DECRETO
Nº 59.397, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Identifica
função de Chefia específica da
carreira de Escrivão de Polícia e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o
artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
e alterações posteriores, fica caracterizada como
específica da carreira de Escrivão de
Polícia, 1 (uma) função de
Escrivão de Polícia Chefe, destinada à
Assistência Policial Civil da
Administração Superior e da Sede da Secretaria da
Segurança Pública, de que trata o artigo
1º do Decreto nº 6.918, de 28 de outubro de 1975, com
nova redação dada pelo artigo 1º do
Decreto nº 26.926, de 20 de março de 1987.
Artigo 2º -
Com vista a subsidiar a execução do disposto no
artigo 8º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de
2013, o Departamento de Administração e
Planejamento da Polícia Civil - DAP,
órgão de apoio da Delegacia Geral de
Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26
de abril de 2000, providenciará a
publicação, dentro de 15 (quinze) dias, de
portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento
relacionando a função caracterizada pelo artigo
1º, bem ainda a unidade a que se destina e o presente decreto
de identificação.
Artigo 3º -
Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde,
destinado à Polícia Civil do Estado de
São Paulo.
Parágrafo
único - O Centro de Recursos Humanos, criado
pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998,
providenciará a publicação, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, da
identificação do cargo extinto por este artigo,
contendo o nome do último ocupante e o motivo da
vacância.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de agosto de 2013.