DECRETO
Nº 59.284, DE 14 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários
às obras de ampliação da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km
12+000m ao Km 19+000m, localizados no Município e Comarca de
Campinas e Valinhos, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de
códigos nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001,
DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, DE-SP0000083-012.019-007-D03/003,
DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, DESP0000083-012.019-007-D03/005,
DE-SP0000083-012.019-007-D03/006 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-14.783/2013-SLT, necessários às
obras de ampliação da Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km 12+000m ao Km
19+000m, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, com
área total de 703.044,23m² (setecentos e
três mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e
três decímetros quadrados), dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes que
constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+600m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Arsenal Administradora de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456971,642888 e
E=290269,462895, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
261°43'52", distância de 84,81m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 232°10'15", distância de
110,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231°37'32",
distância de 65,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
298°42'36", distância de 18,40m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 55°28'1", distância de
209,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88°21'25",
distância de 69,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
198°13'26", distância de 9,46m, perfazendo uma
área de 3.054,00m² (três mil e cinquenta
e quatro metros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+610m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta
pertencer a Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda., Sociedade
Agrícola Cabreúva Ltda., Giorgio Brugnoli,
Michele Rico, Anna Maria Brugnolli Rico, Agropecuária Boa
Esperança Ltda., e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456859,819248 e
E=290030,722171, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
235°14'14", distância de 319,56m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 285°49'56", distância de
9,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234°35'26",
distância de 71,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
234°53'31", distância de 103,12m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 149°44'18", distância de
23,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 235°10'26",
distância de 68,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
332°10'56", distância de 44,58m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 36°23'39", distância de
75,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35°59'50",
distância de 143,24m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 123°25'50", distância de 33,38m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 35°55'24",
distância de 94,93m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 235°9'31", distância de 299,68m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 332°10'56",
distância de 17,54m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 56°38'58", distância de 166,04m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 56°14'55",
distância de 162,40m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 56°14'55", distância de 464,79m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 27°18'58",
distância de 48,07m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 201°59'27", distância de 43,15m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 235°9'31",
distância de 288,00m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 121°29'12", distância de 32,75m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 122°10'0",
distância de 15,95m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 115°14'9", distância de 5,18m; segmento 23-1
- em linha reta com azimute 122°15'24", distância de
54,07m, perfazendo uma área de 51.746,02m²
(cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e
dois decímetros
quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km
13+370m da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Valinhos, que
consta pertencer a Sérgio Epof, Maria Tereza Franco Epof
e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7456405,72918 e E=289382,535024, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 242°37'33", distância
de 15,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229°10'48",
distância de 81,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
308°9'51", distância de 0,39m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 37°48'0", distância de 45,46m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38°39'13",
distância de 18,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
47°54'52", distância de 4,09m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 52°32'50", distância de 5,38m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute 59°25'30",
distância de 4,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
68°32'37", distância de 4,17m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 78°34'43", distância de 3,53m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83°31'1",
distância de 4,25m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
94°48'2", distância de 13,46m, perfazendo uma
área de 725,38m² (setecentos e vinte e cinco metros
quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 13+660m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta
pertencer a Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda.,
Agropecuária Boa Esperança Ltda., Santa Roberta
S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7456519,948459 e E=289571,775470, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 235°10'26", distância
de 7,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 236°23'10",
distância de 124,25m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 242°37'33", distância de 74,93m; segmento 4-5
- em linha reta com azimute 278°0'44", distância de
13,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274°55'27",
distância de 13,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
267°16'32", distância de 5,63m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 257°13'30", distância de
5,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252°9'30",
distância de 3,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
241°7'31", distância de 4,8m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 233°8'41", distância de 5,63m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°42'38",
distância de 6,08m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 218°32'47", distância de 22,59m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 218°10'49",
distância de 31,52m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 217°22'14", distância de 51,97m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 253°4'14",
distância de 88,09m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 286°8'11", distância de 73,52m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 246°51'50",
distância de 199,84m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 248°49'10", distância de 88,26m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 178°30'17",
distância de 28,78m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 165°4'13", distância de 35,84m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 266°7'59",
distância de 57,66m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 357°42'35", distância de 45,15m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 254°51'28",
distância de 60,74m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 327°10'59", distância de 26,36m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 324°53'15",
distância de 7,83m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 319°38'2", distância de 13,75m; segmento
27-28 - em linha reta com azimute 318°18'1",
distância de 21,71m; segmento 28-29 - em linha reta com
azimute 320°23'7", distância de 14,74m; segmento
29-30 - em linha reta com azimute 322°59'54",
distância de 18,76m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 322°55'7", distância de 29,5m; segmento 31-32
- em linha reta com azimute 324°8'1", distância de
15,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 325°37'38",
distância de 9,31m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 326°12'43", distância de 12,49m; segmento
34-35 - em linha reta com azimute 328°57'35",
distância de 8,17m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 330°57'37", distância de 21,42m; segmento
36-37 - em linha reta com azimute 331°41'4",
distância de 33,19m; segmento 37-38 - em linha reta com
azimute 333°20'43", distância de 10,16m; segmento
38-39 - em linha reta com azimute 35°44'23",
distância de 9,47m; segmento 39-40 - em linha reta com
azimute 114°59'21", distância de 50,35m; segmento
40-41 - em linha reta com azimute 87°35'11",
distância de 138,47m; segmento 41-42 - em linha reta com
azimute 123°52'59", distância de 66,35m; segmento
42-43 - em linha reta com azimute 78°19'16",
distância de 103,00m; segmento 43-44 - em linha reta com
azimute 67°58'21", distância de 100,00m; segmento
44-45 - em linha reta com azimute 59°58'4", distância
de 91,89m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute
55°26'32", distância de 38,28m; segmento 46-47 - em
linha reta com azimute 68°16'50", distância de
161,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 56°38'58",
distância de 239,81m; segmento 48-49 - em linha reta com
azimute 152°10'56", distância de 17,54m; segmento
49-50 - em linha reta com azimute 235°9'31",
distância de 84,83m; segmento 50-51 - em linha reta com
azimute 107°1'46", distância de 45,51m; segmento
51-52 - em linha reta com azimute 132°20'57",
distância de 49,46m; segmento 52-53 - em linha reta com
azimute 36°23'39", distância de 39,04m; segmento 53-1
- em linha reta com azimute 152°10'56", distância de
44,58m, perfazendo uma área de 121.074,91m² (cento
e vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 14+120m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a
Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura, Noriko
Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Kikunosuke Tada,
Kimie Tada, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7456357,272011 e E=288603,893271, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 153°20'43", distância
de 5,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 151°41'4",
distância de 33,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
151°17'56", distância de 15,12m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 150°10'8", distância de 6,61m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148°57'35",
distância de 8,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
146°13'13", distância de 12,89m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 145°37'38", distância de
9,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 143°36'18",
distância de 30,96m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 142°54'26", distância de 33,54m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 140°23'7",
distância de 15,14m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 138°17'52", distância de 21,8m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 138°34'8",
distância de 9,53m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 142°35'24", distância de 7,08m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 146°48'30",
distância de 3,63m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 147°5'16", distância de 23,36m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 254°53'58",
distância de 205,53m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 254°38'47", distância de 40,47m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 253°37'17",
distância de 199,73m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 257°45'53", distância de 75,20m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 332°10'56",
distância de 112,76m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 65°0'0", distância de 104,29m; segmento 22-23
- em linha reta com azimute 60°43'54", distância de
100,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71°53'29",
distância de 100,00m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 84°39'12", distância de 100,00m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 78°19'16",
distância de 52,02m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 348°19'16", distância de 75,23m; segmento
27-1 - em linha reta com azimute 35°44'23", distância
de 16,19m, perfazendo uma área de 73.489,60m²
(setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 14+140m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta
pertencer a Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura,
Noriko Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Masakati
Siraiama, Midori Siraiama, Katsuyo Morita, Julia Matsuyo Morita,
Tânia Regina Trombetta, José Fabiano, Joana Darc
Felipe Fabiano, Luiz Fabiano, Maria Aparecida De Souza Fabiano,
Salvador Shimoda, Kazuko Shimoda, Mário Shimoda, Leonor
Toshie Shimoda, Salvador Orlando Brotto, e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456026,836272
e E=288234,980062, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
257°45'53", distância de 24,80m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 246°2'20", distância de
100,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 237°6'55",
distância de 100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 243°15'24", distância de 74,40m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 235°20'16", distância de
125,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234°25'18",
distância de 100,00m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 232°7'25", distância de 112,53m; segmento 8-9
- em linha reta com azimute 228°32'37", distância de
52,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180°8'37",
distância de 45,90m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 232°40'37", distância de 22,23m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 231°50'43",
distância de 36,72m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 293°56'7", distância de 25,34m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 220°33'29",
distância de 77,94m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 233°51'49", distância de 30,32m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 236°39'7",
distância de 62,45m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 234°38'34", distância de 54,48m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 237°18'45",
distância de 9,20m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 297°47'25", distância de 2,47m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 319°43'5",
distância de 4,21m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 357°6'22", distância de 6,97m; segmento 21-22
- em linha reta com azimute 0°33'56", distância de
32,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0°8'21",
distância de 46,17m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 358°2'32", distância de 6,64m; segmento 24-25
- em linha reta com azimute 41°20'7", distância de
123,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 26°56'52",
distância de 33,83m; segmento 26-27 - em linha reta com
azimute 35°8'17", distância de 24,72m; segmento 27-28
- em linha reta com azimute 83°33'39", distância de
20,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 48°39'18",
distância de 100,00m; segmento 29-30 - em linha reta com
azimute 50°37'25", distância de 100,00m; segmento
30-31 - em linha reta com azimute 44°27'51",
distância de 100,00m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 57°0'38", distância de 100,00m; segmento
32-33 - em linha reta com azimute 59°1'6", distância
de 100,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute
49°5'34", distância de 100,00m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 71°31'46", distância de
100,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 65°0'0",
distância de 95,70m; segmento 36-1 - em linha reta com
azimute 152°10'56", distância de 112,76m, perfazendo
uma área de 108.767,64m² (cento e oito mil,
setecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km
15+570m da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e
Valinhos, que consta pertencer a Leonardo Shishito, Alexandre Shishito,
Pedro Carlos De Abreu, Angelo Fabiano, Carmela Vergínia
Antonio Fabiano, José Fabiano, Joana D'arc Felipe Fabiano,
Rodrigo Fabiano, Marina Aparecida Ferreira Fabiano, Francisco Augusto
Fabiano, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7455470,165524 e E=287465,228395, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 138°34'24", distância
de 2,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224°0'45",
distância de 16,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
214°7'56", distância de 9,58m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 155°26'37", distância de
19,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241°40'46",
distância de 8,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
305°56'59", distância de 12,07m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 223°26'33", distância de
70,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221°56'51",
distância de 27,92m; segmento 9-10 - em linha reta com
azimute 191°44'8", distância de 21,98m; segmento
10-11 - em linha reta com azimute 223°0'19",
distância de 103,64m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 207°26'9", distância de 113,88m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 229°53'11",
distância de 100m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute
229°24'7", distância de 30,14m; segmento 14-15 - em
linha reta com azimute 313°21'22", distância de
124,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 46°54'2",
distância de 45,08m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 41°4'3", distância de 223,39m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 32°46'36", distância de
36,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 47°55'1",
distância de 143,12m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 41°20'7", distância de 33,83m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 42°14'45", distância de
15,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180°1'51",
distância de 82,62m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 178°29'56", distância de 20,49m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 72°51'5", distância
de 1,30m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 64°0'1",
distância de 4,31m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 56°12'2", distância de 39,10m; segmento 26-27
- em linha reta com azimute 61°14'5", distância de
9,08m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 55°18'51",
distância de 29,78m, perfazendo uma área de
54.774,16m² (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e
quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km
16+490m da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a Salvador Orlando Brotto, José Carlos
Duarte da Conceição, Ana Aparecida Nogueira
Duarte da Conceição, Francisco de Andrade
Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira, e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7455080,114098 e E=287146,892878, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 229°24'7", distância de 137,3m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 225°34'36", distância de
102,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224°18'58",
distância de 85,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
223°44'17", distância de 114,91m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 218°53'36", distância de
258,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°46'25",
distância de 113,27m; segmento 7-8 - em linha reta com
azimute 216°49'51", distância de 117,50m; segmento
8-9 - em linha reta com azimute 199°57'8", distância
de 149,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
163°41'24", distância de 60,36m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute 192°33'20", distância de
156,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244°14'18",
distância de 52,56m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 189°23'29", distância de 25,88m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 311°35'1",
distância de 10,07m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 286°2'54", distância de 16,04m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 278°9'10",
distância de 16,99m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 9°23'29", distância de 15,16m; segmento 17-18
- em linha reta com azimute 308°27'8", distância de
48,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11°1'44",
distância de 122,66m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 20°4'12", distância de 235,07m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 29°36'0", distância
de 164,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute
35°51'53", distância de 198,21m; segmento 22-23 - em
linha reta com azimute 42°40'52", distância de
132,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 32°8'50",
distância de 83,14m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 42°44'13", distância de 132,81m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 31°5'36", distância
de 87,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute
36°20'42", distância de 36,52m; segmento 27-28 - em
linha reta com azimute 41°34'40", distância de
100,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 46°54'2",
distância de 57,71m; segmento 29-1 - em linha reta com
azimute 133°21'22", distância de 124,34m, perfazendo
uma área de 125.558,38m² (cento e vinte e cinco
mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito
decímetros quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+400m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Osvaldo Guimarães Leite, Associação
dos Estigmatinos para Educação e
Instrução Popular, e/ou outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453953,657174
e E=286426,872801, sendo constituída pelos segmentos a
seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
189°23'29", distância de 8,47m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 184°56'5", distância de
52,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305°5'29",
distância de 48,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
6°11'19", distância de 31,72m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 9°23'29", distância de 32,22m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98°26'40",
distância de 2,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
96°19'17", distância de 5,87m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 93°52'12", distância de 5,59m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94°45'50",
distância de 4,78m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 105°26'36", distância de 1,12m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 108°5'28",
distância de 6,00m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 116°42'19", distância de 1,49m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 120°34'48",
distância de 0,73m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 132°45'54", distância de 1,09m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 131°25'51",
distância de 0,6m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute
138°36'1", distância de 2,07m; segmento 17-18 - em
linha reta com azimute 145°21'54", distância de
1,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 150°36'53",
distância de 1,65m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 154°48'33", distância de 1,70m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 166°41'57",
distância de 4,84m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 173°20'25", distância de 3,42m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 171°48'25",
distância de 6,42m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute
156°52'25", distância de 4,54m, perfazendo uma
área de 2.979,28m² (dois mil, novecentos e setenta
e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/005, situa-se no km 17+600m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Associação dos Estigmatinos para
Educação e Instrução
Popular, Vera Lúcia Nogueira Valente, Carmen Silvia Nogueira
Valente, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7453945,382134 e E=285752,238867, sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 126°10'50", distância
de 282,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
105°27'49", distância de 54,31m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 128°44'49", distância de
66,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130°10'55",
distância de 34,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
216°21'4", distância de 13,06m; segmento 6-7 - em
linha reta com azimute 308°30'24", distância de
6,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 306°43'6",
distância de 5,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
303°31'40", distância de 223,69m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 305°46'52", distância de
128,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304°59'40",
distância de 70,63m; segmento 11-1 - em linha reta com
azimute 35°48'25", distância de 11,63m, perfazendo
uma área de 5.107,39m² (cinco mil, cento e sete
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XI - área
11 - A área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 17+800m da Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083,
Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a
Osvaldo Guimarães Leite, Associação
dos Estigmatinos para Educação e
Instrução Popular, Mário Scabello,
Roberto Carlos Scabello, Marcia Alves Da Silva Scabello, Sonia Regina
Scabello Dos Reis, Onofre Raimundo Dos Reis, Nelson João
Scabello, Lucilene Scabello, Yasuchika Hori, Kinue Hori, Akio Hori,
Luiza Hori, Alice Yuko Hori, Edson Hideki Hori, Alice Midori Hori,
Mauricio Kenzirou Hori, Juliana Miyuki Hori Gabas, Jairo Cesar Gabas,
Koichi Hori, Kazuyo Hori, e/ou outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7453893,191874 e E=286420,991729,
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 184°56'5",
distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
128°40'3", distância de 75,21m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 177°8'36", distância de
24,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177°3'44",
distância de 111,66m; segmento 5-6 - em linha reta com
azimute 180°38'14", distância de 110,16m; segmento
6-7 - em linha reta com azimute 145°10'34", distância
de 82,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137°37'46",
distância de 82,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
176°52'46", distância de 75,12m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 188°13'32", distância de
46,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°31'12",
distância de 106,84m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 138°30'31", distância de 139,71m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 157°15'44",
distância de 65,31m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 140°8'52", distância de 213,41m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 318°48'24",
distância de 182,35m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 317°24'40", distância de 75,44m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 319°35'42",
distância de 68,97m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 319°23'53", distância de 116,93m; segmento
18-19 - em linha reta com azimute 315°13'10",
distância de 50,42m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 315°22'47", distância de 76,47m; segmento
20-21 - em linha reta com azimute 313°39'39",
distância de 144,28m; segmento 21-22 - em linha reta com
azimute 223°8'39", distância de 10,00m; segmento
22-23 - em linha reta com azimute 309°22'36",
distância de 233,59m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 305°12'58", distância de 144,80m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 313°46'42",
distância de 10,57m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 308°30'24", distância de 3,83m; segmento
26-27 - em linha reta com azimute 36°21'4", distância
de 13,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute
130°10'55", distância de 20,85m; segmento 28-29 - em
linha reta com azimute 125°30'18", distância de
142,29m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 52°52'6",
distância de 64,72m; segmento 30-31 - em linha reta com
azimute 57°37'24", distância de 55,42m; segmento
31-32 - em linha reta com azimute 355°55'57",
distância de 163,38m; segmento 32-33 - em linha reta com
azimute 357°54'21", distância de 30,66m; segmento
33-34 - em linha reta com azimute 58°5'5", distância
de 60,33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 3°51'28",
distância de 19,05m; segmento 35-36 - em linha reta com
azimute 6°11'19", distância de 3,79m; segmento 36-1 -
em linha reta com azimute 125°5'29", distância de
48,53m, perfazendo uma área de 100.845,22m² (cem
mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km
18+000m da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a Guarani Futebol Clube, Celso Miguel Chiquetano,
Maria Iraci dos Santos Chiquetano, Maria Aparecida Chiquetano
Bavaresco, José Francisco Qualassi Bavaresco, Ovandirtadeo
Chiquetano, Valdemir Sidnei Chiquetano, Sonia Aparecida Lucio
Chiquetano, André de Vilhena Pasqual, Heloisa Buitor Leme
Pasqual, Ulysses de Vilhena Pasqual, Sandra Regina Augusto Pasqual,
Marco Antônio Gianfagna, Gisele Alexandre Gianfagna, Antonio
Gianfagna, Carmela Di Girolamo Gianfagna, Divolney Moretti, Paola Di
Girolamo Gianfagna Moretti, e/ou outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453458,64017 e
E=286205,825383, sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
126°50'48", distância de 167,50m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 219°44'48", distância de
10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130°42'8",
distância de 143,55m; segmento 4-5 - em linha reta com
azimute 130°42'8", distância de 41,06m; segmento 5-6
- em linha reta com azimute 46°17'27", distância de
10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 133°39'48",
distância de 64,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
135°15'37", distância de 68,78m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 136°52'58", distância de
52,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 138°42'50",
distância de 50,39m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 138°35'11", distância de 81,63m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 138°48'18",
distância de 232,4m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 141°19'49", distância de 243,03m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 303°55'58",
distância de 35,15m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 320°8'52", distância de 447,55m; segmento
15-16 - em linha reta com azimute 303°8'16",
distância de 49,70m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 316°45'58", distância de 132,19m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 312°42'9",
distância de 77,05m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 255°58'29", distância de 120,46m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 235°37'28",
distância de 2,24m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 353°17'41", distância de 30,29m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 0°19'21", distância
de 10,32m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute351°34'18", distância de 41,90m; segmento
23-24 - em linha reta com azimute 258°57'40",
distância de 33,90m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 256°15'50", distância de 63,66m; segmento
25-26 - em linha reta com azimute 10°54'0", distância
de 6,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 326°50'3",
distância de 62,38m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 340°33'40", distância de 67,47m; segmento
28-29 - em linha reta com azimute 359°7'48",
distância de 89,84m; segmento 29-1 - em linha reta com
azimute 341°5'5", distância de 38,04m, perfazendo uma
área de 47.458,69m² (quarenta e sete mil,
quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e nove
decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada, conforme
planta n° DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km
18+100m da Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que
consta pertencer a Onivaldo Belone, Célia Regina Zeolo
Belone, Cláudio José Zeolo e/ou outros, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7453197,335873 e E=286272,318086, sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 74°7'8", distância de 23,31m; segmento 2-3 -
em linha reta com azimute 74°39'3", distância de
40,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78°24'31",
distância de 8,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
106°6'13", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 121°7'18", distância de 8,92m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136°18'37",
distância de 4,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
151°31'31", distância de 4,46m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 168°26'9", distância de 7,09m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172°34'27",
distância de 40,96m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 170°51'58", distância de 2,76m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 179°50'52",
distância de 3,94m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 202°59'4", distância de 2,67m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 172°21'35", distância de
1,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 235°37'28",
distância de 42,02m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 291°22'1", distância de 77,84m; segmento 16-1
- em linha reta com azimute 10°54'0", distância de
49,39m, perfazendo uma área de 7.463,56m² (sete
mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e
cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de junho de 2013.