DECRETO
Nº 58.899, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Altera
dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012,
alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de 2012,
que disciplina a execução dos Plantões
e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os
artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº
1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo
8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de
2012,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de
2012, alterado pelo Decreto nº 58.382, de 12 de setembro de
2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º -
Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o
artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.663
(dezenove mil, seiscentos e sessenta e três)
Plantões por mês, identificados por
áreas, nos termos do § 3º do artigo
1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de
2012, na seguinte conformidade:
I - 3.379
(três mil, trezentos e setenta e nove) Plantões na
área "A" - onde as condições
ambientais de trabalho são consideradas normais;
II - 10.316 (dez mil,
trezentos e dezesseis) Plantões na área "B" - com
excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em
regiões com inadequada infraestrutura
econômico-social;
III - 5.968 (cinco mil,
novecentos e sessenta e oito) Plantões na área
"C" - de difícil fixação do
profissional em razão das peculiaridades das
próprias atividades.
Parágrafo
único - A distribuição do limite
máximo a que se refere o "caput" deste artigo por
órgão e entidade fica estabelecida na
conformidade do Anexo I que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Anexo I
do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo
Decreto nº 58.382 de 12 de setembro de 2012, fica
substituído pelo Anexo que integra este decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de fevereiro de 2013.