DECRETO
Nº 58.969, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Revoga
dispositivo que especifica do Decreto nº 58.873, de 4 de
fevereiro de 2013, e dá providência correlata
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº
58.873, de 4 de fevereiro de 2013.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando restabelecida a
redação original conferida à
Cláusula Terceira da minuta-padrão constitutiva
do Anexo II do Decreto nº 55.903, de 9 de junho de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de março de 2013.