DECRETO Nº 59.284, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários às obras de ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km 12+000m ao Km 19+000m, localizados no Município e Comarca de Campinas e Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, DESP0000083-012.019-007-D03/005, DE-SP0000083-012.019-007-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.783/2013-SLT, necessários às obras de ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km 12+000m ao Km 19+000m, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, com área total de 703.044,23m² (setecentos e três mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+600m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Arsenal Administradora de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456971,642888 e E=290269,462895, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em  linha reta com azimute 261°43'52", distância de 84,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 232°10'15", distância de 110,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231°37'32", distância de 65,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298°42'36", distância de 18,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°28'1", distância de 209,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88°21'25", distância de 69,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 198°13'26", distância de 9,46m, perfazendo uma área de 3.054,00m² (três mil e cinquenta e quatro metros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+610m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda., Giorgio Brugnoli, Michele Rico, Anna Maria Brugnolli Rico, Agropecuária Boa Esperança Ltda., e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456859,819248 e E=290030,722171, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235°14'14", distância de 319,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285°49'56", distância de 9,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°35'26", distância de 71,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234°53'31", distância de 103,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149°44'18", distância de 23,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 235°10'26", distância de 68,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 332°10'56", distância de 44,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 36°23'39", distância de 75,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35°59'50", distância de 143,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°25'50", distância de 33,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 35°55'24", distância de 94,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 235°9'31", distância de 299,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 332°10'56", distância de 17,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 56°38'58", distância de 166,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 56°14'55", distância de 162,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 56°14'55", distância de 464,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 27°18'58", distância de 48,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 201°59'27", distância de 43,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235°9'31", distância de 288,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121°29'12", distância de 32,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122°10'0", distância de 15,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 115°14'9", distância de 5,18m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 122°15'24", distância de 54,07m, perfazendo uma área de 51.746,02m² (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 13+370m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Sérgio Epof, Maria Tereza Franco Epof e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456405,72918 e E=289382,535024, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°37'33", distância de 15,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°10'48", distância de 81,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308°9'51", distância de 0,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37°48'0", distância de 45,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38°39'13", distância de 18,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47°54'52", distância de 4,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52°32'50", distância de 5,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 59°25'30", distância de 4,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 68°32'37", distância de 4,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 78°34'43", distância de 3,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83°31'1", distância de 4,25m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 94°48'2", distância de 13,46m, perfazendo uma área de 725,38m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 13+660m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda., Agropecuária Boa Esperança Ltda., Santa Roberta S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456519,948459 e E=289571,775470, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235°10'26", distância de 7,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 236°23'10", distância de 124,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242°37'33", distância de 74,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278°0'44", distância de 13,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°55'27", distância de 13,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267°16'32", distância de 5,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257°13'30", distância de 5,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252°9'30", distância de 3,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 241°7'31", distância de 4,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233°8'41", distância de 5,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°42'38", distância de 6,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 218°32'47", distância de 22,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°10'49", distância de 31,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 217°22'14", distância de 51,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253°4'14", distância de 88,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 286°8'11", distância de 73,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 246°51'50", distância de 199,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 248°49'10", distância de 88,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 178°30'17", distância de 28,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 165°4'13", distância de 35,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266°7'59", distância de 57,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 357°42'35", distância de 45,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 254°51'28", distância de 60,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 327°10'59", distância de 26,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324°53'15", distância de 7,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 319°38'2", distância de 13,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318°18'1", distância de 21,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 320°23'7", distância de 14,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 322°59'54", distância de 18,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 322°55'7", distância de 29,5m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 324°8'1", distância de 15,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 325°37'38", distância de 9,31m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 326°12'43", distância de 12,49m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 328°57'35", distância de 8,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 330°57'37", distância de 21,42m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 331°41'4", distância de 33,19m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 333°20'43", distância de 10,16m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 35°44'23", distância de 9,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 114°59'21", distância de 50,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 87°35'11", distância de 138,47m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 123°52'59", distância de 66,35m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 78°19'16", distância de 103,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67°58'21", distância de 100,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 59°58'4", distância de 91,89m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 55°26'32", distância de 38,28m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 68°16'50", distância de 161,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 56°38'58", distância de 239,81m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 152°10'56", distância de 17,54m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 235°9'31", distância de 84,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 107°1'46", distância de 45,51m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 132°20'57", distância de 49,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 36°23'39", distância de 39,04m; segmento 53-1 - em linha reta com azimute 152°10'56", distância de 44,58m, perfazendo uma área de 121.074,91m² (cento e vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 14+120m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura, Noriko Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Kikunosuke Tada, Kimie Tada, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456357,272011 e E=288603,893271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 153°20'43", distância de 5,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 151°41'4", distância de 33,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 151°17'56", distância de 15,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 150°10'8", distância de 6,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148°57'35", distância de 8,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 146°13'13", distância de 12,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145°37'38", distância de 9,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 143°36'18", distância de 30,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142°54'26", distância de 33,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 140°23'7", distância de 15,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°17'52", distância de 21,8m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138°34'8", distância de 9,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 142°35'24", distância de 7,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 146°48'30", distância de 3,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 147°5'16", distância de 23,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 254°53'58", distância de 205,53m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 254°38'47", distância de 40,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 253°37'17", distância de 199,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 257°45'53", distância de 75,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332°10'56", distância de 112,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 65°0'0", distância de 104,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 60°43'54", distância de 100,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71°53'29", distância de 100,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84°39'12", distância de 100,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78°19'16", distância de 52,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 348°19'16", distância de 75,23m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 35°44'23", distância de 16,19m, perfazendo uma área de 73.489,60m² (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 14+140m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura, Noriko Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Masakati Siraiama, Midori Siraiama, Katsuyo Morita, Julia Matsuyo Morita, Tânia Regina Trombetta, José Fabiano, Joana Darc Felipe Fabiano, Luiz Fabiano, Maria Aparecida De Souza Fabiano, Salvador Shimoda, Kazuko Shimoda, Mário Shimoda, Leonor Toshie Shimoda, Salvador Orlando Brotto, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456026,836272 e E=288234,980062, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257°45'53", distância de 24,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246°2'20", distância de 100,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 237°6'55", distância de 100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 243°15'24", distância de 74,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°20'16", distância de 125,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°25'18", distância de 100,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 232°7'25", distância de 112,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 228°32'37", distância de 52,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180°8'37", distância de 45,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 232°40'37", distância de 22,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 231°50'43", distância de 36,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 293°56'7", distância de 25,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 220°33'29", distância de 77,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 233°51'49", distância de 30,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 236°39'7", distância de 62,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234°38'34", distância de 54,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 237°18'45", distância de 9,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 297°47'25", distância de 2,47m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 319°43'5", distância de 4,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 357°6'22", distância de 6,97m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 0°33'56", distância de 32,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0°8'21", distância de 46,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 358°2'32", distância de 6,64m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 41°20'7", distância de 123,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 26°56'52", distância de 33,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 35°8'17", distância de 24,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 83°33'39", distância de 20,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 48°39'18", distância de 100,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 50°37'25", distância de 100,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44°27'51", distância de 100,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 57°0'38", distância de 100,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 59°1'6", distância de 100,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 49°5'34", distância de 100,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 71°31'46", distância de 100,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 65°0'0", distância de 95,70m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 152°10'56", distância de 112,76m, perfazendo uma área de 108.767,64m² (cento e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 15+570m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Leonardo Shishito, Alexandre Shishito, Pedro Carlos De Abreu, Angelo Fabiano, Carmela Vergínia Antonio Fabiano, José Fabiano, Joana D'arc Felipe Fabiano, Rodrigo Fabiano, Marina Aparecida Ferreira Fabiano, Francisco Augusto Fabiano, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455470,165524 e E=287465,228395, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 138°34'24", distância de 2,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224°0'45", distância de 16,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214°7'56", distância de 9,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155°26'37", distância de 19,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°40'46", distância de 8,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305°56'59", distância de 12,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223°26'33", distância de 70,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°56'51", distância de 27,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191°44'8", distância de 21,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 223°0'19", distância de 103,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 207°26'9", distância de 113,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229°53'11", distância de 100m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 229°24'7", distância de 30,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 313°21'22", distância de 124,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 46°54'2", distância de 45,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41°4'3", distância de 223,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 32°46'36", distância de 36,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 47°55'1", distância de 143,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41°20'7", distância de 33,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42°14'45", distância de 15,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180°1'51", distância de 82,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 178°29'56", distância de 20,49m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 72°51'5", distância de 1,30m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 64°0'1", distância de 4,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 56°12'2", distância de 39,10m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 61°14'5", distância de 9,08m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 55°18'51", distância de 29,78m, perfazendo uma área de 54.774,16m² (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 16+490m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Orlando Brotto, José Carlos Duarte da Conceição, Ana Aparecida Nogueira Duarte da Conceição, Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455080,114098 e E=287146,892878, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229°24'7", distância de 137,3m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225°34'36", distância de 102,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°18'58", distância de 85,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 223°44'17", distância de 114,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218°53'36", distância de 258,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°46'25", distância de 113,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 216°49'51", distância de 117,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199°57'8", distância de 149,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 163°41'24", distância de 60,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192°33'20", distância de 156,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244°14'18", distância de 52,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189°23'29", distância de 25,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 311°35'1", distância de 10,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 286°2'54", distância de 16,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278°9'10", distância de 16,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 9°23'29", distância de 15,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 308°27'8", distância de 48,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11°1'44", distância de 122,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 20°4'12", distância de 235,07m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 29°36'0", distância de 164,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 35°51'53", distância de 198,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42°40'52", distância de 132,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 32°8'50", distância de 83,14m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42°44'13", distância de 132,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 31°5'36", distância de 87,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 36°20'42", distância de 36,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 41°34'40", distância de 100,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 46°54'2", distância de 57,71m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 133°21'22", distância de 124,34m, perfazendo uma área de 125.558,38m² (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+400m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite, Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453953,657174 e E=286426,872801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189°23'29", distância de 8,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 184°56'5", distância de 52,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°5'29", distância de 48,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6°11'19", distância de 31,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9°23'29", distância de 32,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98°26'40", distância de 2,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 96°19'17", distância de 5,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 93°52'12", distância de 5,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94°45'50", distância de 4,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 105°26'36", distância de 1,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108°5'28", distância de 6,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 116°42'19", distância de 1,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 120°34'48", distância de 0,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132°45'54", distância de 1,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131°25'51", distância de 0,6m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 138°36'1", distância de 2,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 145°21'54", distância de 1,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 150°36'53", distância de 1,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 154°48'33", distância de 1,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 166°41'57", distância de 4,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 173°20'25", distância de 3,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 171°48'25", distância de 6,42m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 156°52'25", distância de 4,54m, perfazendo uma área de 2.979,28m² (dois mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/005, situa-se no km 17+600m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, Vera Lúcia Nogueira Valente, Carmen Silvia Nogueira Valente, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453945,382134 e E=285752,238867, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°10'50", distância de 282,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105°27'49", distância de 54,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128°44'49", distância de 66,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130°10'55", distância de 34,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 216°21'4", distância de 13,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308°30'24", distância de 6,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 306°43'6", distância de 5,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303°31'40", distância de 223,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305°46'52", distância de 128,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°59'40", distância de 70,63m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 35°48'25", distância de 11,63m, perfazendo uma área de 5.107,39m² (cinco mil, cento e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 17+800m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite, Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, Mário Scabello, Roberto Carlos Scabello, Marcia Alves Da Silva Scabello, Sonia Regina Scabello Dos Reis, Onofre Raimundo Dos Reis, Nelson João Scabello, Lucilene Scabello, Yasuchika Hori, Kinue Hori, Akio Hori, Luiza Hori, Alice Yuko Hori, Edson Hideki Hori, Alice Midori Hori, Mauricio Kenzirou Hori, Juliana Miyuki Hori Gabas, Jairo Cesar Gabas, Koichi Hori, Kazuyo Hori, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453893,191874 e E=286420,991729, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 184°56'5", distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 128°40'3", distância de 75,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 177°8'36", distância de 24,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°3'44", distância de 111,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 180°38'14", distância de 110,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 145°10'34", distância de 82,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°37'46", distância de 82,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176°52'46", distância de 75,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188°13'32", distância de 46,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°31'12", distância de 106,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°30'31", distância de 139,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 157°15'44", distância de 65,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 140°8'52", distância de 213,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318°48'24", distância de 182,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317°24'40", distância de 75,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 319°35'42", distância de 68,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 319°23'53", distância de 116,93m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 315°13'10", distância de 50,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 315°22'47", distância de 76,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 313°39'39", distância de 144,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 223°8'39", distância de 10,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 309°22'36", distância de 233,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 305°12'58", distância de 144,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 313°46'42", distância de 10,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 308°30'24", distância de 3,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 36°21'4", distância de 13,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 130°10'55", distância de 20,85m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125°30'18", distância de 142,29m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 52°52'6", distância de 64,72m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 57°37'24", distância de 55,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 355°55'57", distância de 163,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 357°54'21", distância de 30,66m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 58°5'5", distância de 60,33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 3°51'28", distância de 19,05m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 6°11'19", distância de 3,79m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 125°5'29", distância de 48,53m, perfazendo uma área de 100.845,22m² (cem mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+000m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Guarani Futebol Clube, Celso Miguel Chiquetano, Maria Iraci dos Santos Chiquetano, Maria Aparecida Chiquetano Bavaresco, José Francisco Qualassi Bavaresco, Ovandirtadeo Chiquetano, Valdemir Sidnei Chiquetano, Sonia Aparecida Lucio Chiquetano, André de Vilhena Pasqual, Heloisa Buitor Leme Pasqual, Ulysses de Vilhena Pasqual, Sandra Regina Augusto Pasqual, Marco Antônio Gianfagna, Gisele Alexandre Gianfagna, Antonio Gianfagna, Carmela Di Girolamo Gianfagna, Divolney Moretti, Paola Di Girolamo Gianfagna Moretti, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453458,64017 e E=286205,825383, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126°50'48", distância de 167,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 219°44'48", distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130°42'8", distância de 143,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130°42'8", distância de 41,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46°17'27", distância de 10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 133°39'48", distância de 64,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135°15'37", distância de 68,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136°52'58", distância de 52,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 138°42'50", distância de 50,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 138°35'11", distância de 81,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138°48'18", distância de 232,4m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 141°19'49", distância de 243,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 303°55'58", distância de 35,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 320°8'52", distância de 447,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 303°8'16", distância de 49,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316°45'58", distância de 132,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 312°42'9", distância de 77,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 255°58'29", distância de 120,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235°37'28", distância de 2,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353°17'41", distância de 30,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 0°19'21", distância de 10,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute351°34'18", distância de 41,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258°57'40", distância de 33,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 256°15'50", distância de 63,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 10°54'0", distância de 6,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 326°50'3", distância de 62,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 340°33'40", distância de 67,47m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 359°7'48", distância de 89,84m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 341°5'5", distância de 38,04m, perfazendo uma área de 47.458,69m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+100m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Onivaldo Belone, Célia Regina Zeolo Belone, Cláudio José Zeolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453197,335873 e E=286272,318086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 74°7'8", distância de 23,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 74°39'3", distância de 40,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°24'31", distância de 8,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106°6'13", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121°7'18", distância de 8,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136°18'37", distância de 4,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151°31'31", distância de 4,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 168°26'9", distância de 7,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172°34'27", distância de 40,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 170°51'58", distância de 2,76m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 179°50'52", distância de 3,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202°59'4", distância de 2,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 172°21'35", distância de 1,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 235°37'28", distância de 42,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291°22'1", distância de 77,84m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 10°54'0", distância de 49,39m, perfazendo uma área de 7.463,56m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2013.