DECRETO Nº 59.326, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km 95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, DE-SPM00270D-092.096-612-D03/004 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.425/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km 95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 30.334,40m² (trinta mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+397m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lázaro Soares, Maria Helena Fontolan Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398952,375087 e E=253987,42257, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248°41'40", distância de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47°25'43", distância de 16,95m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 138°51'30", distância de 6,54m, perfazendo uma área de 55,37m² (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+160m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerci Antunes da Cruz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399241,704166 e E=254174,470055, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 228,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43°27'19", distância de 176,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49°29'10", distância de 59,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77°5'24", distância de 5,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65°17'30", distância de 12,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 149°23'8", distância de 2,78m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 224°55'10", distância de 22,60m, perfazendo uma área de 1.835,47m² (um mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+584m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco José Moron, Joyce Ernesto da Silva Moron, Lilio Guarnieri Filho, Tania Christina Munhoz Soares Guarnieri, Hélio Moran Guarnieri, Elaine Moran Guarnieri Betti, Liliane Moran Guarnieri, Eduardo Moran Guarnieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398938,100202 e E=253836,044246, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°26'4", distância de 55,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137°46'26", distância de 5,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 94,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21°34'2", distância de 6,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°39'51", distância de 69,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21°10'12", distância de 35,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48°44'25", distância de 31,98m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 95°59'19", distância de 16,08m, perfazendo uma área de 911,16m² (novecentos e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+832m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Manoel Peres Rodrigues, Odail Peres Rodrigues, Eclair Peres Rodrigues, Maria Aparecida Peres Rodrigues Queirós, Antônio Queirós Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398688,43763 e E=253696,43597, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202°56'43", distância de 31,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231°44'0", distância de 41,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179°5'6", distância de 23,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324°54'18", distância de 7,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323°5'38", distância de 5,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 326°48'23", distância de 17,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9°17'41", distância de 3,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47°14'40", distância de 11,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 130°55'11", distância de 4,46m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 47°45'22", distância de 66,37m, perfazendo uma área de 1.001,66m² (um mil e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+897m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398602,751629 e E=253642,728958, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233°6'17", distância de 6,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°5'7", distância de 24,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°15'38", distância de 42,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263°55'36", distância de 11,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°14'40", distância de 53,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 143°0'46", distância de 14,09m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 145°54'31", distância de 17,67m, perfazendo uma área de 438,93m² (quatrocentose trinta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+228m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Primo Henrique Zampieri, Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398426,802316 e E=253410,004958, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°26'38", distância de 17,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221°21'21", distância de 18,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226°37'44", distância de 53,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317°26'40", distância de 5,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47°25'43", distância de 97,57m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 205°23'56", distância de 7,88m, perfazendo uma área de 424,03m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+338m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398351,888037 e E=253332,514636, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°1'15", distância de 14,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228°12'48", distância de 70,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249°33'19", distância de 20,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 47°25'43", distância de 101,75m, perfazendo uma área de 714,34m² (setecentos e quatorze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+810m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerci Antunes Da Cruz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398762,134538 e E=253652,417864, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 43,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309°2'57", distância de 2,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46°44'59", distância de 32,34m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 60°22'7", distância de 11,83m, perfazendo uma área de 94,41m² (noventa e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Cristiano Mascarenhas de Barros, Sabrina Ribeiro Lage de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398715,40195 e E=253575,067204, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298°2'41", distância de 14,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10°34'17", distância de 3,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96°59'50", distância de 4,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98°20'8", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°47'23", distância de 1,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116°11'29", distância de 1,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 130°6'18", distância de 1,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139°16'39", distância de 1,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147°25'54", distância de 1,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161°4'5", distância de 1,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165°38'14", distância de 1,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177°19'14", distância de 1,17m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 184°49'19", distância de 0,86m, perfazendo uma área de 67,25m² (sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nelly Cury Maluf, Silvia Cury Maluf Pontes, Francisco de Assis Pontes, Sérgio Cury Maluf, Valéria Cristina Lacava Maluf, Sonia Cury Maluf Cozer, Antônio Carlos Cozer, Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398689,255235 e E=253565,101448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°26'4", distância de 32,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137°46'26", distância de 5,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 41,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21°2'6", distância de 49,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50°53'33", distância de 14,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 90°52'2", distância de 9,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97°43'37", distância de 4,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 95°11'56", distância de 5,90m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 93°44'49", distância de 2,14m, perfazendo uma área de 837,64m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+169m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello, Primo Henrique Zampieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398536,347162 e E=253398,614894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°26'4", distância de 47,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137°25'45", distância de 5,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 71,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 26°57'6", distância de 37,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 30°39'20", distância de 21,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°44'22", distância de 45,31m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 88°47'31", distância de 25,18m, perfazendo uma área de 1.489,13m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+538m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398257,271127 e E=253229,516133, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204°57'25", distância de 30,71m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 226°5'48", distância de 101,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 220°4'42", distância de 55,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125°42'11", distância de 62,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284°29'58", distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298°44'45", distância de 15,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309°41'51", distância de 24,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°53'53", distância de 20,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298°43'48", distância de 8,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 41°37'40", distância de 17,55m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 47°25'43", distância de 179,57m, perfazendo uma área de 3.010,32m² (três mil e dez metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+793m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Holcim (Brasil) S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398064,123186 e E=253156,252377, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188°36'25", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°19'34", distância de 86,7m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230°23'40", distância de 150,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 229°39'22", distância de 108,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232°54'45", distância de 150,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°25'43", distância de 180,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°24'22", distância de 4,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47°24'21", distância de 85,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51°21'4", distância de 60,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45°9'43", distância de 20,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50°25'38", distância de 63,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 101°31'26", distância de 6,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 115°33'27", distância de 50,15m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 106°34'48", distância de 41,87m, perfazendo uma área de 5.494,79m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+830m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398139,370586 e E=252974,486592, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 160,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317°24'21", distância de 6,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227°24'16", distância de 38,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137°24'22", distância de 6,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227°25'44", distância de 112,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 30°24'6", distância de 227,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354°36'22", distância de 30,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334°51'21", distância de 43,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135°31'29", distância de 7,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 134°20'39", distância de 11,7m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124°30'34", distância de 3,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119°53'37", distância de 18,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 109°54'13", distância de 14,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 110°41'38", distância de 13,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118°22'55", distância de 7,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 195°26'17", distância de 23,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185°24'6", distância de 34,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 127°46'54", distância de 5,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 128°8'15", distância de 9,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44°56'3", distância de 74,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95°0'9", distância de 2,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 93°29'10", distância de 2,81m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 91°58'11", distância de 2,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 90°27'12", distância de 2,81m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 137°24'21", distância de 4,73m, perfazendo uma área de 10.784,86m² (dez mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 095+111m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397913,403915 e E=252728,502601, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 153,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317°27'59", distância de 9,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 54°20'35", distância de 36,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47°47'35", distância de 95,14m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 58°48'31", distância de 22,55m, perfazendo uma área de 761,39m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/004, situa-se no km 095+269m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e Antônio Moreno Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397809,755606 e E=252615,672507, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227°25'43", distância de 98,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228°58'34", distância de 59,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232°7'24", distância de 42,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43°45'9", distância de 60,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27°14'37", distância de 37,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54°20'35", distância de 104,48m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 137°27'59", distância de 9,41m, perfazendo uma área de 2.413,65m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.