DECRETO
Nº 58.942, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Sorocaba, a área que especifica
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sorocaba, uma área consistente em
terreno sem benfeitorias, localizada na Rua Aristides de Barros,
s/nº, Jardim São Guilherme, naquele
município, com 5.995,98m² (cinco mil, novecentos e
noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros
quadrados), objeto da Lei municipal nº 6.496, de 3 de dezembro
de 2001, conforme identificado nos autos do processo PR/4-2014/99-PGE
(GDOC-18786-447776/06-PGE).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria
da Educação, visando à
instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de março de 2013.