DECRETO
Nº 59.180, DE 14 DE MAIO DE 2013
Dispõe
sobre a criação, na Secretaria da
Educação, do Centro Estadual de
Educação de Jovens e Adultos de Miracatu e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, da
Secretaria da Educação, no Município
de Miracatu, o Centro Estadual de Educação de
Jovens e Adultos de Miracatu.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada e designará o pessoal
técnico e administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de maio de 2013.