DECRETO
Nº 58.900, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera o
Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de
saúde dos órgãos e entidades que
especifica, os limites de Plantões por mês dos
integrantes das classes de Agente Técnico de
Assistência à Saúde, Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e
dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 49
da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº
58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do
Anexo que faz parte deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de fevereiro de 2013.