DECRETO
Nº 59.278, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Saúde
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 59.225, de 22 de maio de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 56.027,
de 20 de julho de 2010, o inciso VIII, com a seguinte
redação:
"VIII- Grupo de
Assistência Farmacêutica.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de junho de 2013.