DECRETO Nº 59.332, DE 1º DE JULHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater.
Artigo 2º - O Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de atendimento de urgência e internação, nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neonatologia, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população com um todo.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2013.