DECRETO Nº 58.969, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Revoga dispositivo que especifica do Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013, e dá providência correlata

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 58.873, de 4 de fevereiro de 2013.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando restabelecida a redação original conferida à Cláusula Terceira da minuta-padrão constitutiva do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2013.