DECRETO
Nº 59.312, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Altera o
Decreto n° 45.412, de 16 de novembro de 2000, que
dispõe sobre a concessão do Prêmio de
Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decretonº 45.412, de
16 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º:
"Artigo 2º - O
parâmetro de aferição para a
concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado
em R$ 9.200.000,00, (nove milhões e duzentos mil
reais), referente a receita líquida alcançada no
período de concessão, considerando os valores das
taxas de serviços metrológico constantes nas
tabelas dos anexos da Lei federal nº 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e suas alterações."; (NR)
II - o artigo
5º:
"Artigo 5º - O
valor do Prêmio de Produtividade para cada servidor
será apurado mediante a aplicação das
seguintes regras:
I -
determinar-se-á a Quantidade de Padrões por
Nível multiplicando-se a quantidade de servidores
enquadrados em cada nível da Malha de
Distribuição do Prêmio de
Produtividade, a que se refere o "caput" do artigo 4º deste
decreto, pelo respectivo Padrão nela constante;
II -
apurar-se-á o Total Geral de Padrões pela
somatória da Quantidade de Padrões por
Nível;
III -
determinar-se-á o Fator de
Multiplicação dividindo-se o Valor
Líquido, apurado na conformidade do artigo 3º deste
decreto, pelo Total Geral de Padrões;
IV -
apurar-se-á o valor do Prêmio de Produtividade a
ser recebido por cada servidor mediante a
multiplicação do Padrão correspondente
a cada nível pelo Fator de
Multiplicação obtido na forma do inciso III deste
artigo.
§ 1º -
Quando o fator de multiplicação for maior que 255
(duzentos e cinquenta e cinco), o excedente ficará acumulado
para os meses subsequentes.
§ 2º -
Quando o fator de multiplicação for igual ou
inferior a 34 (trinta e quatro), o valor destinado ao Prêmio
de Produtividade ficará acumulado para os meses
subsequentes."; (NR)
III - o artigo
7º:
"Artigo 7º - O
Prêmio de Produtividade será pago exclusivamente
aos servidores que se encontrem em efetivo exercício no
IPEM/SP.
§ 1º -
Não fará jus ao Prêmio de Produtividade
o servidor que, no respectivo mês, incorrer nas seguintes
situações, comprovadas de forma
inequívoca:
1. tiver faltas de
qualquer natureza;
2. for punido
disciplinarmente;
3. estiver afastado do
serviço ou licenciado, exceto em gozo de férias;
4. não
atender às normas de procedimento;
5. causar danos
injustificados ao patrimônio da Autarquia;
6. não
participar do esforço global para economia dos custeios;
7. deixar de cumprir as
metas estipuladas pelo Departamento e/ou Superintendência, se
houver.
§ 2º -
Não serão considerados para fins de
concessão do Prêmio de Produtividade qualquer tipo
de abono ou justificativa de faltas, exceto:
1. até 2
(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em
sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua
dependência econômica;
2. até 3
(três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
§ 3º -
O pagamento do Prêmio de Produtividade referente ao
mês em que o servidor estiver em gozo de férias
corresponderá ao apurado para o mês de
competência.
§ 4º -
O Prêmio de Produtividade não poderá
ser percebido cumulativamente com outra vantagem da mesma natureza.
§ 5º -
Da decisão que indeferir a concessão do
prêmio, em virtude da ocorrência das
hipóteses previstas no § 1º deste artigo,
caberá recurso ao superior imediato, no prazo de 3
(três) dias contados da ciência.
§ 6º -
A decisão final do recurso deverá ser comunicada
ao servidor.". (NR)
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de junho de 2013.