DECRETO
Nº 59.042, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de
Pedreira, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal
nº 2.844, de 08 de setembro de 2008, o imóvel
consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo
1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado
entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque
Industrial, naquele Município, objeto da
matrícula n.º 33.160 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme
descrito e caracterizado nos autos do Prot. ATP/GS nº
10.000/10-SSP/SP (CC-66247/12).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando à
instalação de Unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de abril de 2013.