DECRETO Nº 59.117, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a organização das Circunscrições Regionais de Trânsito de Aparecida e de Biritiba Mirim e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I - do Vale do Paraíba, a CIRETRAN de Aparecida;
II - da Região Metropolitana de São Paulo, a CIRETRAN de Biritiba Mirim.
Artigo 2º - As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim ficam organizadas nos termos deste decreto.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - A CIRETRAN de Aparecida conta com:
I - 1 (uma) Equipe de Apoio;
II - 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 4º - A CIRETRAN de Biritiba Mirim conta com 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.
Artigo 5º - As CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Artigo 6º - As Células de Apoio Administrativo de que tratam os artigos 3º, inciso II, e 4º deste decreto não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 7º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Serviço Técnico, as CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim;
II - de Equipe, a Equipe de Apoio.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 8º - Às CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim cabe:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;
IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência;
V - processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
VIII - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;
IX - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
X - produzir estatísticas de trânsito;
XI - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XII - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição:
a) da Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIII - expedir Certidão de Prontuário;
XIV - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a) teórico e prático;
b) de aptidão física e psicológica;
XV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
XVI - preparar e analisar:
a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XVII - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XVIII - expedir documentos de veículos;
XIX - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
XX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXI - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XXII - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XXIV - controlar as restrições administrativas e judiciais;
XXV - processar a regularização de motores;
XXVI - emitir e promover a entrega de certidões;
XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;
XXIX - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
XXX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XXXI - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;
XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;
XXXIV - fiscalizar:
a) as atividades dos credenciados de suas circunscrições;
b) os processos de habilitação;
XXXV - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas;
XXXVI - realizar vistoria de veículos;
XXXVII - supervisionar:
a) serviços de lacração e relacração;
b) os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;
XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;
XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Parágrafo único - Na CIRETRAN de Aparecida as atribuições previstas nos incisos XXXIV a XXXVIII serão exercidas por meio da Equipe de Apoio.
Artigo 9º - As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da CIRETRAN;
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 10 - Aos Diretores das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;
IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
VII - responder a ofícios oriundos do poder judiciário e da administração pública em geral;
VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
X - determinar a realização:
a) de cursos de reciclagem de condutores;
b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;
XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XIII - autorizar a modificação de características do veículo;
XIV - julgar os pedidos de defesa da infração;
XV - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
XVI - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;
XVII - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário.
Artigo 11 - O Supervisor da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade;
II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe;
III - zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
Artigo 12 - São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim e ao Supervisor da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação:
I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
IV - as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 13 - As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 57.229, de 12 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.