DECRETO
Nº 59.282, DE 13 DE JUNHO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, imóveis localizados no Município
de São Vicente, necessários às obras e
serviços para a implantação de 2
(dois) viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no
trecho entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira
Bittencourt, do km 65+500m ao km 67+500m, que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, por via amigável ou judicial,
imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de
propriedade privada, necessários às obras e
serviços para a implantação de 2
(dois) viadutos e melhorias na Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km
65+500m ao km 67+500m, trecho compreendido entre a Avenida Manoel de
Abreu e a Rua Polydoro de Oliveira Bittencourt, no Município
de São Vicente, devidamente caracterizados na planta
número DE-SP0000160-066.068-000-D03/001, revisão
"A" e seu respectivo memorial descritivo, constantes do Processo
DER-263.940/01/DER/2013-SLT, com área total de 2.648,48m2
(dois mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e
oito decímetros quadrados), localizados no
Município de São Vicente, imóveis
esses a seguir descritos, com medidas limites e
confrontações, a saber:
I - área
"A" - a área "A" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/001, está situada entre as
estacas 32+12.00 e 33+18.49 (pista esquerda, sentido São
Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 267,50m2 (duzentos e sessenta e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Onofre Inocente dos Santos, tem suas linhas de divisa
definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.135,86
e E=356.620,07 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de
50°45'21" e distância de 10,72m; "2-3" com azimute de
142°16'00" e distância de 26,99m; "3-4" com azimute
de 231°45'57" e distância de 10,80m e "4-1" com
azimute de 322°10'52" e distância de 26,81m;
II - área
"B" - a área "B" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/002, está situada entre as
estacas 40+11.33 e 41+16.95 (pista esquerda, sentido São
Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e que consta pertencer a José Expedito
Araújo e Maria da Conceição Garcia de
Araújo tem suas linhas de divisa definidas pelo
vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81
e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 141°31'32" e
distância de 25,00m; "2-3" com azimute de 229°02'38"
e distância de 5,00m; "3-4" com azimute de 321°19'56"
e distância de 11,28m; "4-5" com azimute de
323°42'23" e distância de 13,72m e "5-1" com azimute
de 47°12'09" e distância de 5,00m;
III -
área "C" - a área "C" a ser declarada de
utilidade pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/003, está situada entre as
estacas 40+11.33 e 41+17.15 (pista esquerda, sentido São
Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos na Rodovia dos
Imigrantes, SP-160, no trecho entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua
Polydoro de Oliveira Bittencourt, do km 65+500m ao km 67+500m, no
Município e Comarca de São Vicente, com 125,00m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e que consta pertencer a
José Expedito Araújo e Maria da
Conceição Garcia de Araújo, tem suas
linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas
(UTM) N=7.350.012,71 e E=356.721,81 e pelos seguintes segmentos: "1-2"
com azimute de 55°15'50" e distância de 5,00m; "2-3"
com azimute de 141°53'18" e distância de 25,00m;
"3-4" com azimute de 232°07'30" e distância de 5,00m
e "4-1" com azimute de 321°31'32" e distância de
25,00m;
IV - área
"D" - a área "D" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/004, está situada entre as
estacas 9+2.89 e 13+6.95 (pista direita, sentido São Paulo -
Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 513,01m2 (quinhentos e treze metros
quadrados e um decímetro quadrado) e que consta pertencer a
Accacio Rubens Votta Franco e Rosângela Andrade Franco, tem
suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de
coordenadas (UTM) N=7.350.468,42 e E=356.282,71 e pelos seguintes
segmentos: "1-2" com azimute de 83°06'16" e distância
de 36,09m; "2-3" com raio de 2,17m e desenvolvimento de 1,14m; "3-4"
com azimute de 143°19'55" e distância de 36,58m;
"4-5" com azimute de 143°16'52" e distância de
34,39m; "5-6" com azimute de 227°30'31" e distância
de 4,96m; "6-7" com azimute de 262°22'51" e distância
de 2,73m; "7-8" com azimute de 323°08'09" e distância
de 40,71m; "8-9" com raio de 48,35m e desenvolvimento de 30,40m e "9-1"
com raio de 62,42m e desenvolvimento de 20,97m;
V - área
"E" - a área "E" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/005, está situada entre as
estacas 6+8.32 e 10+3.53 (pista esquerda, sentido São Paulo
- Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 329,71m2 (trezentos e vinte e nove metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Uniproperties Empreendimentos Imobiliários Ltda.
tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de
coordenadas (UTM) N=7.350.549,20 e E=356.299,47 e pelos seguintes
segmentos: "1-2" com azimute de 138°29'39" e
distância de 11,53m; "2-3" com raio de 82,00m e
desenvolvimento de 72,97m; "3-4" com azimute de 262°06'14" e
distância de 11,58m; "4-5" com raio de 85,00m e
desenvolvimento de 21,45m; "5-6" com raio de 31,14m e desenvolvimento
de 5,20m; "6-7" com raio de 9,62m e desenvolvimento de 1,67m e "7-1"
com azimute de 321°56'45" e distância de 51,34m;
VI - área
"F" - a área "F" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/006, está situada entre as
estacas 6+6.99 e 8+6.07 (pista direita, sentido São Paulo -
Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 468,30m2 (quatrocentos e sessenta e oito
metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e que consta
pertencer a Faustino Ferreira Filho, Maria Rosa Zanin Trevisan, Osvaldo
Benedito Ferreira e Maria Teresa Maiello Ferreira tem suas linhas de
divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM)
N=7.350.529,14 e E=356.270,49 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com
azimute de 78°18'30" e distância de 2,94m; "2-3" com
azimute de 136°34'52" e distância de 4,30m; "3-4" com
azimute de140°41'42" e distância de 36,45m; "4-5" com
azimute de 241°59'36" e distância de 4,09m; "5-6" com
azimute de 249°56'54" e distância de 7,85m; "6-7" com
azimute de 260°39'13" e distância de 11,88m e "7-1"
com azimute de 352°50'48" e distância de 35,00m;
VII -
área "G" - a área "G" a ser declarada de
utilidade pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/007, está situada entre as
estacas 7+4.48 e 7+17.54 (pista direita, sentido São Paulo -
Praia Grande) do projeto executivo para a
implantação de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, do km 65+500m ao km 67+500m, trecho
compreendido entre a Avenida Manoel de Abreu e a Rua Polydoro de
Oliveira Bittencourt, no Município e Comarca de
São Vicente, com 149,13m2 (cento e quarenta e nove metros
quadrados e treze decímetros quadrados) e que consta
pertencer a S. B. Lança Transportes tem suas linhas de
divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM)
N=7.350.512,67 e E=356.272,56 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com
azimute de 172°50'48" e distância de 19,06m; "2-3"
com azimute de 262°51'55" e distância de 26,36m e
"3-1" com raio de 31,96m e desenvolvimento de 33,48m;
VIII -
área "H" - a área "H" a ser declarada de
utilidade pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/008, está situada entre as
estacas 11+8.53 e 14+6.79 (pista esquerda, sentido São Paulo
- Praia Grande) do projeto executivo para a
construção de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e
67+600m, no Município e Comarca de São Vicente,
com 622,00m2 (seiscentos e vinte e dois metros quadrados) e que consta
pertencer a Celso Santos Filho, tem suas linhas de divisa definidas
pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.481,50 e
E=356.376,24 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de
82°07'30" e distância de 11,92m; "2-3" com azimute de
172°24'33" e distância de 35,00m; "3-4" com azimute
de 172°27'57" e distância de 25,00m; "4-5" com
azimute de 261°19'26" e distância de 0,95m; "5-6" com
azimute de 262º06'57" e distância de 2,47m; "6-7"
com azimute de 323º23'30" e distância de 21,23m;
"7-8" com azimute de 352º29'12" e distância de 6,76m
e "8-1" com azimute de 352º34'16" e distância de
34,92m;
IX - área
"I" - a área "I" a ser declarada de utilidade
pública, conforme planta nº
DE-SP0000160-066.068-000-D02/011, está situada entre as
estacas 11+14,31 e 12+9,61 (pista esquerda, sentido São
Paulo - Praia Grande) do projeto executivo para a
construção de dois viadutos e melhorias na
Rodovia dos Imigrantes, SP-160, no trecho entre os km 65+250m e
67+600m, no Município e Comarca de São Vicente,
com 48,83m2 (quarenta e oito metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados) e que consta pertencer
a Zeferino Quintas e Naziria Quintas, tem suas linhas de divisa
definidas pelo vértice 1 de coordenadas (UTM) N=7.350.483,14
e E=356.388,03 e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de
82°21'38" e distância de 4,08m; "2-3" com azimute de
171°13'05" e distância de 5,88m; "3-4" com azimute de
192º07'04" e distância de 12,47m e "4-1" com azimute
de 352º25'59" e distância de 17,54m.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos neste artigo.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de junho de 2013.