DECRETO
Nº 59.293, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título precário e gratuito, da Prefeitura
Municipal de Cubatão, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e
gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da
Lei municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2012, o
imóvel consistente em um terreno com 263,40m²
(duzentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), contendo a área
construída de 163,22m² (cento e sessenta e
três metros quadrados e vinte e dois decímetros
quadrados), localizado na Avenida Brasil, 384, Jardim Casqueiro,
naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos
autos do protocolo CJ GS nº 1.007/11-SSP (CC-61.474/13).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação da Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher no Município de Cubatão.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de junho de 2013.