DECRETO Nº 59.411, DE 8 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Avenida Quinze, nº 750, Centro, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 459,00m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 13589, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.577/13 (CC-86.551/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos públicos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2013.