DECRETO
Nº 58.895, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da
Bonificação por Resultados - BR para a Secretaria
de
Gestão Pública, instituída pela Lei
Complementar
nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o
exercício
de 2012
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
à vista do disposto no § 1º do artigo 12
da Lei
Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
O percentual a ser aplicado sobre o somatório da
retribuição mensal do servidor, para fins de
cálculo do valor da Bonificação por
Resultados -
BR para a Secretaria de Gestão Pública,
instituída
pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de
2010,
fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único -
O período de avaliação a que se refere
o §
1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.104, de 17
de
março de 2010, será definido por ato do
Secretário
de Gestão Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2012.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de fevereiro de 2013.