DECRETO
Nº 59.117, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe
sobre a organização das
Circunscrições Regionais de Trânsito de
Aparecida e de Biritiba Mirim e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a
mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a
qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e
melhoria do atendimento ao cidadão e as
condições de trabalho; e
Considerando a
necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades
de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito
adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes
Regionais das seguintes Superintendências Regionais de
Trânsito:
I - do Vale do
Paraíba, a CIRETRAN de Aparecida;
II - da
Região Metropolitana de São Paulo, a CIRETRAN de
Biritiba Mirim.
Artigo 2º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito
- CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim ficam organizadas nos
termos deste decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º -
A CIRETRAN de Aparecida conta com:
I - 1 (uma) Equipe
de Apoio;
II - 1 (uma)
Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 4º -
A CIRETRAN de Biritiba Mirim conta com 1 (uma) Célula de
Apoio Administrativo.
Artigo 5º -
As CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim contam, cada uma, com
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI em quantidade necessária para julgar os recursos
interpostos.
Artigo 6º -
As Células de Apoio Administrativo de que tratam os artigos
3º, inciso II, e 4º deste decreto não se
caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 7º -
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de
Serviço Técnico, as CIRETRANs de Aparecida e de
Biritiba Mirim;
II - de Equipe, a
Equipe de Apoio.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 8º -
Às CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim cabe:
I - cumprir e fazer
cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e
fiscalizar os serviços relativos à
habilitação de condutores, ao registro e
licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da
fiscalização de trânsito;
III - participar de
programas e ações relacionadas à
educação para o trânsito nas suas
circunscrições;
IV - fiscalizar e
acompanhar a execução dos serviços
terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo
DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência;
V - processar os
autos de infração lavrados nas suas
circunscrições e impor as penalidades
correspondentes;
VI - instruir e
encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII - acompanhar a
execução de atividades e proceder à
orientação técnica das
Seções de Trânsito de suas
circunscrições, em conformidade com os atos e
normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do
DETRAN-SP;
VIII - guardar
documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas
responsabilidades;
IX - elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
X - produzir
estatísticas de trânsito;
XI - realizar os
atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XII - efetuar o
cadastramento e os demais procedimentos para
expedição:
a) da
Permissão para Dirigir;
b) da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH);
c) da
Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII - expedir
Certidão de Prontuário;
XIV - organizar a
realização dos exames adiante indicados
referentes à obtenção da
Permissão para Dirigir, renovação,
adição ou alteração de
categoria de CNH:
a)
teórico e prático;
b) de
aptidão física e psicológica;
XV - providenciar a
instituição de bancas especiais de exame de prova
prática para portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim
credenciados;
XVI - preparar e
analisar:
a) os processos
administrativos referentes à suspensão e/ou
à cassação do direito de dirigir;
b) os procedimentos
administrativos para apurar irregularidades nos processos de
habilitação;
XVII - estabelecer
os procedimentos necessários à
reabilitação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
XVIII - expedir
documentos de veículos;
XIX - promover a
expedição do laudo técnico referente
à vistoria realizada;
XX - realizar os
serviços de baixa de veículo, registro e
alteração da numeração do
motor, remarcação de chassi e outros da mesma
natureza;
XXI - produzir
relatório mensal de emplacamento, providenciando seu
encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
XXII - registrar a
comunicação de venda e a
alteração de endereço;
XXIII - analisar os
pedidos de modificação de
características do veículo;
XXIV - controlar as
restrições administrativas e judiciais;
XXV - processar a
regularização de motores;
XXVI - emitir e
promover a entrega de certidões;
XXVII - efetuar
restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em
prontuário de veículos automotores;
XXVIII - receber,
registrar e manter em arquivo, os processos relativos a
veículos;
XXIX - zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade
da documentação recebida e expedida para o
usuário;
XXX - proceder ao
registro, controle e liberação de
veículos apreendidos, unilateralmente ou em
convênio com demais órgãos de
trânsito;
XXXI - encaminhar os
veículos com indícios de
adulteração para exame pericial;
XXXII - providenciar
a instauração de procedimento para apurar a
ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII - analisar os
pedidos de defesa da infração;
XXXIV - fiscalizar:
a) as atividades dos
credenciados de suas circunscrições;
b) os processos de
habilitação;
XXXV - gerenciar e
fiscalizar as provas teóricas;
XXXVI - realizar
vistoria de veículos;
XXXVII -
supervisionar:
a)
serviços de lacração e
relacração;
b) os
pátios de veículos recolhidos e apreendidos de
suas circunscrições;
XXXVIII - preparar
os veículos aptos a ir à venda em hasta
pública;
XXXIX - exercer
outras atividades concernentes às suas áreas de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-SP ou com sua anuência.
Parágrafo
único - Na CIRETRAN de Aparecida as
atribuições previstas nos incisos XXXIV a XXXVIII
serão exercidas por meio da Equipe de Apoio.
Artigo 9º -
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas
respectivas área de atuação, as
seguintes atribuições:
I - receber,
registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e
processos;
II - preparar o
expediente da CIRETRAN;
III - prever,
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao
registro do material permanente e manter informado o Diretor da
CIRETRAN da sua movimentação;
V - desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo 10 - Aos
Diretores das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim,
além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto,
têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes competências:
I - programar as
ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as
normas e os procedimentos definidos;
III - dirigir,
coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das
atividades;
IV - propor ao
Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do
Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender
às necessidades da CIRETRAN;
V - gerenciar
contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI - decidir sobre
os pedidos de certidões e vista de processos;
VII - responder a
ofícios oriundos do poder judiciário e da
administração pública em geral;
VIII - instituir
bancas especiais de exame de prova prática para portadores
de necessidades especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
IX - presidir os
processos administrativos referentes à suspensão
e/ou à cassação do direito de dirigir;
X - determinar a
realização:
a) de cursos de
reciclagem de condutores;
b) dos exames
teórico e prático referentes aos casos previstos
no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - instaurar
juntas médicas e psicológicas para
reavaliação dos exames contestados pelos
cidadãos;
XII - instaurar e
presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades
nos processos de habilitação;
XIII - autorizar a
modificação de características do
veículo;
XIV - julgar os
pedidos de defesa da infração;
XV - emitir
pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as
atribuições da unidade;
XVI - orientar a
execução das atividades com os padrões
de produtividade e custos estabelecidos;
XVII - zelar pela
manutenção em bom estado de
conservação dos prédios, equipamentos,
instalações e patrimônio sob suas
responsabilidades, providenciando correções ou
reparos, quando necessário.
Artigo 11 - O
Supervisor da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - manter o alto
nível de eficiência, identificando e propondo
medidas para redução dos custos operacionais das
atividades sob sua responsabilidade;
II - programar,
supervisionar, controlar e orientar a execução
das atividades afetas à Equipe;
III - zelar pelo
cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 12 -
São competências comuns aos Diretores das
CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim e ao Supervisor da Equipe de
Apoio, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - primar pela
qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - zelar pela
disciplina nos locais de trabalho;
III - comunicar ao
superior imediato quaisquer deficiências ou
ocorrências relativas aos serviços sob suas
responsabilidades, bem como propor alternativas para
solucioná-las;
IV - as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 13 - As
atribuições e competências previstas
neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do
Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 14 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o artigo 2º do Decreto
nº 57.229, de 12 de agosto de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de abril de 2013.