DECRETO Nº 58.942, DE 6 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, a área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, localizada na Rua Aristides de Barros, s/nº, Jardim São Guilherme, naquele município, com 5.995,98m² (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 6.496, de 3 de dezembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PR/4-2014/99-PGE (GDOC-18786-447776/06-PGE).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 2013.