DECRETO Nº 58.934, DE 4 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ADÉLIA BELLODI PRIVATO;
II - ALBERTINA DUARTE TAKIUTI;
III - ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA;
IV - ORCHIDÉA APPARECIDA MARCHEZANI CORCIOLLI;
V - SÔNIA REGINA HESS DE SOUZA;
VI - CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER - HOSPITAL PÉROLA BYINGTON.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2013.