DECRETO Nº 59.052, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-902/12, necessários para a implantação da Linha 15 - Prata, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0; e DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2012, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15138, com área de 1.405,00m² (um mil, quatrocentos e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (55,66m), no alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (25,24m), confrontando com o imóvel de nº 2965/2967/2009 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (55,66m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Oronzo Mastrorosa; linha 4-1 (25,24m), confrontando com o imóvel de nº3027 da Avenida Ragueb Chohfi;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 15139, com área de 1.525,00m² (um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6 (56,70m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (26,90m), confrontando com o imóvel de nº3032B/2316 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 7-8 (56,70m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 8-5 (26,90m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Ragueb Chohfi;
II - planta DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 15140, com área de 1.822,10m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (7,17m), no canto chanfrado da Rua Confederação dos Tamoios e Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (32,60m) e linha 3-4 (19,06m), ambas no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 4-5 (8,08m), no canto chanfrado da Rua Custódio do Nascimento e Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-6 (28,18m), no alinhamento par da Rua Custódio do Nascimento; linha 6-7 (56,23m), confrontando com o imóvel de nº 56 da Rua Custódio do Nascimento e com o imóvel de nº5 da Rua Confederação dos Tamoios; linha 7-1 (24,20m), no alinhamento da Rua Confederação dos Tamoios;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-8, bloco 15141, com área de 3.023,00m² (três mil e vinte e três metros quadrados), a saber: linha 8-9 (84,55m), no alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (12,10m), no canto chanfrado da Rua Augusto Cezar Salgado e Avenida Ragueb Chohfi; linha 10-11 (23,20m), no alinhamento da Rua Augusto Cezar Salgado; linha 11-12 (75,10m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Ragueb Chohfi; linha 12-13 (23,09m), confrontando com o imóvel de nº35/43 da Rua Virginia Germano; linha 13-8 (26,45m), no alinhamento ímpar da Rua Virginia Germano;
III - planta DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15143, com área de 1.868,00m² (um mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (48,30m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 2-3 (38,43m), linha 3-4 (48,30m) e linha 4-1 (38,94m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 15144, com área de 1.655,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6 (34,52m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 6-7 (3,40m), no canto chanfrado da Estrada do Iguatemi e a Rua Érico Semer; linha 7-8 (30,60m), no alinhamento da Rua Érico Semer; linha 8-9 (19,01m), no canto chanfrado da Rua Érico Semer e a Rua Genaro Olavide; linha 9-10 (30,69m), no alinhamento par da Rua Genaro Olavide; linha 10-5 (38,14m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Genaro Olavide;
IV - planta DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0, com perímetro 7-8-9-10-7, bloco 15146, com área de 2.145,80m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (84,15m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 8-9 (25,50m), linha 9-10 (84,15m) e linha 10-7 (25,50m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
V - planta DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 15147, com área de 2.581,60m² (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (11,16m), linha 2-3 (29,35m), linha 3-4 (15,66m), linha 4-5 (4,30m) e linha 5-6 (28,16m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Souza Ramos; linha 6-7 (36,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Souza Ramos; linha 7-8 (82,40m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Milagre dos Peixes; linha 8-9 (11,46m) e linha 9-1 (4,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Souza Ramos;
b) perímetro 10-11-12-13-14-10, bloco 15148 com área de 1.432,00m² (um mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), a saber: linha 10-11 (22,82m) e linha 11-12 (22,43m), ambas no alinhamento par da Avenida Souza Ramos; linha 12-13 (40,00m), linha 13-14 (30,54m) e linha 14-10 (40,56m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
VI - planta DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15149, com área de 544,00m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (34,00m), no alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 2-3 (16,00m), linha 3-4 (34,00m) e linha 4-1 (16,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 15150, com área de 1.858,50m² (um mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (45,00m), no alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 6-7 (41,30m), linha 7-8 (45,00m) e linha 8-5 (41,30m), todas confrontando com o remanescente do imóvel.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.