DECRETO
Nº 59.190, DE 15 DE MAIO DE 2013
Altera
dispositivos do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011,
que regulamenta o artigo 7° da Lei Complementar n° 724,
de 15 de julho de 1993
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
exposição de motivos do Procurador Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.393, de 30
de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo
2º:
"Artigo 2º -
São consideradas atividades em
condições de especial dificuldade decorrente da
localização as prestadas pelo Procurador do
Estado fora da sua sede de exercício, que implique no seu
efetivo deslocamento, devendo ser considerada a somatória
das distâncias percorridas."; (NR)
II - o
parágrafo único do artigo 3º:
"Parágrafo
único - O Procurador do Estado com
atuação na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares perceberá a Gratificação
de Atividade Especial (GAE) pelo desempenho de atividades em
condições de especial dificuldade decorrente da
natureza do serviço, de acordo com o critério
fixado no inciso I deste artigo."; (NR)
III - o artigo
6º:
"Artigo 6° -
Não fazem jus à
Gratificação de Atividade Especial (GAE) os
ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que
exercem função de Corregedor Auxiliar.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de maio de 2013.