DECRETO
Nº 59.348, DE 5 DE JULHO DE 2013
Restabelece
a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de
5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a
economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do
Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997,
que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia
estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo
de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no
tocante a seu artigo 1º, o inciso I, as alíneas "a",
"b" e "d" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso V.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de julho de 2013.