DECRETO Nº 59.194, DE 16 DE MAIO DE 2013

Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
III - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2013.