DECRETO
Nº 59.332, DE 1º DE JULHO DE 2013
Cria, na
Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria
da Saúde, o Centro de Referência da
Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, o Centro de
Referência da Saúde da Mulher de
Ribeirão Preto - Mater.
Artigo 2º -
O Centro de Referência da Saúde da Mulher de
Ribeirão Preto - Mater tem por finalidade a
prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de atendimento de
urgência e internação, nas
áreas de ginecologia, obstetrícia e neonatologia,
além de atendimento ambulatorial, visando à
promoção, ao tratamento e à
reabilitação da população
com um todo.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Centro de Referência da Saúde da
Mulher de Ribeirão Preto - Mater.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de julho de 2013.