DECRETO Nº 59.042, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal nº 2.844, de 08 de setembro de 2008, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque Industrial, naquele Município, objeto da matrícula n.º 33.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. ATP/GS nº 10.000/10-SSP/SP (CC-66247/12).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2013.