DECRETO Nº 59.190, DE 15 DE MAIO DE 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7° da Lei Complementar n° 724, de 15 de julho de 1993

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2º - São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização as prestadas pelo Procurador do Estado fora da sua sede de exercício, que implique no seu efetivo deslocamento, devendo ser considerada a somatória das distâncias percorridas."; (NR)
II - o parágrafo único do artigo 3º:
"Parágrafo único - O Procurador do Estado com atuação na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares perceberá a Gratificação de Atividade Especial (GAE) pelo desempenho de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, de acordo com o critério fixado no inciso I deste artigo."; (NR)
III - o artigo 6º:
"Artigo 6° - Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Corregedor Auxiliar.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.