DECRETO
Nº 59.414, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., imóveis necessários
às obras de implantação de dispositivo
(tipo 1 - trevo completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, Município e Comarca de Paraguaçu
Paulista, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos na planta cadastral de
código nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001 e
memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.947/13-SLT,
necessários às obras de
implantação de dispositivo (tipo 1 - trevo
completo) no Km 483+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, com
área total de 16.541,98m2 (dezesseis mil, quinhentos e
quarenta e um metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+510m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nelson Salem
Júnior, Nelson Salem, Rita de Cássia Salem, Luis
Eduardo Salem, Maria Cecília Salem, Sebastião
José do Nascimento e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7503838,838729 e
E=523380,260716, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
245°2'25", distância de 184,09m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 316°55'8",
distância de 0,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
294°47'12", distância de 21,67m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 297°47'1", distância de 7,84m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 295°32'24",
distância de 1,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
31°54'45", distância de 157,95m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 122°14'7", distância de 1,75m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°5'37",
distância de 25,54m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 122°13'18", distância de 7,53m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 122°0'10",
distância de 12,48m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 122°0'31", distância de 17,00m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 122°7'27",
distância de 14,65m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 122°49'13", distância de 11,87m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 120°25'44",
distância de 3,24m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 122°18'7", distância de 13,86m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 121°49'54",
distância de 17,68m; segmento 17-1 - em linha reta com
azimute 122°6'35", distância de 6,07m, perfazendo uma
área de 12.624,50m2 (doze mil, seiscentos e vinte e quatro
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km 483+855m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de
Paraguaçu Paulista, que consta pertencer a Nivaldo de Lima
Costa, João Evangelista de Sousa Filho, Eudocia Salicano de
Souza, Paulo José do Nascimento, Ana Maria do Nascimento
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7504022,179143 e E=523088,308876, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 192°58'25", distância
de 8,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 201°9'55",
distância de 14,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
217°0'4", distância de 7,73m; segmento 4-5 - em linha
reta com azimute 228°48'17", distância de 23,41m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 233°34'20",
distância de 10,40m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
238°6'50", distância de 23,13m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 237°48'6", distância de
27,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 238°17'39",
distância de 23,65m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 238°34'20", distância de 21,06m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 239°4'17",
distância de 20,67m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 237°59'25", distância de 18,79m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 238°59'10",
distância de 19,08m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 237°6'47", distância de 36,40m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 236°50'54",
distância de 19,16m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 237°19'8", distância de 19,59m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 237°46'16",
distância de 23,79m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 237°21'51", distância de 20,99m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 240°39'41",
distância de 14,98m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 56°20'52", distância de 109,04m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 57°16'33",
distância de 178,76m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 355°14'20", distância de 60,31m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 332°22'43",
distância de 23,20m; segmento 23-1 - em linha reta com
azimute 122°6'21", distância de 67,36m, perfazendo
uma área de 3.131,00m2 (três mil, cento e trinta e
um metros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD483270-483.484-616-D03/001, situa-se no km
80+755m da Rodovia Prefeito Jorge Bassil Dower, SP-421,
Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, que
consta pertencer a Albertino Vicente de Campos, Adelaide Pauletti de
Campos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7504114,722749 e E=523399,873514, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 300°32'25", distância
de 10,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303°6'4",
distância de 15,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
56°52'25", distância de 6,92m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 58°0'42", distância de 12,48m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 58°34'47",
distância de 9,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
58°11'47", distância de 11,06m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 58°3'20", distância de 19,24m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 58°30'58",
distância de 10,63m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 217°24'10", distância de 56,52m; segmento
10-1 - em linha reta com azimute 204°54'56",
distância de 6,31m, perfazendo uma área de
786,48m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2013.