DECRETO
Nº 58.935, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre a classificação institucional da
Administração Geral do Estado
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária da
Administração Pública Estadual,
Centralizada ou Direta, e considerando a necessidade de
atualização e adequação da
classificação institucional do
órgão orçamentário
Administração Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da
Administração Geral do Estado:
I -
Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais
do Estado;
III - Encargos
Gerais de Pessoal;
IV - Regime Especial
de Precatórios.
Artigo 2º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Serviço da
Dívida Pública a
Administração do Serviço da
Dívida Pública.
Artigo 3º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais do Estado a
Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Artigo 4º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Encargos Gerais de Pessoal a
Administração dos Encargos Gerais de Pessoal.
Artigo 5º -
Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Regime Especial de
Precatórios os Encargos do Regime Especial de
Precatórios.
Artigo 6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 56.200, de 15 de setembro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2013.