DECRETO
Nº 59.273, DE 7 DE JUNHO DE 2013
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Município de São
Paulo, necessários à
implantação de casas populares
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de interesse social para fins de
desapropriação pelo concessionário
sagrado vencedor da concorrência internacional promovida pela
Secretaria da Habitação, para fins de
contratação de concessão
administrativa para fins de implantação de
unidades habitacionais populares e prestação de
serviços correlatos, bens imóveis constantes do
rol anexo ao presente decreto, que dele faz parte integrante, por via
amigável ou judicial, conforme identificados no processo SH
274/05/2013 (Gdoc 16847-534820/2013).
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de verba própria da
concessionária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de junho de 2013.