DECRETO
Nº 59.411, DE 8 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Barretos, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um
imóvel localizado na Avenida Quinze, nº 750,
Centro, naquele município, com área de
400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 459,00m²
(quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
13589, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.577/13
(CC-86.551/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de órgãos
públicos municipais.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2013.