DECRETO
Nº 59.032, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Dá
nova redação a dispositivo do Decreto nº
42.850, de 30 de dezembro de 1963
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O § 4º, do artigo 547, do Decreto nº 42.850,
de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de
12 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4º
- O valor mensal da contribuição a que aludem os
§§ 2º e 3º deste artigo
não poderá exceder a 10% (dez por cento) da
remuneração integral dos servidores ocupantes de
imóvel, excluídas as vantagens eventuais.". (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2013.