DECRETO
Nº 59.386, DE 26 DE JULHO DE 2013
Altera
dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que
disciplina a execução dos Plantões e
dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os
artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº
1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 58.239, de 20
de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º:
"Artigo 2º -
Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o
artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.515
(dezenove mil, quinhentos e quinze) Plantões por
mês, identificados por áreas, nos termos do
§ 3º do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:
I - 3.126
(três mil, cento e vinte e seis) Plantões na
área "A" - onde as condições
ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 10.299 (dez mil,
duzentos e noventa e nove) Plantões na área "B" -
com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou
situadas em regiões com inadequada infraestrutura
econômico-social;
III - 6.090 (seis mil e
noventa) Plantões na área "C" - de
difícil fixação do profissional em
razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo
único - A distribuição do limite
máximo a que se refere o "caput" deste artigo por
órgão e entidade fica estabelecida na
conformidade do Anexo I que integra este decreto."; (NR)
II - o artigo
3º:
"Artigo 3º -
Fica fixado para as unidades de saúde referidas no artigo
1º deste decreto o limite máximo de 2.558 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e oito) Plantões em Estado de
Disponibilidade por mês, distribuído por
órgão e entidade na conformidade do Anexo II que
integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º, os Anexos
do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam
substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 58.382, de 12 de setembro de 2012, e nº 58.899, de
21 de fevereiro de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Reynaldo Mapelli Junior
Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2013.