DECRETO Nº 59.387, DE 26 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os bens imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-2.31.01.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.31.02.00/1E1-001-Ver 0, DE-2.31.03.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.31.04.00/1E1-001-Rev 0, DE-2.33.01.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.33.02.00/1E1-001-Rev 0, DE-2.33.03.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.33.04.00/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.01.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.02.00/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.03.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.04.00/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.05.74/1E1-001-Rev 0, DE-2.35.06.00/1E1-001-Rev 0, e memoriais descritivos, constantes do processo STM-482/2013 e do processo DE-MSP2-01/2013-Metrô, necessários à implantação da Linha 2-Verde da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no trecho entre a Estação Vila Prudente (exclusive) e a Estação Aricanduva, localizados nos bairros de Vila Prudente, Água Rasa, Vila Formosa, Carrão e Vila Matilde, Município e Comarca de São Paulo, perfazendo a área de 104.116,31m2 (cento e quatro mil, cento e dezeseis metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos e que constam pertencer a diversos proprietários:
I - Planta DE-2.31.01.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20201, área de 2.404,54m2 (dois mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), linha 1-2 (48,16m) no alinhamento da Rua Falchi Gianini; linha 2-3 (61,01m) confrontando com o imóvel nº 736 da Rua Falchi Gianini; linha 3-4 (24,24m) confrontando com o fundo dos imóveis da Rua Américo Vespucci e com o remanescente da área; linha 4-5 (22,37m), linha 5-6 (24,00m) e linha 6-1 (38,71m) confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua Cananéia;
II - Planta DE-2.31.02.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 3-4-5-6-7-8-1-2-3, bloco 20202, área de 4.415,48m2 (quatro mil, quatrocentos e quinze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), linha 3-4 (2,96m) no canto chanfrado entre a Rua Dr. Sanareli e a Rua do Orfanato; linha 4-5 (61,27m) no alinhamento da Rua do Orfanato; linha 5-6 (27,51m) confrontando com o imóvel nº 1028 da Rua do Orfanato; linha 6-7 (3,46m) e linha 7-8 (40,30m) confrontando com o imóvel nº 747 da Rua Cananéia; linha 8-1 (52,73m) no alinhamento da Rua Cananéia; linha 1-2 (3,66m) no canto chanfrado entre a Rua Cananéia e a Rua Dr. Sanareli; linha 2-3 (89,10m) no alinhamento da Rua Dr. Sanareli;
b) Perímetro 9-10-11-12-13-9, bloco 20203, área de 1.261,80m2 (um mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), linha 9-10 (3,42m) no canto chanfrado entre a Rua do Oratório e a Rua do Orfanato; linha 10-11 (23,00m) no alinhamento da Rua do Orfanato; linha 11-12 (49,60m) confrontando com o imóvel nº 911 da Rua do Orfanato; linha 12-13 (25,50m) confrontando com o imóvel nº 3790 da Rua do Oratório; linha 13-9 (47,30m) no alinhamento da Rua do Oratório;
III - Planta DE-2.31.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 5-1-2-3-4-5, bloco 20204, área de 768,67m2 (setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), linha 5-1 (3,45m) na curva de concordância entre a Rua Madri e a Rua Maturanás; linha 1-2 (23,58m) no alinhamento da Rua Madri; linha 2-3 (29,94m) confrontando com o imóvel nº 395 da Rua Madri; linha 3-4 (30,70m) confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua do Orfanato; linha 4-5 (27,46m) no alinhamento da Rua Maturanás;
IV - Planta DE-2.31.04.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-5-5A-6-6A-7-8-9-10-11-12-1, bloco 20206, área de 2.793,05m2 (dois mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), linha 1-2 (12,98m), linha 2-3 (12,04m), linha 3-4 (5,86m), linha 4-5 (28,62m), linha 5-5A (1,54m), linha 5A-6 (11,95m), linha 6-6A (2,00m) e linha 6A-7 (28,01m), no alinhamento da Avenida Adutora do Rio Claro; linha 7-8 (33,88m) confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Adutora do Rio Claro e com o imóvel nº 10 da Rua Lavínia Ribeiro; linha 8-9 (21,53m), linha 9-10 (27,60m), linha 10-11 (19,03m) e linha 11-12 (30,54m) no alinhamento da Rua Lavínia Ribeiro; linha 12-1 (24,46m) confrontando com o imóvel nº 34 da Rua Lavínia Ribeiro;
b) Perímetro 13-14-15-16-17-13, bloco 20207, área de 2.293,92m2 (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), linha 13-14 (35,16m), linha 14-15 (111,98m) e linha 15-16 (41,78m) no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 16-17 (1,34m) no canto de concordância entre a Avenida Sapopemba e a Avenida Adutora do Rio Claro; linha 17-13 (184,48m) no alinhamento da Avenida Adutora do Rio Claro;
c) Perímetro 25-26-27-28-29-18-19-20-21-22-23-24-25, bloco 20208, área de 11.550,37m2 (onze mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), linha 25-26 (5,10m) na curva de concordância entre a Rua Itiúba e a Rua São Maximiano; linha 26-27 (62,07m) e linha 27-28 (23,93m) no alinhamento da Rua São Maximiano; linha 28-29 (135,84m) no alinhamento da Avenida Sapopemba; linha 29-18 (4,26m) no canto chanfrado entre a Avenida Sapopemba e a Rua Caxiuna; linha 18-19 (88,56m) no alinhamento da Rua Caxiuna; linha 19-20 (2,56m) no canto chanfrado entre a Rua Caxiuna e a Rua Gopiara; linha 20-21 (63,13m), linha 21-22 (38,28m) e linha 22-23 (38,51m) no alinhamento da Rua Gopiara; linha 23-24 (1,80m) no canto chanfrado entre a Rua Gopiara e a Rua Itiúba; linha 24-25 (55,88m) no alinhamento da Rua Itiúba;
V - Planta DE-2.33.01.74/1E1-001 - Rev 0, com:

a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20209, área de 612,92m2 (seiscentos e doze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), linha 1-2 (18,65m) no alinhamento da Rua Plácido de Castro; linha 2-3 (25,00m) confrontando com o imóvel nº 534/532 da Rua Plácido de Castro; linha 3-4 (7,98m) e linha 4-5 (12,92m) confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Carnaiba; linha 5-6 (10,67m) confrontando com o imóvel nº 749 da Rua Eng. Cestari; linha 6-1 (38,75m) no alinhamento da Rua Eng. Cestari;
b) Perímetro 7-8-9-10-7, bloco 20210, área de 637,40m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), linha 7-8 (26,10m) no alinhamento da Rua Capitão Ferraiuolo; linha 8-9 (24,41m) confrontando com o imóvel nº 460 da Rua Capitão Ferraiuolo; linha 9-10 (26,25m) no alinhamento da Travessa Edna Fongaro; linha 10-7 (24,07m) no alinhamento da Rua Eng. Cestari;
VI - Planta DE-2.33.02.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-24-25, bloco 20211, área de 5.029,74m2 (cinco mil, vinte e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), linha 25-26 (5,65m) na curva de concordância entre a Avenida Vereador Abel Ferreira e a Rua Eng. Cestari; linha 26-27 (111,35m) no alinhamento da Rua Eng. Cestari; linha 27-28 (3,85m) no canto chanfrado entre a Rua Eng. Cestari e a Avenida Montemagno; linha 28-29 (35,44m) no alinhamento da Avenida Montemagno; linha 29-30 (14,61m) na curva de concordância entre a Avenida Montemagno e a Rua Santiago Rodrigues; linha 30-31 (7,07m), linha 31-32 (84,21m) e linha 32-33 (7,98m) no alinhamento da Rua Santiago Rodrigues; linha 33-24 (6,02m) no canto chanfrado entre a Rua Santiago Rodrigues e Avenida Vereador Abel Ferreira; linha 24-25 (31,88m) no alinhamento da Avenida Vereador Abel Ferreira;
b) Perímetro 5-6-6A-7-8-5, bloco 20212, área de 1.758,57m2 (um mil, setecentos e cinqüenta e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), linha 5-6 (3,65m) no canto chanfrado entre a Avenida Montemagno e a Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 6-6A (36,17m) e linha 6A-7 (45,82m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 7-8 (56,17m) no alinhamento da Rua Ápio Claudio; linha 8-5 (63,34m) no alinhamento da Avenida Montemagno;
c) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20213, área de 1.056,00m2 (um mil, cinqüenta e seis metros quadrados), linha 1-2 (47,79m) no alinhamento da Avenida Regente Feijó; linha 2-3 (19,83m), linha 3-4 (47,52m) e linha 4-1 (22,21m) confrontando com o remanescente do Shopping Anália Franco;

d) Perímetro 15-16-17-18-19-20-21-22-23-15, bloco 20214, área de 5.720,44m2 (cinco mil, setecentos e vinte metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), linha 15-16 (29,12m) no alinhamento da Praça Prof. Sergio Buarque de Hollanda; linha 16-17 (109,59m) no alinhamento da Avenida Vereador Abel Ferreira; linha 17-18 (8,62m) na curva de concordância entre a Avenida Vereador Abel Ferreira e a Rua Santiago Rodrigues; linha 18-19 (67,77m) e linha 19-20 (25,31m) no alinhamento da Rua Santiago Rodrigues; linha 20-21 (3,48m) no canto chanfrado entre a Rua Santiago Rodrigues e a Avenida Montemagno; linha 21-22 (35,71m), linha 22-23 (34,71m) e linha 23-15 (77,99m) no alinhamento da Avenida Montemagno;
e) Perímetro 9-10-11-12-13-14-9, bloco 20215, área de 4.912,23m2 (quatro mil, novecentos e doze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), linha 9-10 (58,25m), no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 10-11 (2,83m) no canto chanfrado entre a Avenida Dr. Eduardo Cotching e a Rua Jorge Bittar; linha 11-12 (159,55m) no alinhamento da Rua Jorge Bittar; linha 12-13 (3,89m) na curva de concordância entre a Rua Jorge Bittar e a Avenida Montemagno; linha 13-14 (59,63m) no alinhamento da Avenida Montemagno; linha 14-9 (72,24m) no alinhamento da Rua Ápio Claudio;
f) Perímetro 27-5-8-7-9-14-13-23-22-21-20-19-18-17-24-33-32-31-30-29-28-27, bloco 20216, área de 3.722,06m2 (três mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), linha 27-5 (24,69m) confrontando com o remanescente da Avenida Montemagno; linha 5-8 (63,34m) no alinhamento da Avenida Montemagno; linha 8-7 (56,17m) no alinhamento da Rua Ápio Claudio; linha 7-9 (15,94m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 9-14 (72,24m) no alinhamento da Rua Ápio Claudio; linha 14-13 (59,63m) no alinhamento da Avenida Montemagno; linha 13-23 (29,80m) confrontando com o remanescente da Avenida Montemagno; linha 23-22 (34,71m), linha 22-21 (35,71m) e linha 21-20 (3,48m) no alinhamento da Avenida Montemagno; linha 20-19 (25,31m), linha 19-18 (67,77m) e linha 18-17 (8,62m) no alinhamento da Rua Santiago Rodrigues; linha 17-24 (22,06m) no alinhamento da Avenida Vereador Abel Ferreira; linha 24-33 (6,02m), linha 33-32 (7,98m), linha 32-31 (84,21m) e linha 31-30 (7,07m) no alinhamento da Rua Santiago Rodrigues; linha 30-29 (14,61m) na curva de concordância entre a Rua Santiago Rodrigues e a Avenida Montemagno; linha 29-28 (35,44m) e linha 28-27 (3,85m) no alinhamento da Avenida Montemagno.
VII - Planta DE-2.33.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 20217, área de 2.027,50m2 (dois mil, vinte e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), linha 1-2 (21,34m) e linha 2-3 (53,83m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 3-4 (6,21m) e linha 4-5 (11,98m) na travessa de ligação entre a Avenida Dr. Eduardo Cotching e a Rua Dona Vitoria Spers; linha 5-6 (20,92m), linha 6-7 (11,07m) e linha 7-8 (20,70m) na travessa de ligação entre a Rua Dona Vitoria Spers e Rua Aratuípe; linha 8-9 (39,30m) e linha 9-1 (6,21m) na travessa de ligação entre a Rua Aratuípe e a Av. Dr. Eduardo Cotching;
VIII - Planta DE-2.33.04.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 2-3-4-5-6-7-8-9-2, bloco 20218, área de 1.617,69m2 (um mil, seiscentos e dezessete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), linha 2-3 (27,57m) e linha 3-4 (46,60m) na curva de concordância entre a Avenida Dr. Eduardo Cotching e a Rua Tauandé; linha 4-5 (12,47m) no alinhamento da Rua Tauandé; linha 5-6 (23,93m) confrontando com o imóvel nº 10 da Rua Tauandé; linha 6-7 (10,31m), linha 7-8 (9,78m) e linha 8-9 (8,47m) confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Praça Sete de Fevereiro; linha 9-1 (34,15m) confrontando com o imóvel nº 954/946 da Avenida Dr. Eduardo Cotching;
b) Perímetro 26-27-28-29-23-24-25-26, bloco 20219, área de 186,46m2 (cento e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), linha 26-27 (1,91m), linha 27-28 (12,41m), linha 28-29 (12,07m) e linha 29-23 (2,06m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 23-24 (16,22m), linha 24-25 (1,37m) e linha 25-26 (17,76m) na alça de ligação entre a Avenida. Dr. Eduardo Cotching e a Rua Tauandé;
c) Perímetro 10-11-12-13-14-15-16-10, bloco 20220, área de 5.804,93m2 (cinco mil, oitocentos e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), linha 10-11 (42,11m) no alinhamento da Rua Tauandé; linha 11-12 (47,26m) na alça de ligação entre a Rua Tauandé e a Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 12-13 (55,45m) e linha 13-14 (32,40m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 14-15 (53,20m) confrontando com o imóvel nº 1182/1178 da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 15-16 (5,53m) e linha 16-10 (61,75m) confrontando com o imóvel nº 7 da Rua Tauandé;
d) Perímetro 17-18-19-20-21-22-17, bloco 20221, área de 905,90m2 (novecentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), linha 17-18 (18,12m) no alinhamento da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 18-19 (40,00m) confrontando com o imóvel nº 1025 da Avenida Dr. Eduardo Cotching; linha 19-20 (30,24m) confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua São Constâncio; linha 20-21 (15,00m) confrontando com o imóvel nº 14 da Travessa dos Celtas; linha 21-22 (12,12m) confrontando com os imóveis nº 1075 da Avenida Dr. Eduardo Cotching e nº 7 da Rua Catuquina; linha 22-17 (24,92m) confrontando com o imóvel nº 1075 da Avenida Dr. Eduardo Cotching;
IX - Planta DE-2.35.01.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, bloco 20222, área de 15.158,11m2 (quinze mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e onze decímetros quadrados), linha 1-2 (42,72m), linha 2-3 (26,32m), linha 3-4 (122,36m) e linha 4-5 (14,41m) no alinhamento da Rua Zodiaco; linha 5-6 (21,99m), linha 6-7 (10,40m) e linha 7-8 (1,35m) no alinhamento da Praça Carlos Magno Araujo; linha 8-9 (80,92m) confrontando com os imóveis nº 555 da Rua Acaju e nº 266 da Rua Angoera; linha 9-10 (14,52m) e linha 10-11 (12,36m) no alinhamento da Rua Angoera; linha 11-12 (51,78m), linha 12-13 (106,11m) e linha 13-1 (61,29m) confrontando com o remanescente da Praça Mauro Broco;
X - Planta DE-2.35.02.00/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20223, área de 8.610,38m2 (oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), linha 1-2 (89,07m) no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi; linha 2-3 (85,62m), linha 3-4 (80,35m) e linha 4-5 (114,88m) confrontando com o remanescente do imóvel nº 1017 da Avenida Guilherme Giorgi;
XI - Planta DE-2.35.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20224, área de 674,43m2 (seiscentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), linha 1-2 (11,61m) e linha 2-3 (7,25m) no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi; linha 3-4 (41,26m) confrontando com o imóvel nº 417 da Avenida Guilherme Giorgi; linha 4-5 (7,19m), linha 5-6 (7,34m) e linha 6-7 (11,61m) confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua João Vieira Prioste; linha 7-1 (32,83m) confrontando com o imóvel nº 447 da Avenida Guilherme Giorgi e com o fundo dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua João Vieira Prioste;
XII - Planta DE-2.35.04.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20225, área de 628,20m2 (seiscentos e vinte e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), linha 1-2 (28,42m) no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi; linha 2-3 (20,41m) confrontando com o imóvel nº 48 da Avenida Guilherme Giorgi; linha 3-4 (31,09m) confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Conselheiro Carrão; linha 4-5 (17,40m) no alinhamento da Avenida Conselheiro Carrão; linha 5-1 (3,93m) no canto chanfrado entre a Avenida Conselheiro Carrão e a Avenida Guilherme Giorgi;
b) Perímetro 21-22-18-19-20-21, bloco 20225A, área de 648,17m2 (seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), linha 21-22 (18,64m) no alinhamento da Avenida Conselheiro Carrão; linha 22-18 (3,35m) no canto chanfrado entre a Avenida Conselheiro Carrão e a Rua Osvaldo Gomes Barreto; linha 18-19 (28,38m) no alinhamento da Rua Osvaldo Gomes Barreto; linha 19-20 (21,18m) e linha 20-21 (31,00m) confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Conselheiro Carrão;
c) Perímetro 6-7-8-9-10-11-12-6, bloco 20226, área de 4.760,41m2 (quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), linha 6-7 (97,40m) no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi; linha 7-8 (3,78m) no canto chanfrado entre a Avenida Guilherme Giorgi e a Avenida Conselheiro Carrão; linha 8-9 (27,73m) no alinhamento da Avenida Conselheiro Carrão; linha 9-10 (50,07m) confrontando com o imóvel nº 2100 da Avenida Conselheiro Carrão; linha 10-11 (35,21m) confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Avenida Conselheiro Carrão; linha 11-12 (49,72m) confrontando com o imóvel nº 471 da Rua Engenheiro Pegado e com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Lutécia; linha 12-6 (65,17m) no alinhamento da Rua Engenheiro Pegado;
d) Perímetro 13-14-15-16-17-13, bloco 20227, área de 1.501,10m2 (um mil, quinhentos e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), linha 13-14 (9,94m) e linha 14-15 (20,03m) no alinhamento da Avenida Guilherme Giorgi; linha 15-16 (48,58m) no alinhamento da Rua Engenheiro Pegado; linha 16-17 (29,97m) confrontando com o imóvel nº 444 da Rua Engenheiro Pegado;  linha 17-13 (50,85m) confrontando com o imóvel nº 163 da Avenida Guilherme Giorgi;
XIII - Planta DE-2.35.05.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 20228, área de 867,00m2 (oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), linha 1-2 (22,75m) no alinhamento da Rua Júlio Colaço; linha 2-3 (30,57m) confrontando com o imóvel nº 1049 da Rua Júlio Colaço; linha 3-4 (10,79m) e linha 4-5 (17,76m) confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua Morávia; linha 5-6 (12,29m) confrontando com os imóveis do alinhamento par da Rua Morávia e do alinhamento ímpar da Rua Silveira Bueno; linha 6-1 (44,50m) confrontando com o imóvel nº 1077 da Rua Júlio Colaço;
XIV - Planta DE-2.35.06.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 12-13-14-15-16-11-12, bloco 20230, área de 6.309,48m2 (seis mil, trezentos e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), linha 12-13 (120,47m) no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 13-14 (26,45m) no alinhamento da Rua Tenente Coronel Soares Neiva; linha 14-15 (3,60m) no canto chanfrado entre a Rua Tenente Coronel Soares Neiva e a Rua Vieira Pinto; linha 15-16 (93,96m) no alinhamento da Rua Vieira Pinto; linha 16-11 (2,29m) na curva de concordância entre a Rua Vieira Pinto e a Rua Rodeio; linha 11-12 (95,11m) no alinhamento da Rua Rodeio;
b) Perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-17, bloco 20231, área de 3.894,90m2 (três mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados), linha 17-18 (95,79m) no alinhamento da Rua Tenente Coronel Soares Neiva; linha 18-19 (1,78m) no canto chanfrado entre a Rua Tenente Coronel Soares Neiva e a Avenida Ibiúna; linha 19-20 (32,56m) no alinhamento da Avenida Ibiúna; linha 20-21 (48,74m) e linha 21-22 (11,60m) confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Ibiúna; linha 22-23 (49,72m) confrontando com o imóvel nº 69 da Rua Vieira Pinto; linha 23-24 (44,40m) no alinhamento da Rua Vieira Pinto; linha 24-17 (1,45m) no canto chanfrado entre a Rua Vieira Pinto e a Rua Tenente Coronel Soares Neiva;
c) Perímetro 10-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10, bloco 20229, área de 1.584,46m2 (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), linha 10-1 (52,87m) no alinhamento da Avenida Aricanduva; linha 1-2 (37,06m) e linha 2-3 (14,54m) na alça de ligação entre a Rua Tamainde e a Avenida Aricanduva; linha 3-4 (3,02m) e linha 4-5 (14,42m) no alinhamento da Rua Tamainde; linha 5-6 (5,44m) na curva de concordância entre a Rua Tamainde e a Rua Júlio Colaço; linha 6-7 (23,78m) no alinhamento da Rua Júlio Colaço; linha 7-8 (3,67m), linha 8-9 (14,55m) e linha 9-10 (12,11m) na alça de ligação entre a Rua Júlio Colaço e a Avenida Aricanduva.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2013.