DECRETO Nº 59.397, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

Identifica função de Chefia específica da carreira de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Escrivão de Polícia, 1 (uma) função de Escrivão de Polícia Chefe, destinada à Assistência Policial Civil da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.918, de 28 de outubro de 1975, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.926, de 20 de março de 1987.
Artigo 2º - Com vista a subsidiar a execução do disposto no artigo 8º do Decreto nº 59.219, de 22 de maio de 2013, o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, dentro de 15 (quinze) dias, de portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento relacionando a função caracterizada pelo artigo 1º, bem ainda a unidade a que se destina e o presente decreto de identificação.
Artigo 3º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de Saúde, destinado à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos, criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998, providenciará a publicação, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da identificação do cargo extinto por este artigo, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2013.