DECRETO
Nº 59.277, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Segurança Pública
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.947,
de 4 de abril de 2012, o inciso XCIV, com a seguinte
redação:
"XCIV- Departamento de
Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER 10 - Araçatuba.".
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de
suapublicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de junho de 2013.