DECRETO
Nº 59.410, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Prorroga o
prazo que especifica previsto no Regulamento da Junta Comercial do
Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto
nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O prazo previsto no artigo 3º das
Disposições Transitórias do
Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo -
JUCESP, para revisão dos convênios celebrados para
instalação de Escritórios Regionais e
Postos de Serviços visando a fixar sua
jurisdição e a arrecadação
centralizada da taxa de custeio operacional diretamente à
JUCESP, com posterior repasse mediante prestação
de contas, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de agosto de 2013.