DECRETO Nº 59.293, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Lei municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2012, o imóvel consistente em um terreno com 263,40m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), contendo a área construída de 163,22m² (cento e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, 384, Jardim Casqueiro, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo CJ GS nº 1.007/11-SSP (CC-61.474/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Cubatão.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.