DECRETO
Nº 59.052, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-902/12, necessários
para a implantação da Linha 15 - Prata, da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade Tiradentes,
Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0;
DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0;
DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0; e DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, e as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo
identificado pelo nº DE-MSP15-01/2012, dentro dos
perímetros a seguir descritos:
I - planta
DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-1, bloco 15138, com área de 1.405,00m² (um mil,
quatrocentos e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (55,66m), no
alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3
(25,24m), confrontando com o imóvel de
nº 2965/2967/2009 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (55,66m),
confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da
Rua Oronzo Mastrorosa; linha 4-1 (25,24m), confrontando com o
imóvel de nº3027 da Avenida Ragueb Chohfi;
b) perímetro
5-6-7-8-5, bloco 15139, com área de 1.525,00m² (um mil,
quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6
(56,70m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7
(26,90m), confrontando com o imóvel de nº3032B/2316
da Avenida Ragueb Chohfi; linha 7-8 (56,70m), confrontando com os
fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa
Fé; linha 8-5 (26,90m), confrontando com o imóvel
s/nº da Avenida Ragueb Chohfi;
II - planta
DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 15140, com área de 1.822,10m² (um
mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e dez
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (7,17m), no canto
chanfrado da Rua Confederação dos Tamoios e
Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (32,60m) e linha 3-4 (19,06m), ambas
no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 4-5 (8,08m), no
canto chanfrado da Rua Custódio do Nascimento e Avenida
Ragueb Chohfi; linha 5-6 (28,18m), no alinhamento par da Rua
Custódio do Nascimento; linha 6-7 (56,23m), confrontando com
o imóvel de nº 56 da Rua Custódio do
Nascimento e com o imóvel de nº5 da Rua
Confederação dos Tamoios; linha 7-1 (24,20m), no
alinhamento da Rua Confederação dos Tamoios;
b) perímetro
8-9-10-11-12-13-8, bloco 15141, com área de 3.023,00m²
(três mil e vinte e três metros quadrados), a
saber: linha 8-9 (84,55m), no alinhamento ímpar da Avenida
Ragueb Chohfi; linha 9-10 (12,10m), no canto chanfrado da Rua Augusto
Cezar Salgado e Avenida Ragueb Chohfi; linha 10-11 (23,20m), no
alinhamento da Rua Augusto Cezar Salgado; linha 11-12 (75,10m),
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da
Avenida Ragueb Chohfi; linha 12-13 (23,09m), confrontando com o
imóvel de nº35/43 da Rua Virginia Germano; linha
13-8 (26,45m), no alinhamento ímpar da Rua Virginia Germano;
III - planta
DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-1, bloco 15143, com área de 1.868,00m² (um mil,
oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2
(48,30m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 2-3 (38,43m),
linha 3-4 (48,30m) e linha 4-1 (38,94m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel;
b) perímetro
5-6-7-8-9-10-5, bloco 15144, com área de 1.655,00m² (um mil,
seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6
(34,52m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 6-7 (3,40m), no
canto chanfrado da Estrada do Iguatemi e a Rua Érico Semer;
linha 7-8 (30,60m), no alinhamento da Rua Érico Semer; linha
8-9 (19,01m), no canto chanfrado da Rua Érico Semer e a Rua
Genaro Olavide; linha 9-10 (30,69m), no alinhamento par da Rua Genaro
Olavide; linha 10-5 (38,14m), confrontando com o imóvel de
nº 74 da Rua Genaro Olavide;
IV - planta
DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0, com perímetro 7-8-9-10-7, bloco
15146, com área de 2.145,80m² (dois mil, cento e quarenta e
cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a
saber: linha 7-8 (84,15m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha
8-9 (25,50m), linha 9-10 (84,15m) e linha 10-7 (25,50m), todas
confrontando com o remanescente do imóvel;
V - planta
DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 15147, com área de 2.581,60m²
(dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (11,16m), linha
2-3 (29,35m), linha 3-4 (15,66m), linha 4-5 (4,30m) e linha 5-6
(28,16m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Souza Ramos;
linha 6-7 (36,00m), confrontando com o imóvel s/nº
da Avenida Souza Ramos; linha 7-8 (82,40m), confrontando com os fundos
dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Milagre
dos Peixes; linha 8-9 (11,46m) e linha 9-1 (4,00m), no alinhamento
ímpar da Avenida Souza Ramos;
b) perímetro
10-11-12-13-14-10, bloco 15148 com área de 1.432,00m² (um
mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), a saber: linha
10-11 (22,82m) e linha 11-12 (22,43m), ambas no alinhamento par da
Avenida Souza Ramos; linha 12-13 (40,00m), linha 13-14 (30,54m) e linha
14-10 (40,56m), todas confrontando com o remanescente do
imóvel;
VI - planta
DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-1, bloco 15149, com área de 544,00m² (quinhentos e
quarenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (34,00m), no
alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 2-3 (16,00m),
linha 3-4 (34,00m) e linha 4-1 (16,00m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel;
b) perímetro
5-6-7-8-5, bloco 15150, com área de 1.858,50m² (um mil,
oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (45,00m), no
alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 6-7 (41,30m),
linha 7-8 (45,00m) e linha 8-5 (41,30m), todas confrontando com o
remanescente do imóvel.
Parágrafo
único - Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública, os
imóveis que pertençam a pessoas
jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste
artigo.
Artigo 2º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de abril de 2013.