Airuoca, até o vértice 2 de coordenadas N=656.752,332 e E=645.586,180; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 04°06'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 6,23m, confrontando com área remanescente até o vértice 3 de coordenadas N=656.758,546 e E=645.586,625; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 94°06'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 4,00m, confrontando com área remanescente até o vértice 4 de coordenadas N=656.758,260 e E=645.590,615; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de raio de 12,15m e desenvolvimento de 27,06m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, confrontando com área remanescente até o vértice 5 de coordenadas N=656.777,090 e E=645.601,612; deste ponto segue em linha reta com azimute de 326°28'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,19m, confrontando com área remanescente até o vértice 6 de coordenadas N=656.783,079 e E=645.597,643; deste segue em linha reta com azimute de 56°28'07", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 10,24m, confrontando com área remanescente até o vértice 7 de coordenadas N=656.788,736 e E=645.606,179, distante 24,92m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3118+11,46m; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 147°01'57", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 22,47m, confrontando com a Rodovia SP-304, até o vértice 8 de coordenadas N=656.769,881 e E=645.618,408; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 207°29'04", pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 21,58m, confrontando com a Entrada de acesso ao Bairro Airuoca, até o vértice 1, perfazendo uma área de 533,05m² (quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVIII - Área "R" - cadastro 018, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SP-0000304-407.481-000-D03/002, localiza-se entre as estacas 3002+8,75m e 3005+13,80m do lado direito do projeto da pista principal da SP-304, Rodovia Cassio Primiano, sentido Novo Horizonte-José Bonifácio, Município e Comarca de Mendonça, tendo suas linhas de divisa partindo do vértice 1 com coordenadas N=655.102,812 e E=647.100,796, distante 97,05m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3002+8,75m; deste ponto segue em curva a direita com raio de 32,11m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 28,04m, confrontando com o acesso ao Município de Mendonça, até o vértice 2 com coordenadas N=655.095,973 e E=647.127,080; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 28,61m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 18,76m, confrontando com o acesso ao Município de Mendonça até o vértice 3 com coordenadas N=655.093,465 e E=647.145,339; deste ponto segue em curva a direita com raio de 32,32m, pelo limite da faixa de domínio existente a uma distância de 33,22m, confrontando com a SP-304 até o vértice 4 com coordenadas N=655.095,569 e E=647.177,047; deste ponto deflete a direita e segue em linha reta com azimute de 145°22'08", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 8,00m, confrontando com área da Prefeitura Municipal até o vértice 5, com coordenadas N=655.088,986 e E=647.181,594, distante 47,15m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 3005+13,18m; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 39,80m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 47,15m, confrontando com a área remanescente ate o vértice 6 com coordenadas N=655.086,339 e E=647.141,702; deste ponto segue em curva a direita com raio de 20,45m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 13,31m, confrontando com a área remanescente até o vértice 7, com coordenadas N=655.088,148 e E=647.128,748; deste ponto segue em curva a esquerda com raio de 36,34m, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 34,22m, confrontando com a área remanescente até vértice 8, com coordenadas N=655.096,550 e E=647.096,863; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 32°08'05", pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 7,39m, confrontando com área remanescente até o vértice 1, perfazendo uma área de 676,89m² (seiscentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2013.