DECRETO Nº 59.282, DE 13 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis localizados no Município de São Vicente, necessários às obras e serviços para a implantação de 2 (dois) viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, do km 65+500m ao km 67+500m, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários às obras e serviços para a implantação de 2 (dois) viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município de São Vicente, devidamente caracterizados na planta número DE-SP0000160-066.068-000-D03/001, revisão "A" e seu respectivo memorial descritivo, constantes do Processo DER-263.940/01/DER/2013-SLT, com área total de 2.648,48m2 (dois mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizados no Município de São Vicente, imóveis esses a seguir descritos, com medidas limites e confrontações, a saber:
I - área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/001, está situada entre as estacas 32+12.00 e 33+18.49 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 267,50m2 (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Onofre Inocente dos Santos, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.135,86 e E=356.620,07 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 50°45'21" e distância de 10,72m; "2-3" com azimute de 142°16'00" e distância de 26,99m; "3-4" com azimute de 231°45'57" e distância de 10,80m e "4-1" com azimute de 322°10'52" e distância de 26,81m;
II - área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/002, está situada entre as estacas 40+11.33 e 41+16.95 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a José Expedito Araújo e Maria da Conceição Garcia de Araújo tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 141°31'32" e distância de 25,00m; "2-3" com azimute de 229°02'38" e distância de 5,00m; "3-4" com azimute de 321°19'56" e distância de 11,28m; "4-5" com azimute de 323°42'23" e distância de 13,72m e "5-1" com azimute de 47°12'09" e distância de 5,00m;
III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/003, está situada entre as estacas 40+11.33 e 41+17.15 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, do km 65+500m ao km 67+500m, no Município e Comarca de São Vicente, com 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a José Expedito Araújo e Maria da Conceição Garcia de Araújo, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 55°15'50" e distância de 5,00m; "2-3" com azimute de 141°53'18" e distância de 25,00m; "3-4" com azimute de 232°07'30" e distância de 5,00m e "4-1" com azimute de 321°31'32" e distância de 25,00m;
IV - área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/004, está situada entre as estacas 9+2.89 e 13+6.95 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 513,01m2 (quinhentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado) e que consta pertencer a Accacio Rubens Votta Franco e Rosângela Andrade Franco, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.468,42 e E=356.282,71 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 83°06'16" e distância de 36,09m; "2-3" com raio de 2,17m e desenvolvimento de 1,14m; "3-4" com azimute de 143°19'55" e distância de 36,58m; "4-5" com azimute de 143°16'52" e distância de 34,39m; "5-6" com azimute de 227°30'31" e distância de 4,96m; "6-7" com azimute de 262°22'51" e distância de 2,73m; "7-8" com azimute de 323°08'09" e distância de 40,71m; "8-9" com raio de 48,35m e desenvolvimento de 30,40m e "9-1" com raio de 62,42m e desenvolvimento de 20,97m;
V - área "E" - a área "E" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/005, está situada entre as estacas 6+8.32 e 10+3.53 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 329,71m2 (trezentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta pertencer a Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda. tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.549,20 e E=356.299,47 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 138°29'39" e distância de 11,53m; "2-3" com raio de 82,00m e desenvolvimento de 72,97m; "3-4" com azimute de 262°06'14" e distância de 11,58m; "4-5" com raio de 85,00m e desenvolvimento de 21,45m; "5-6" com raio de 31,14m e desenvolvimento de 5,20m; "6-7" com raio de 9,62m e desenvolvimento de 1,67m e "7-1" com azimute de 321°56'45" e distância de 51,34m;
VI - área "F" - a área "F" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/006, está situada entre as estacas 6+6.99 e 8+6.07 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 468,30m2 (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e que consta pertencer a Faustino Ferreira Filho, Maria Rosa Zanin Trevisan, Osvaldo Benedito Ferreira e Maria Teresa Maiello Ferreira tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.529,14 e E=356.270,49 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 78°18'30" e distância de 2,94m; "2-3" com azimute de 136°34'52" e distância de 4,30m; "3-4" com azimute de140°41'42" e distância de 36,45m; "4-5" com azimute de 241°59'36" e distância de 4,09m; "5-6" com azimute de 249°56'54" e distância de 7,85m; "6-7" com azimute de 260°39'13" e distância de 11,88m e "7-1" com azimute de 352°50'48" e distância de 35,00m;
VII - área "G" - a área "G" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/007, está situada entre as estacas 7+4.48 e 7+17.54 (pista direita, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a implantação de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de São Vicente, com 149,13m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados) e que consta pertencer a S. B. Lança Transportes tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.512,67 e E=356.272,56 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 172°50'48" e distância de 19,06m; "2-3" com azimute de 262°51'55" e distância de 26,36m e "3-1" com raio de 31,96m e desenvolvimento de 33,48m;
VIII - área "H" - a área "H" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/008, está situada entre as estacas 11+8.53 e 14+6.79 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a construção de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e 67+600m, no Município e Comarca de São Vicente, com 622,00m2 (seiscentos e vinte e dois metros quadrados) e que consta pertencer a Celso Santos Filho, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.481,50 e E=356.376,24 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 82°07'30" e distância de 11,92m; "2-3" com azimute de 172°24'33" e distância de 35,00m; "3-4" com azimute de 172°27'57" e distância de 25,00m; "4-5" com azimute de 261°19'26" e distância de 0,95m; "5-6" com azimute de 262º06'57" e distância de 2,47m; "6-7" com azimute de 323º23'30" e distância de 21,23m; "7-8" com azimute de 352º29'12" e distância de 6,76m e "8-1" com azimute de 352º34'16" e distância de 34,92m;
IX - área "I" - a área "I" a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000160-066.068-000-D02/011, está situada entre as estacas 11+14,31 e 12+9,61 (pista esquerda, sentido São Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a construção de dois viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e 67+600m, no Município e Comarca de São Vicente, com 48,83m2 (quarenta e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e que consta pertencer a Zeferino Quintas e Naziria Quintas, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.483,14 e E=356.388,03 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 82°21'38" e distância de 4,08m; "2-3" com azimute de 171°13'05" e distância de 5,88m; "3-4" com azimute de 192º07'04" e distância de 12,47m e "4-1" com azimute de 352º25'59" e distância de 17,54m.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos neste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 2013.