DECRETO Nº 59.033, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
II - Grupo "S-2" - 83 (oitenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 25 (vinte e cinco) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 335 (trezentos e trinta e cinco) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.