DECRETO
Nº 58.934, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe
sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e
diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo
Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às
seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos
direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I -
ADÉLIA BELLODI PRIVATO;
II - ALBERTINA
DUARTE TAKIUTI;
III - ELEONORA
MENICUCCI DE OLIVEIRA;
IV -
ORCHIDÉA APPARECIDA MARCHEZANI CORCIOLLI;
V - SÔNIA
REGINA HESS DE SOUZA;
VI - CENTRO DE
REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL
PÉROLA BYINGTON.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2013.