DECRETO Nº 59.410, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga o prazo que especifica previsto no Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O prazo previsto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, para revisão dos convênios celebrados para instalação de Escritórios Regionais e Postos de Serviços visando a fixar sua jurisdição e a arrecadação centralizada da taxa de custeio operacional diretamente à JUCESP, com posterior repasse mediante prestação de contas, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.