DECRETO
Nº 59.377, DE 23 DE JULHO DE 2013
Acrescenta
alínea à minuta-padrão de
convênio aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de
abril de 1997, que instituiu o Programa "Melhor Caminho"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão
aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, passa
a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte
redação:
"f) reembolsar
à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente
no cumprimento da obrigação prevista na
alínea "b" do item I desta cláusula.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de julho de 2013.