DECRETO
Nº 59.326, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.,
imóveis necessários às obras de
implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km
95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de
abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, imóveis descritos nas
plantas cadastrais de códigos nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, DE-SPM002700-092.096-612-D03/002,
DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, DE-SPM00270D-092.096-612-D03/004 e
memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.425/2012-SLT,
necessários às obras de
implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km
95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Sorocaba, com área total de 30.334,40m²
(trinta mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+397m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Lázaro Soares, Maria Helena Fontolan
Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7398952,375087 e E=253987,42257, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 248°41'40", distância
de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47°25'43",
distância de 16,95m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute
138°51'30", distância de 6,54m, perfazendo uma
área de 55,37m² (cinquenta e cinco metros quadrados
e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área
2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+160m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Nerci Antunes da Cruz e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399241,704166
e E=254174,470055, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
227°25'43", distância de 228,62m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 43°27'19", distância de
176,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49°29'10",
distância de 59,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
77°5'24", distância de 5,48m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 65°17'30", distância de 12,09m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 149°23'8",
distância de 2,78m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
224°55'10", distância de 22,60m, perfazendo uma
área de 1.835,47m² (um mil, oitocentos e trinta e
cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km
093+584m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco José
Moron, Joyce Ernesto da Silva Moron, Lilio Guarnieri Filho, Tania
Christina Munhoz Soares Guarnieri, Hélio Moran Guarnieri,
Elaine Moran Guarnieri Betti, Liliane Moran Guarnieri, Eduardo Moran
Guarnieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7398938,100202 e E=253836,044246, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 227°26'4", distância
de 55,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137°46'26",
distância de 5,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
227°25'43", distância de 94,27m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 21°34'2", distância de 6,35m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°39'51",
distância de 69,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
21°10'12", distância de 35,41m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 48°44'25", distância de
31,98m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 95°59'19",
distância de 16,08m, perfazendo uma área de
911,16m² (novecentos e onze metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+832m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Manoel Peres Rodrigues, Odail Peres Rodrigues,
Eclair Peres Rodrigues, Maria Aparecida Peres Rodrigues
Queirós, Antônio Queirós Filho e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7398688,43763 e E=253696,43597, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 202°56'43", distância
de 31,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°44'0",
distância de 41,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
179°5'6", distância de 23,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 324°54'18", distância de
7,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323°5'38",
distância de 5,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
326°48'23", distância de 17,41m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 9°17'41", distância de 3,51m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47°14'40",
distância de 11,91m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 130°55'11", distância de 4,46m; segmento 10-1
- em linha reta com azimute 47°45'22", distância de
66,37m, perfazendo uma área de 1.001,66m² (um mil e
um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+897m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson
Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7398602,751629 e E=253642,728958, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 233°6'17", distância
de 6,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°5'7",
distância de 24,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
228°15'38", distância de 42,85m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 263°55'36", distância de
11,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°14'40",
distância de 53,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
143°0'46", distância de 14,09m; segmento 7-1 - em
linha reta com azimute 145°54'31", distância de
17,67m, perfazendo uma área de 438,93m²
(quatrocentose trinta e oito metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+228m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Primo Henrique Zampieri, Neusa Maria Florio Longhi,
Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7398426,802316 e E=253410,004958, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 227°26'38", distância
de 17,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°21'21",
distância de 18,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
226°37'44", distância de 53,88m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 317°26'40", distância de
5,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°25'43",
distância de 97,57m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute
205°23'56", distância de 7,88m, perfazendo uma
área de 424,03m² (quatrocentos e vinte e quatro
metros quadrados e três decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km
094+338m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e
Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi,
Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7398351,888037 e E=253332,514636, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 191°1'15", distância
de 14,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228°12'48",
distância de 70,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
249°33'19", distância de 20,78m; segmento 4-1 - em
linha reta com azimute 47°25'43", distância de
101,75m, perfazendo uma área de 714,34m²
(setecentos e quatorze metros quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados);
VIII - área 8
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+810m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Nerci Antunes Da Cruz e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398762,134538
e E=253652,417864, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
227°25'43", distância de 43,54m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 309°2'57", distância de 2,29m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46°44'59",
distância de 32,34m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute
60°22'7", distância de 11,83m, perfazendo uma
área de 94,41m² (noventa e quatro metros quadrados
e quarenta e um decímetros quadrados);
IX - área 9 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Cristiano Mascarenhas de Barros, Sabrina Ribeiro
Lage de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7398715,40195 e E=253575,067204, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 298°2'41", distância
de 14,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°34'17",
distância de 3,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
96°59'50", distância de 4,25m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 98°20'8", distância de 1,66m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°47'23",
distância de 1,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
116°11'29", distância de 1,56m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 130°6'18", distância de 1,68m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139°16'39",
distância de 1,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
147°25'54", distância de 1,56m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 161°4'5", distância de 1,61m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°38'14",
distância de 1,31m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 177°19'14", distância de 1,17m; segmento 13-1
- em linha reta com azimute 184°49'19", distância de
0,86m, perfazendo uma área de 67,25m² (sessenta e
sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 -
a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Nelly Cury Maluf, Silvia Cury Maluf Pontes,
Francisco de Assis Pontes, Sérgio Cury Maluf,
Valéria Cristina Lacava Maluf, Sonia Cury Maluf Cozer,
Antônio Carlos Cozer, Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de
Mello, Wilson Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398689,255235 e
E=253565,101448, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
227°26'4", distância de 32,41m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 137°46'26", distância de
5,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°25'43",
distância de 41,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
21°2'6", distância de 49,89m; segmento 5-6 - em linha
reta com azimute 50°53'33", distância de 14,27m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 90°52'2",
distância de 9,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
97°43'37", distância de 4,54m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 95°11'56", distância de 5,90m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute 93°44'49",
distância de 2,14m, perfazendo uma área de
837,64m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+169m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson
Iraci de Mello, Primo Henrique Zampieri e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398536,347162
e E=253398,614894, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
227°26'4", distância de 47,38m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 137°25'45", distância de
5,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°25'43",
distância de 71,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
26°57'6", distância de 37,05m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 30°39'20", distância de
21,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°44'22",
distância de 45,31m; segmento 7-1 - em linha reta com
azimute 88°47'31", distância de 25,18m, perfazendo
uma área de 1.489,13m² (um mil, quatrocentos e
oitenta e nove metros quadrados e treze decímetros
quadrados);
XII - área 12
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+538m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou
outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7398257,271127 e E=253229,516133, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 204°57'25", distância
de 30,71m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 226°5'48",
distância de 101,71m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 220°4'42", distância de 55,34m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 125°42'11", distância de
62,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284°29'58",
distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
298°44'45", distância de 15,83m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 309°41'51", distância de
24,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°53'53",
distância de 20,32m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 298°43'48", distância de 8,45m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 41°37'40",
distância de 17,55m; segmento 11-1 - em linha reta com
azimute 47°25'43", distância de 179,57m, perfazendo
uma área de 3.010,32m² (três mil e dez
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XIII - área
13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+793m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Holcim (Brasil) S.A. e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398064,123186
e E=253156,252377, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
188°36'25", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 292°19'34", distância de
86,7m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230°23'40",
distância de 150,79m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 229°39'22", distância de 108,04m; segmento
5-6 - em linha reta com azimute 232°54'45", distância
de 150,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°25'43",
distância de 180,02m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 137°24'22", distância de 4,13m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 47°24'21", distância de
85,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51°21'4",
distância de 60,66m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 45°9'43", distância de 20,02m; segmento 11-12
- em linha reta com azimute 50°25'38", distância de
63,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 101°31'26",
distância de 6,36m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 115°33'27", distância de 50,15m; segmento
14-1 - em linha reta com azimute 106°34'48",
distância de 41,87m, perfazendo uma área de
5.494,79m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 14
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+830m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Casadourada Participações
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7398139,370586 e E=252974,486592, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância
de 160,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
317°24'21", distância de 6,10m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 227°24'16", distância de
38,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137°24'22",
distância de 6,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
227°25'44", distância de 112,08m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 30°24'6", distância de
227,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354°36'22",
distância de 30,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
334°51'21", distância de 43,61m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 135°31'29", distância de
7,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 134°20'39",
distância de 11,7m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 124°30'34", distância de 3,94m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 119°53'37",
distância de 18,91m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 109°54'13", distância de 14,14m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 110°41'38",
distância de 13,25m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 118°22'55", distância de 7,46m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 195°26'17",
distância de 23,45m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 185°24'6", distância de 34,19m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 127°46'54",
distância de 5,79m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 128°8'15", distância de 9,88m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 44°56'3", distância de
74,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95°0'9",
distância de 2,77m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 93°29'10", distância de 2,81m; segmento 23-24
- em linha reta com azimute 91°58'11", distância de
2,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 90°27'12",
distância de 2,81m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute
137°24'21", distância de 4,73m, perfazendo uma
área de 10.784,86m² (dez mil, setecentos e oitenta
e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros
quadrados);
XV - área 15
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 095+111m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Casadourada Participações
Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7397913,403915 e E=252728,502601, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância
de 153,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
317°27'59", distância de 9,41m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 54°20'35", distância de
36,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47°47'35",
distância de 95,14m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
58°48'31", distância de 22,55m, perfazendo uma
área de 761,39m² (setecentos e sessenta e um metros
quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16
- a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPM002700-092.096-612-D03/004, situa-se no km 095+269m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que
consta pertencer a Casadourada Participações
Ltda. e Antônio Moreno Filho e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397809,755606 e
E=252615,672507, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
227°25'43", distância de 98,26m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 228°58'34", distância de
59,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°7'24",
distância de 42,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
43°45'9", distância de 60,65m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 27°14'37", distância de
37,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°20'35",
distância de 104,48m; segmento 7-1 - em linha reta com
azimute 137°27'59", distância de 9,41m, perfazendo
uma área de 2.413,65m² (dois mil, quatrocentos e
treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO
PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO
- VIAOESTE S.A.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de junho de 2013.