DECRETO Nº 59.377, DE 23 DE JULHO DE 2013

Acrescenta alínea à minuta-padrão de convênio aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, que instituiu o Programa "Melhor Caminho"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:
"f) reembolsar à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento da obrigação prevista na alínea "b" do item I desta cláusula.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2013.