DECRETO
Nº 58.933, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Altera a
denominação da Unidade de
Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim -
URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 12 de dezembro de
2011, para Serviço de Reabilitação
Lucy Montoro de Mogi Mirim e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A Unidade de Reabilitação Lucy Montoro de Mogi
Mirim - URLM-MM, criada pelo Decreto nº 57.622, de 12 de
dezembro de 2011, passa a denominar-se Serviço de
Reabilitação Lucy Montoro de Mogi Mirim.
Artigo 2º -
O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro
de Mogi Mirim deverá atuar no atendimento
secundário, em nível ambulatorial, de pacientes
com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos hospitais
de reabilitação, centros de medicina de
reabilitação, serviços especializados
e Departamento Regional de Saúde da região, nos
moldes determinados no Decreto nº 58.050, de 15 de maio de
2012.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2013.