DECRETO Nº 59.408, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Professora Ana Moutinho Gonçalves, nº 43, Município de Santa Isabel, com área de 1.875,00m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados) e 112,00m² (cento e doze metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 52088, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16564-6626/83-PGE (CC-106.004/02) c/aps. GDOC-16564-6237/76-PGE (CC-106.006/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2013.