DECRETO Nº 59.348, DE 5 DE JULHO DE 2013

Restabelece a vigência de dispositivos do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência do Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997, que aprovou Programas e Projetos de interesse para a economia estadual, com o apoio de recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, excetuados, no tocante a seu artigo 1º, o inciso I, as alíneas "a", "b" e "d" do inciso II, as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso V.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 2013.