DECRETO Nº 59.414, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.947/13-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com área total de 16.541,98m2 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+510m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem Júnior, Nelson Salem, Rita de Cássia Salem, Luis Eduardo Salem, Maria Cecília Salem, Sebastião José do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503838,838729 e E=523380,260716, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245°2'25", distância de 184,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°55'8", distância de 0,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 294°47'12", distância de 21,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 297°47'1", distância de 7,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°32'24", distância de 1,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 31°54'45", distância de 157,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122°14'7", distância de 1,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°5'37", distância de 25,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 122°13'18", distância de 7,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 122°0'10", distância de 12,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 122°0'31", distância de 17,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 122°7'27", distância de 14,65m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 122°49'13", distância de 11,87m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 120°25'44", distância de 3,24m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 122°18'7", distância de 13,86m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 121°49'54", distância de 17,68m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 122°6'35", distância de 6,07m, perfazendo uma área de 12.624,50m2 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+855m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nivaldo de Lima Costa, João Evangelista de Sousa Filho, Eudocia Salicano de Souza, Paulo José do Nascimento, Ana Maria do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504022,179143 e E=523088,308876, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 192°58'25", distância de 8,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 201°9'55", distância de 14,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 217°0'4", distância de 7,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 228°48'17", distância de 23,41m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°34'20", distância de 10,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 238°6'50", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 237°48'6", distância de 27,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 238°17'39", distância de 23,65m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 238°34'20", distância de 21,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 239°4'17", distância de 20,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 237°59'25", distância de 18,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 238°59'10", distância de 19,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 237°6'47", distância de 36,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 236°50'54", distância de 19,16m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 237°19'8", distância de 19,59m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 237°46'16", distância de 23,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 237°21'51", distância de 20,99m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 240°39'41", distância de 14,98m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 56°20'52", distância de 109,04m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 57°16'33", distância de 178,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 355°14'20", distância de 60,31m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332°22'43", distância de 23,20m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 122°6'21", distância de 67,36m, perfazendo uma área de 3.131,00m2 (três mil, cento e trinta e um metros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 80+755m da Rodovia Prefeito Jorge Bassil Dower, SP-421, Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Albertino Vicente de Campos, Adelaide Pauletti de Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7504114,722749 e E=523399,873514, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 300°32'25", distância de 10,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°6'4", distância de 15,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 56°52'25", distância de 6,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58°0'42", distância de 12,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°34'47", distância de 9,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 58°11'47", distância de 11,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58°3'20", distância de 19,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 58°30'58", distância de 10,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 217°24'10", distância de 56,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 204°54'56", distância de 6,31m, perfazendo uma área de 786,48m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.