DECRETO
Nº 59.014, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de
junho de 2010, relativo ao exercício de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 1º do artigo 9º da Lei
Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o período de avaliação
compreendido entre janeiro e dezembro de 2012, o percentual a ser
aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal do servidor, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de
junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de março de 2013.