DECRETO Nº 58.935, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Administração Geral do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Administração Pública Estadual, Centralizada ou Direta, e considerando a necessidade de atualização e adequação da classificação institucional do órgão orçamentário Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Encargos Gerais de Pessoal;
IV - Regime Especial de Precatórios.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Serviço da Dívida Pública a Administração do Serviço da Dívida Pública.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado a Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais de Pessoal a Administração dos Encargos Gerais de Pessoal.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Regime Especial de Precatórios os Encargos do Regime Especial de Precatórios.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.200, de 15 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.