DECRETO
Nº 59.408, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, o imóvel que
especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Professora Ana
Moutinho Gonçalves, nº 43, Município de
Santa Isabel, com área de 1.875,00m² (um mil,
oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e 112,00m²
(cento e doze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob
o nº 52088, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-16564-6626/83-PGE (CC-106.004/02) c/aps. GDOC-16564-6237/76-PGE
(CC-106.006/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação de uma Escola Técnica
Estadual - ETEC, no município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de agosto de 2013.