DECRETO
Nº 58.976, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre o objetivo do Programa Município VerdeAzul, cria a
Coordenação que especifica e acrescenta
dispositivos ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que
reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O Programa Município VerdeAzul, em
execução sob a responsabilidade da Secretaria do
Meio Ambiente, tem como objetivo ganhar eficiência na
gestão ambiental através da
descentralização e
valorização da base da sociedade, estimulando e
capacitando as prefeituras a implementarem e desenvolverem uma agenda
estratégica para esse fim.
Artigo 2º -
Fica criada, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando o Gabinete do
Titular da Pasta, a Coordenação do Programa
Município VerdeAzul.
Artigo 3º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de
2012, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte
redação:
I - no artigo
4º, o inciso XIII:
"XIII -
Coordenação do Programa Município
VerdeAzul.";
II - no artigo 13,
inciso III, a alínea "h":
"h) a
Coordenação do Programa Município
VerdeAzul;";
III - no artigo 18,
inciso I, a alínea "g":
"g) a
Coordenação do Programa Município
VerdeAzul;";
IV - na
Seção I, do Capítulo VI, a
Subseção V, com o artigo 33-A:
"Subseção
V
Da
Coordenação do Programa Município
VerdeAzul Artigo 33-A - A Coordenação do Programa
Município VerdeAzul tem, por meio de seu Corpo
Técnico, as seguintes atribuições:
I - coordenar o
Programa, visando incentivar a inserção da agenda
ambiental nos municípios do Estado de São Paulo;
II - instituir
metodologia de certificação com a
divulgação de um "ranking" anual dos
municípios paulistas, por meio da
avaliação de desempenho em diretivas ambientais;
III - discutir e
estabelecer anualmente, junto com os agentes públicos
ambientais dos municípios, os critérios e metas
que compõem as diretivas ambientais;
IV - viabilizar a
articulação entre o Estado e os
Municípios para aprimorar a condução
das ações ambientais vinculadas ao Programa;
V - propor medidas para
capacitar os agentes públicos ambientais dos
municípios para a realização das
ações propostas pelo Programa.";
V - o artigo 75-A:
"Artigo 75-A - Ao
Coordenador do Programa Município VerdeAzul, em sua
área de atuação, compete, em
relação às atividades gerais, exercer
o previsto no inciso I, exceto alíneas "c" e "d", do artigo
71 deste decreto.";
VI - o artigo 130-A:
"Artigo 130-A - As
unidades da Secretaria do Meio Ambiente prestarão apoio
administrativo, financeiro e técnico à
Coordenação do Programa Município
VerdeAzul, cabendo as tarefas de execução do
Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CEA.".
Artigo 4º -
Ficam extintos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 5 (cinco)
cargos vagos de Encarregado I e 1 (um) cargo vago de Chefe I,
integrados no Banco de Cargos e
Funções-Atividades Disponíveis de que
trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, constantes
do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2013.
DECRETO Nº 58.976, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Retificação do D.O. de 19-3-2013
No Artigo 3º - Inciso VI - "Artigo 130 - A ... leia-se como segue e não como constou:
... Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA.".